Novo regulamento do TudoAzul entra em vigor hoje. Veja o que muda!
Novo regulamento do TudoAzul entra em vigor hoje. Veja o que muda!
O novo regulamento do programa TudoAzul entra em vigor hoje, conforme noticiamos aqui no site. A principal mudança é a limitação dos resgates de passagens aéreas com pontos para 5 terceiros, sem contar o próprio titular e seus filhos, ao invés do limite anual dos 20 CPFs definido no regulamento antigo.
Segundo as novas regras, a partir de 16 de janeiro, antes de resgatar passagens aéreas com pontos para terceiros os clientes deverão cadastrar os dados dos beneficiários. Uma vez atingido o limite de 5 passageiros, os nomes poderão ser alterados a qualquer tempo, a partir de 1° de março. No entanto, neste último caso, as emissões só serão liberadas 60 dias após a alteração.
De acordo com a Azul, o novo regulamento vai coibir fortemente o comércio paralelo de milhas e permitir que o programa ofereça melhores condições para os usuários, como mais assentos disponíveis para resgate e melhores preços em pontos. A empresa ressaltou ainda que uma parcela muito pequena dos clientes cadastrados no programa resgataram passagens para mais de 5 beneficiários em 2019, e que isso não vai afetar a experiência da grande maioria dos usuários.
O CEO da Latam, Jerome Cadier, disse em agosto de 2019 que a empresa também estava estudando uma política semelhante, mas sem informar quando, ou mesmo se a medida seria implementada pela empresa.
Confira o texto do novo regulamento com a principal mudança implementada.
Novo regulamento TudoAzul 2020
“A partir de 15/01/2020, o Participante TudoAzul poderá nomear, a qualquer momento, até o limite de 5 (cinco) indivíduos para fazer parte da sua Lista de Passageiros Beneficiários para o resgate ilimitado de Bilhetes Aéreos nas modalidades Pontos ou Pontos + Dinheiro. Será considerado como um integrante da lista qualquer indivíduo com mais de 2 (dois) anos de idade.
Os 5 (cinco) beneficiários poderão ser livremente indicados pelo Participante TudoAzul, sendo que referido limite poderá ser ultrapassado apenas na hipótese de descendentes de primeiro grau (filhos) do titular, mediante comprovação do respectivo grau de parentesco.
Os cadastros dos beneficiários ficarão registrados no perfil do Participante e deverão ser realizados através do website ou central de atendimento Azul, com nome completo, CPF ou número TudoAzul, data de nascimento e gênero. Caberá ao TudoAzul validar tais informações.
Os beneficiários cadastrados na lista poderão ser alterados a qualquer tempo a partir de 01/03/2020, sendo que as respectivas emissões de bilhetes aéreos somente serão permitidas após 60 (sessenta) dias a contar da data da referida alteração.“
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Você pode conferir o novo regulamento completo, bem como o regulamento atual, no site do TudoAzul.
Recomendamos que o cadastro dos beneficiários seja feito somente no ato do resgate da passagem. Uma vez feito o cadastro a vaga será preenchida, ainda que o resgate não seja feito.
Além disso, vale destacar que até o dia 29 de fevereiro só será possível incluir os beneficiários, sem a possibilidade de editar ou alterar os CPF/nºTudoAzul cadastrados.
A Azul divulgou uma seção de perguntas e respostas sobre a mudança, que você confere clicando aqui.
Vamos aguardar e conferir se a implantação será mesmo seguida de melhorias para os usuários do programa!
Mudança na conversão para pontos Accor
Mais uma má notícia para quem usa o TudoAzul. Ontem o programa aumentou a quantidade de pontos necessária para trocar por diárias na rede de hotéis Accor. Até então eram necessários 4 pontos para ter 1 ponto no programa de hotéis (ou 3 pontos no caso de clientes TudoAzul Diamante, Clube TudoAzul e cartões Tudoazul Itaucard). Agora são necessários, respectivamente, 5 e 4 pontos para converter em 1 ponto All Rewards.
E você, acha o que acha da medida? Comente e participe!
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