Governo vai cobrar imposto sobre leasing de aeronaves a partir de 2020
Governo vai cobrar imposto sobre leasing de aeronaves a partir de 2020
O Governo Federal publicou hoje uma Medida Provisória definindo a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores. A MP estabelece uma alíquota que começa em 1,5% em 2020, subindo para 3% em 2021, e para 4,5% em 2022, atingindo todas as companhias aéreas brasileiras. A estimativa do setor é que o impacto adicional dessa cobrança chegue a R$ 79 milhões já em 2020, custo que, naturalmente, deve ser repassado às passagens aéreas.
O leasing é o principal instrumento utilizado pelas companhias aéreas para adquirir suas aeronaves, dado o alto custo de aquisição. É uma espécie de aluguel/arrendamento que oferece flexibilidade para as empresas, permitindo que elas utilizem os equipamentos o tempo que precisarem, bem como façam a sua devolução, se necessário.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) criticou a medida, ressaltando que a cobrança do imposto vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.
Outra má notícia para o setor e para os passageiros é que a prometida redução de 50% na taxa de embarque internacional corre grande risco de ficar para 2021, já que não houve um alinhamento da equipe econômica do governo para a definição do orçamento de 2020, que não quer abrir mão dos R$ 700 milhões arrecadados com sobretaxa cobrada junto com a taxa de embarque.
Nota completa da Abear
“A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a Medida Provisória nº 907 publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, impondo (em consequência do que está determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018) alíquota gradual de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.
Somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020.
Reconhecemos os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores. Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020.”
Confira o texto da Media Provisória 907
Como fica o imposto sobre contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, à alíquota de:
“I – zero, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31 de dezembro de 2019;
II – um inteiro e cinco décimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020;
III – três por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021; e
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.”