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Anvisa acaba com restrições sanitárias para embarque em cruzeiros

Mari Kateivas
11/05/2023 às 15:03

Anvisa acaba com restrições sanitárias para embarque em cruzeiros

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu hoje as restrições sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros. As regras tinham sido adotadas em 2022 devido à pandemia, mas foram revogadas porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, recentemente, o fim da emergência internacional provocada pela Covid-19.

Com a revogação, não é mais obrigatório cobrar o comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros saindo do Brasil. No entanto, se a companhia marítima quiser, ela ainda pode exigir testes ou comprovante de vacinação – por isso, confira quais são as exigências do cruzeiro que pretende fazer antes de ir ao porto de embarque.

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Apesar da flexibilização, o monitoramento de casos continua assiduamente. Por isso, as empresas continuam sendo obrigadas a notificar casos suspeitos e confirmados de covid-19 entre passageiros. Além disso, pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas devem ser isoladas.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, informou a Anvisa.

Regras em vigor

Normas para controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados continuam em vigor, conforme a agência. Isso significa que todas as operações devem ser autorizadas pela Anvisa e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

“Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, para garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.”

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