Anac autoriza acompanhante no embarque de menores que viajam sozinhos
Anac autoriza acompanhante no embarque de menores que viajam sozinhos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou uma medida que deve oferecer mais segurança aos menores de 18 anos. A partir de março, o menor que viaja sozinho em voos domésticos poderá ser acompanhado por um responsável até a sala de embarque. Esse acompanhamento também poderá ocorrer a partir da sala de desembarque quando ele chegar ao destino final.
Esta decisão, divulgada hoje, alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil de números 107 e 108. O objetivo é, segundo a Anac, “aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis”. Além disso, a medida adotada aproxima o Brasil de outros modelos internacionais.
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Com a nova regra, o operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação. Vale destacar que o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
Apesar de haver a autorização, a Anac explicou que a permissão de acesso do acompanhante será feita pelos operadores aéreos e aeroportuários, portanto, a entrada deste responsável na área restrita a passageiros poderá ser limitada em determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
Novas regras
A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac de 2023. Ela terá efeito em 60 dias para que, nesse período, haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que os operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Conforme a agência, também foi colocado em pauta a possibilidade de adotar a nova regra para grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da Anac. A implementação ou não da medida ainda está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.
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