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Se eu perder o voo da ida, a volta é cancelada? Confira as regras nas viagens nacionais

Bruna Scirea
08/04/2021 às 8:27

Se eu perder o voo da ida, a volta é cancelada? Confira as regras nas viagens nacionais

Um dos grandes terrores na vida de todo viajante é a possibilidade de perder um voo — ainda mais quando o trecho é o da ida, vinculado à passagem da volta no mesmo código de reserva. Já deu um frio na barriga aí só de pensar, não é?

Pois, calma! Ninguém está livre de, por qualquer motivo, perder o voo inicial. E, se acontecer, nem tudo está perdido. Talvez você não saiba, mas em viagens nacionais existe a possibilidade de manter o bilhete da volta, mesmo perdendo o voo da ida. É sobre isso que vamos falar neste post!

Se perco o voo da ida, o que acontece com o da volta?

De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que desistir ou por qualquer motivo perceber que não conseguirá embarcar no voo da ida em uma viagem nacional ainda tem o direito de utilizar a passagem da volta.

No entanto, a regra vale somente para casos em que o passageiro avisa a companhia aérea, em algum momento anterior ao horário de partida do voo da ida, que deseja utilizar o trecho da volta.

Caso o viajante não informe a companhia antes do horário do voo da ida, a empresa poderá cancelar o voo de volta. A Gol e a Latam têm como praxe suspender a passagem da volta caso não haja a manifestação do passageiro. Já a Azul não cancela o bilhete da volta com o no-show do passageiro no trecho inicial, mesmo que não seja contatada.

Vale lembrar que estas regras se aplicam somente em voos nacionais. Para saber as políticas de no-show em voos internacionais é preciso consultar o site da companhia contratada.

Veja a seguir as regras de cada companhia para situações de não-comparecimento (no-show) no voo da ida, em passagens para voos nacionais associadas em um mesmo código de reserva.

Regras de no-show na Gol

O que está no Contrato Aéreo disponibilizado no site da Gol:

“Em caso de não comparecimento do passageiro para o embarque (no-show), será deduzido do total da reserva valor referente à quebra do presente contrato, sendo a reserva dos trechos subsequentes automaticamente cancelados. O valor residual, correspondente ao valor total da reserva menos o valor referente à quebra do contrato, permanecerá como crédito, até a solicitação de reembolso ou remarcação dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data de pagamento da reserva, devendo o Passageiro, em caso de remarcação, arcar com eventuais diferenças tarifárias. Para a devida informação ao passageiro, o pagamento do valor aplicado será devido de acordo com as regras tarifárias vigentes no momento da compra.

Parágrafo Primeiro – As condições acima não serão aplicadas caso o passageiro informe, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta.

Regras de no-show na Latam

O que está no Contrato Aéreo disponibilizado no site da Latam:

“Caso o passageiro não utilize o trecho de ida, nos bilhetes de ida e volta, o transportador poderá cancelar o trecho de volta (“no show”). É permitido solicitar o reembolso conforme a classe tarifária ou utilizar o crédito para efetuar remarcação do bilhete. No caso de remarcação de um dos trechos, nos bilhetes de ida e volta, serão cobradas diferenças de tarifas e taxas de remarcação, com base no valor total do contrato.

1.3.4.2. Não se aplica a regra da cláusula 1.3.4.1, para os voos nacionais, caso o PASSAGEIRO informe, até o horário de partida do trecho da ida, que deseja utilizar o trecho de volta, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade.”

Regras de no-show na Azul

O que está no Contrato Aéreo disponibilizado no site da Azul:

“Em caso de não comparecimento do passageiro para o embarque com a antecedência necessária em qualquer das etapas, será deduzido do valor do reembolso, o valor da taxa administrativa, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento da compra.

Caso o passageiro não utilize o trecho inicial da passagem, nas passagens do tipo ida e volta, a AZUL poderá cancelar o trecho de volta, exceto se o passageiro avisar, até o horário originalmente contratado para o voo de ida, que deseja utilizar o trecho de volta, por meio de contato com a Central de Atendimento (4003.1118 – capitais e regiões metropolitanas e 0800.887.1118 – demais localidades), chat disponibilizado no website www.voeazul.com.br ou agência de turismo.”

Não deixe de conferir nosso post completo com as regras de remarcação de voos perdidos em viagens nacionais.


Já esteve em alguma situação destas? Sabia que podia informar a companhia aérea que deseja manter o voo da volta? Participe nos comentários!

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