Empresas aéreas não terão mais de baixar taxas de remarcação de passagens
Empresas aéreas não terão mais de baixar taxas de remarcação de passagens
As empresas aéreas conseguiram uma importante vitória na guerra das taxas para remarcar ou cancelar passagens em voos nacionais. O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu a sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar era 10% do valor pago pelo cliente. Com a decisão as companhias voltam a ficar livres para definir as taxas como bem entenderem.
A sentença, agora suspensa, afetava a TAM, a GOL e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros (Cruiser, TAF e Total). Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a sentença foi encaminhada ontem (04/09) para publicação.
Para o juiz, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, “diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo”.
“Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo”, afirmou o juiz federal na decisão.
Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago. A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.
Em agosto deste ano, a Procuradoria afirmou que as empresas não estavam cumprindo a regra e pediu à Justiça Federal no Pará que multasse em R$ 100 mil por dia a empresa desobediente. A Justiça Federal no Pará deu 15 dias para as companhias provarem que cumpriam a regra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil após esse prazo. As empresas recorreram e, agora, o teto de 10% e a multa para as empresas deixaram de existir.
A decisão a princípio pode parecer prejudicial aos passageiros, que voltam a ficar à mercê das taxas estipuladas pelas companhias aéreas. No entanto, havia o receio por grande parte dos leitores de que a limitação da taxa de remarcação pudesse inibir as promoções de passagens aéreas.
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Com informações do jornal Folha de S. Paulo e dica do leitor Leandro Neves