Governo prorroga até outubro regras especiais para reembolso de passagens aéreas
Governo prorroga até outubro regras especiais para reembolso de passagens aéreas
O Governo Federal editou a medida provisória 1024 que prorrogou até 31 de outubro de 2021 as regras especiais de reembolso de passagens aéreas em meio à pandemia de coronavírus. O texto passa a valer imediatamente e mantém o prazo de 12 meses para a devolução dos valores pagos pagos em bilhetes nacionais e internacionais, aplicadas eventuais multas contratuais caso o voo não tenha sido cancelado pela companhia aérea. Os passageiros poderão ficar isentos das penalidades caso aceitem o crédito do valor pago para uma utilização futura, dentro de um prazo de 18 meses após a solicitação.
Confira as regras que permanecem vigentes até 31/10/2021:
Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea
- O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado, a critério da empresa aérea
- O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea
Voo cancelado ou alterado voluntariamente pelo passageiro
- Caso desista da viagem o cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses
- O reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas e penalidades
Quer saber mais? Confira o nosso post especial Passagens aéreas na pandemia: guia para remarcar ou cancelar gratuitamente sua viagem