Já está em vigor a resolução ANAC que amplia direitos dos passageiros
Já está em vigor a resolução ANAC que amplia direitos dos passageiros
Desde ontem, 13/06/2010, está vigorando a resolução 141 da Anac que amplia os direitos do passageiros.
Essa resolução traz uma série de boas notícias, confira seus novos direitos:
Atraso:
– reacomodação – não é mais preciso completar 4h de atraso para solicitar acomodação.
– reembolso – pode ser solicitado após 4h de atraso. Se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.
Cancelamento:
– reacomodação – providenciar imediatamente a reacomodação no próximo vôo de qualquer companhia.
– reembolso – se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.
Preterição (overbooking):
– reacomodação – providenciar imediatamente a reacomodação no próximo vôo de qualquer companhia.
– reembolso – se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.
Assistência Material:
– após 1h – facilidade de comunicação (disponbilizarm telefone, Internet)
– após 2h – alimentação adequada
– após 4h – acomodação em local adequado e, quando necessários, serviço de hospedagem.
Reacomodação em vôo de outras companhias:
Não depende mais de acordo entre as companhias.
Informações ao passageiro:
– as companhias estão obrigada a oferecer pleno acesso a informação – inclusive por escrito – sobre o atraso,
o motivo e a previsão de partida.
Veja aqui um comparativo de como era antes e como ficou.