Governo baixa para US$ 150 cota de isenção de compras no exterior para quem viaja por terra
Governo baixa para US$ 150 cota de isenção de compras no exterior para quem viaja por terra
O governo federal baixou ontem de US$ 300 para US$ 150 a cota de isenção de impostos de gastos no exterior para quem viaja a outros países por vias terrestre ou por rios e lagos. A decisão consta na portaria 307, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e publicada no Diário Oficial da União.
Atualização: Hoje o governo voltou atrás e decidiu adiar a redução da cota por no mínimo seis meses, até que as lojas free shop estejam prontas. Veja mais no site G1
Os valores acima de US$ 150 serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova portaria não afeta os que viajam por meio aéreo, que continuam ter limite de US$ 500 para compras sem pagamento de impostos.
A justificativa para a redução é a implantação futura de lojas free shop nas fronteiras. A portaria estabeleceu limite adicional de US$ 300 para compra nesses locais, que poderão funcionar nas cidades de fronteira.
Com a instalação das lojas, cada viajante poderá gastar até US$ 450: US$ 150 no país visitado e US$ 300 nos free shops. A instalação das lojas isentas de impostos, todavia, dependerá de leis municipais específicas e não poderão recebê-las cidades com menos de 2 mil habitantes.
A decisão afeta especialmente Foz do Iguaçu, que fica na tríplice fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai. Anualmente milhões de turistas que visitam atrações como as Cataratas do Iguaçu e a Usina de Itaipu aproveitam a viagem para fazer compras em Ciudad del Este, no Paraguai, aproveitando os bons preços no país vizinho.
Mas a lista com cidades que poderão receber as free shop é bem mais extensa. Além de Foz do Iguaçu constam na portaria os municípios de Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).
Leia a portaria no Diário Oficial
Dica dos leitores Magnus Apolinário de Andrade, Renato Mahon Macedo e Rafael Ponteli