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Passageiros serão obrigados a informar número de documentos ao comprar passagens aéreas

Daniel Akstein Batista
06/10/2022 às 16:25

Passageiros serão obrigados a informar número de documentos ao comprar passagens aéreas

A resolução 595 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que obriga que as companhias aéreas enviem antecipadamente o número do CPF e outras informações dos passageiros para as autoridades regulatórias, está na fase de operação assistida até 30 de novembro. Após essa data, quem não cumprir a norma pode sofrer sanções administrativas.

Para quem adquire as passagens aéreas direto nos sites das companhias, quase nada vai mudar – o passageiro já precisa colocar todos os seus dados no momento da compra. Mas as agências de viagem, agora, vão ter de encaminhar para as companhias todas as informações de quem comprou os bilhetes – e as companhias terão de repassar os dados para a Polícia Federal.

De acordo com a Anac, as “empresas aéreas devem disponibilizar, referente aos voos domésticos, as chamadas Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e o Registro de Identificação de Passageiros (PNR)”. “Esses dados têm como finalidade a prevenção e a repressão a atos de interferência ilícita na aviação civil e a investigação de interesse à saúde pública, junto às autoridades competentes”, afirma a agência em nota.

A Anac lembra que, para voos internacionais, as informações já são encaminhadas para a Polícia Federal desde 2014. “Com a capacitação da PF para receber os dados integrais do API/PNR dos voos domésticos, a Anac estabeleceu um prazo de operação assistida para o envio dessas informações, pelas empresas aéreas, até 30/11/2022. Depois dessa data, as companhias aéreas estarão sujeitas a penalidades administrativas em caso de descumprimento”, diz a nota da agência.

A partir de 30 de novembro, as companhias serão obrigadas a compartilhar o nome completo dos passageiros, CPF (ou outro número de documento com foto, caso a pessoa não possua CPF), data de nascimento e um telefone ou e-mail de contato, além de dados do voo adquirido.

Procurada, a Gol disse que a “companhia está adequando suas operações para atender plenamente a nova resolução a partir dessa data (após 30/11) e a entende como uma evolução no processo de atendimento aos passageiros.”

Em nota, a Azul informa “que já atende tais exigências nas vendas realizadas em seus canais diretos, mas que adotará a resolução 595 a partir do dia 29 de outubro”. Já a Latam informa “que após 30 de novembro começará a atender plenamente a nova resolução”.

 

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