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Companhias aéreas estrangeiras fazendo voos domésticos no Brasil. Isso é bom?

Leonardo Marques
13/01/2014 às 9:02

Companhias aéreas estrangeiras fazendo voos domésticos no Brasil. Isso é bom?

Todos nós sabemos que as passagens aéreas no Brasil são caras e que a aviação civil como um todo tem muito a melhorar em nosso país. De um tempo pra cá, alguém teve uma brilhante ideia, uma solução inovadora para melhorar nosso transporte aéreo: permitir que companhias estrangeiras façam voos domésticos no Brasil. A coisa toda começou com o presidente da Embratur, Flavio Dino, e se tornou mais séria quando membros do alto escalão do Governo Federal, como os ministros Gastão Vieira (Turismo) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), admitiram publicamente essa possibilidade, muitas vezes em tom de ameaça, caso as companhias aéreas insistissem em manter preços abusivos durante a Copa do Mundo.

Já deixamos alguns comentários questionando essa ideia, mas dessa vez decidimos fazer um post para esclarecer um pouco mais este assunto. Temos uma série de argumentos contrários, mas  achamos melhor fazer diferente: deixamos de lado nossas ponderações e entramos em contato com um dos maiores especialista em aviação civil no Brasil: Respicio Espirito Santo, doutor em transporte aéreo, professor da UFRJ e autor do blog Aviação em Destaque e veja aqui o currículo dele. Veja porque essa ideia não faz o menor sentido e porque ela nunca será implantada no Brasil, pelo menos enquanto o país respeitar tratados internacionais. 

Cabotagem pelas empresas aéreas estrangeiras: Já temos tudo combinado com os Russos?

Antes de mais nada, é imperativo transcrever partes da Convenção de Chicago que tratam de cabotagem. Pelo Doc 7300/9 da INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (a ICAO/OACI é nada mais, nada menos, que o braço de Aviação Internacional da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, ONU) — os grifos são do AVIAÇÃO EM DESTAQUE e não constam no original:

Convention on International Civil Aviation / Doc 7300/9 / Ninth Edition – 2006

PREAMBLE

WHEREAS a future development of international civil aviation can greatly help to create and preserve friendship and understanding among the nations and peoples of the world, yet its abuse can become a threat to the general security; and

WHEREAS is desirable to avoid friction and to promote that cooperation between nations and peoples upon which the peace of the world depends;

THEREFORE, undersigned governments having agreed on certain principles and arrangements in order that international civil aviation may be developed in a safe and orderly manner and that international air transport services may be established on the basis of equality of opportunity and operated soundly and economically;

Have accordingly concluded this Convention to that end.

(…)

Article 7

Cabotage

Each contracting State shall have the right to refuse permission to the aircraft of other contracting States to take on in its territory passengers, mail and cargo carried for remuneration or hire and destined for another point within its territory. Each contracting State undertakes not to enter into any arrangements which specifically grant any such privilege on an exclusive basis to any other State or an airline of any other State, and not to obtain any such exclusive privilege from any other State.

Com o acima disposto na mais importante Convenção Internacional de Aviação Civil, Convenção esta elaborada e assinada diretamente pelo Brasil, e sendo o Brasil país integrante do Grupo mais importante da ICAO/OACI desde a sua fundação em 1944, pergunta-se:

1) Quais as pretensões do atual governo brasileiro em descumprir a Convenção de Chicago, em especial o disposto em seu Preâmbulo e no Artigo 7?

2) Se o atual governo brasileiro quiser rasgar a Convenção de Chicago e abrir a cabotagem unilateralmente, este mesmo governo já tem tudo devidamente combinado com os governos de outros países e as empresas aéreas estrangeiras que igualmente rasgarão a Convenção por aceitarem a cabotagem unilateral (vide Artigo 7)?

3) Ainda na hipótese absurda de todas as Partes envolvidas rasgarem a Convenção de Chicago, o atual governo brasileiro já avisou às empresas aéreas estrangeiras que estas passarão a pagar o mesmo preço extorsivo pelo combustível nos seus voos domésticos, tal como as empresas aéreas brasileiras pagam hoje?

4) Continuando na hipótese absurda de todas as Partes envolvidas rasgarem a Convenção de Chicago, o atual governo brasileiro já combinou com o Congresso Nacional para que este –sem qualquer estudo fundamentado e devidamente quantificado em termos de impactos sociais, econômicos e tributários sobre uma muito possível futura falência de algumas empresas aéreas brasileiras como resultado da abertura unilateral da cabotagem– revogue (ainda que temporariamente) os Artigos 180, 181 e 216 (*) do Código Brasileiro de Aeronáutica?

(*) CBA Art. 180: “A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.”

CBA Art. 181: “A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver: I – sede no Brasil; II – pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social; III – direção confiada exclusivamente a brasileiros.”

CBA Art. 216: “Os serviços aéreos de transporte público doméstico são reservados às pessoas jurídicas brasileiras.”

5) Ainda continuando na hipótese absurda de todas as Partes envolvidas rasgarem a Convenção de Chicago, o atual governo brasileiro já combinou com as empresas aéreas estrangeiras que estas deverão basear tripulações, mecânicos, etc nas 12 cidades-sede da Copa e não apenas nas que hoje operam (e se operam!!)?

6) Alguém avisou ao atual governo brasileiro que as maiores e mais renomadas empresas aéreas estrangeiras NÃO QUEREM fazer cabotagem no Brasil por vários motivos (aeronaves já com alta utilização/ocupação na alta temporada de Verão Junho/Julho no hemisfério Norte, tripulações igualmente ocupadas, imposição de uma nova [ainda que temporária] estrutura de custos altamente complexa pelas operações no Brasil, necessidade de alteração [ainda que temporária] de sistemas de reservas/de pagamentos/de alocação de tripulantes/etc pelas operações no Brasil, possível necessidade de alteração [ainda que temporária] na apólice de seguro das aeronaves que seriam baseadas no Brasil durante a Copa, etc-etc), sem contar os 5 itens anteriores?

7) Alguém avisou ao atual governo brasileiro que as empresas aéreas estrangeiras que por ventura aceitarem a cabotagem unilateral não deixarão absolutamente nenhum legado positivo para a sociedade e a economia brasileiras?

8) Será que as autoridades do atual governo brasileiro e seus respectivos assessores tinham ideia dos 7 itens anteriores e do disposto na Convenção de Chicago?

Diante do exposto, será que alguma autoridade ainda virá a público dizer que abrir a cabotagem a empresas aéreas estrangeiras é uma boa ideia?

Aqui nesse video o Professor Respicio mostra na  Sub – comissão temporária de aviação civil do Senado Federal onde estão os reais problemas da aviação no Brasil.

Agradecemos ao professor Respício por permitir que compartilhemos com os leitores do Melhores Destinos esse artigo, que é uma verdadeira aula sobre o assunto. Em tempo, o objetivo desse post é esclarecer essa questão controversa, da possibilidade de companhias aéreas internacionais assumirem voos domésticos. Todos os comentários que não versarem sobre o tema – especialmente sobre política partidária – serão deletados, para evitar e a troca de ataques que temos visto em outros posts. Agradecemos a colaboração de todos!

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