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Azul, GOL, Latam e VoePass fazem acordo com governo para remarcar voos sem custo para passageiros

Leonardo Cassol
20/03/2020 às 21:23

Azul, GOL, Latam e VoePass fazem acordo com governo para remarcar voos sem custo para passageiros

Boa notícia! Quem tiver adquirido uma passagem aérea para viajar entre 1° de março de 2020 e 30 de junho de 2020 com a Azul, GOL, Latam, Passaredo ou MAP poderá remarcar a sua viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo adicional, por uma única vez, respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete (que é de um ano a partir da data da compra). É o que ficou acordado hoje num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelas companhias aéreas, representantes do governo e do Ministério Público.

Importante: a regra não se aplica em voos operados por empresas parceiras (code-share ou interline), parcerias de planos de milhagem (programas de fidelidade) e voos fretados. Veja os detalhes!

Regras para remarcação de passagem aérea sem custo para o cliente

A nova regra vai permitir quem tiver passagem aérea para voos a serem operados em alta temporada, ou seja, para os meses de julho, dezembro e janeiro, feriados (véspera, dia do feriado e dia seguinte a feriados), poderão remarcar gratuitamente os seus bilhetes de passagem para todo o período de tempo compreendido pela validade do bilhete.

Passageiros que tiverem adquirido bilhete para voar na baixa temporada (exceto períodos de feriados, janeiro, julho e dezembro) poderão remarcá-los gratuitamente para voos a serem operados também em períodos de baixa temporada. Será possível remarcar também para voos operados durante a Alta Temporada e Feriados, mas, nesse caso, sujeito ao pagamento de diferença tarifária, respeitando também a validade do bilhete.

Caso o trecho adquirido não seja mais operado pela companhia, o poderá passageiro solicitar a conversão do valor do bilhete aéreo em créditos para a aquisição de outros voos.

O presente direito de remarcação não é transferível, sendo proibida a
negociação de tais direitos com terceiros, inclusive, mas não se limitando a empresas de tecnologia (law techs) que adquirem esses direitos de passageiros e promovem judicialização.

Também será possível remarcar uma viagem nacional ou internacional, por uma
única vez, para diferente origem ou/e destino, dentro do intervalo de validade da passagem (um ano após a compra), pagando a eventual diferença de tarifa.

Crédito para compra de novas passagens

Passagens nacional ou internacionais com voos entre 1º de março e 30 de junho de 2020 também poderão ser canceladas pelo passageiro sem custo adicional, com o valor pago sendo transformado em crédito válido pelo período de um ano, a contar da data do voo. Nesse caso, ao remarcar o bilhete, a companhia aérea poderá cobrar eventuais diferenças de valores ou tarifas.

No caso da solicitação de reembolso da passagem, poderão ser aplicadas multas e taxas contratuais. Além disso, o valor pago pelo usuário será ressarcido em até 12 meses, conforme nova regra definida pela MP 925.

Isenção de assistência material no caso do fechamento de fronteiras

Em razão da pandemia e de atos de governo a ela relacionados (que caracterizam força maior e caso fortuito), não será exigido das empresas a assistência material prevista na Seção III da Resolução 400 da Anac.

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Prazo para aviso sobre alterações em voos

As alterações de horários e itinerários de voos deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 24 horas e não mais as 72 horas previstas na Resolução 400 da Anac.

Confira o documento do TAC na íntegra


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