Governo autoriza a retomada dos cruzeiros a partir de 7 de março
Governo autoriza a retomada dos cruzeiros a partir de 7 de março
O governo federal publicou uma portaria no Diário Oficial da União autorizando o retorno das viagens dos navios de cruzeiro no Brasil a partir de 7 de março. No entanto, as empresas ainda não confirmaram se a temporada será retomada nesta data.
As atividades estavam suspensas desde 3 de janeiro de 2022, por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após um grande aumento no número de casos dentro e fora das embarcações no fim do ano passado.
O documento, que foi assinado pelo ministro da Saúde em exercício, Raphael Parente, afirma que a decisão foi tomada considerando o atual cenário epidemiológico, mas destaca que a autorização poderá ser revista a qualquer momento em função dos desdobramentos da pandemia.
A portaria ainda estabelece regras para o isolamento de viajantes ou tripulantes com sintomas de covid, além de uma série de obrigações para as empresas de cruzeiros, como atendimento médico dos viajantes, incluindo aqueles que precisarem de hospitalização. Por exemplo, os navios deverão passar por uma quarentena em casos de surtos da doença.
Além disso, o Ministério da Saúde recomendou que os passageiros que retornarem de viagens de cruzeiros cumpram isolamento social domiciliar de 14 dias antes da viagem.
A Clia Brasil (Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros) disse ao G1 que ainda não há uma definição das empresas sobre o retorno das viagens, o que deve acontecer em breve.
Os navios que navegavam na temporada brasileira, MSC Seaside, MSC Splendida, MSC Preziosa, Costa Diadema e Costa Fascinosa, cumprem o período de quarentena no fundeio do Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
Governo prorrogou prazo para o reembolso de viagens
Quem teve uma viagem de cruzeiro cancelada deve enfrentar dificuldades para reaver o dinheiro pago. Isso porque o governo publicou uma medida provisória no último dia 21 que prorrogou mais uma vez o prazo para reembolso de pacotes e serviços de viagens, shows, festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados em função da pandemia.
Com a medida, as empresas de cruzeiros marítimos e agências de viagem, exceto companhias aéreas, continuam desobrigadas a reembolsar valores se oferecem remarcações ou créditos aos consumidores. Caso estes fiquem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, poderão fazer o reembolso até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 ou até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Já tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021 seguem o prazo de 31 de dezembro de 2022 previsto anteriormente.
A MSC Cruzeiros, por exemplo, está enviando um comunicado aos clientes oferecendo uma carta de crédito no valor pago pelo cruzeiro original e dos pacotes pré-pagos para ser resgatada até o dia 31 de dezembro de 2023 para qualquer cruzeiro futuro, mais um crédito a bordo para o futuro cruzeiro no valor de USD/EUR 100 por cabine para cruzeiros com até 6 noites e USD/EUR 200 por cabine para cruzeiros de 7 ou mais noites. Ou a possibilidade de remarcar o cruzeiro, sem custo adicional e sem diferença tarifária, para a temporada 2021/2022 ou para a próxima temporada 2022/2023, que acontecerá entre novembro de 2022 e abril de 2023.
Os clientes poderão escolher a nova data em ambas as temporadas, mas o novo cruzeiro deverá ser na mesma categoria de cabine e experiência adquirida.
No comunicado, a empresa reitera que quem decidir continuar com o cancelamento do cruzeiro e o reembolso, que os valores poderão ser reembolsados até 31 de dezembro de 2023.