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Governo prorroga restrição à entrada de estrangeiros no Brasil, mas abre exceções

Rafael Castilho
01/07/2020 às 10:32

Governo prorroga restrição à entrada de estrangeiros no Brasil, mas abre exceções

O Governo Federal resolveu prorrogar por mais 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros no Brasil. A medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” de ontem. O objetivo é conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.

Desde março o Brasil tem adotado medidas restritivas à entrada de estrangeiros. Primeiramente a proibição começou com determinadas nacionalidades no dia 20 de março. Depois o governo estendeu a restrição a todos estrangeiros.

Diferentemente das demais prorrogações, a nova medida abre algumas exceções, entre elas:

  • entrada no país, por via aérea, de estrangeiros com visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios;
  • para estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento; reunião familiar;

As entradas acima só estão autorizadas pelos aeroportos de Viracopos (Campinas); Galeão (Rio de Janeiro); Cumbica (São Paulo) e Juscelino Kubitschek (Brasília). O passageiro deverá apresentar, antes da viagem ao Brasil, uma declaração médica atestando que não está infectado com o novo coronavírus.

Também está autorizado “o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório.”

A nova Portaria Federal mantém outras autorizações para a entrada de estrangeiros que já vinham sendo feitas anteriormente:

  • imigrante com residência;
  • profissional estrangeiro em missão;
  • passageiro em trânsito internacional;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • transporte de cargas;
  • tripulação e funcionários de companhias aéreas e navios.

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