Tire suas dúvidas! Nova cartilha grátis informa direitos e deveres de passageiros de companhias aéreas
Tire suas dúvidas! Nova cartilha grátis informa direitos e deveres de passageiros de companhias aéreas
Você sabe quais são os seus deveres e direitos na hora de viajar? Uma parte da população conhece alguns deles, mas não tem certeza sobre a maioria. A falta de informação e o crescente serviço de assessorias jurídicas disponíveis na Internet está criando no Brasil um problema grave de judicialização total do setor aéreo. Qualquer dificuldade encontrada os passageiros estão buscando na Justiça a resolução de pequenos problemas sem antes buscar a mediação ou outro canal facilitador.
Para se ter uma ideia da dimensão do problema, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibeaer), 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas tramitam no Brasil. De acordo com o gerente da International Air Transport Association (IATA), Paulo Costa, uma empresa aérea dos Estados Unidos que operava 5.400 voos por dia naquela país recebeu 130 ações judiciais ao longo de 2017. No Brasil, onde a companhia fazia cinco voos diários, teve cerca de 1.400 processos judiciais abertos, no mesmo período.
Para tentar diminuir a quantidade de processos no setor, o Conselho Nacional de Justiça lançou a Cartilha do Transporte Aéreo – Fortalecendo a Cidadania e Reduzindo a Litigiosidade.
De acordo com o CNJ, esses milhares e milhares de processos atrasam a vida jurídica e abarrotam os tribunais por todo o Brasil. Muitos deles poderiam ser evitados ou resolvidos de outra forma. Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a experiência de outros países com câmaras de aconselhamento e conciliação ajudam consumidores em conflitos gerados pela assimetria de informações. “Às vezes, os passageiros pensam que têm direitos que não têm.”
A nova cartilha, que conta ainda com a contribuição da Secretaria Nacional do Consumidor, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e associações das empresas do setor aéreo, foi lançada nesta semana em Brasília. Ela traz detalhes passo a passo de todos direitos e deveres do passageiro encontrados durante o planejamento e a execução de uma viagem aérea.
No material, o passageiro saberá todos os cuidados que deve ter na hora de comprar uma passagem, como: valor da passagem aérea é dinâmico e pode variar conforme o canal de compra utilizado; tarifas mais baratas têm regras mais restritivas e multas maiores; não é obrigatório a contratação de nenhum serviço opcional; entre outros.
O documento também orienta o passageiro no caso de desistência da compra da passagem, além de falar sobre os seus direitos e deveres sobre o que pode ser feito quando a empresa atrasa, altera ou cancela o voo. A cartilha vai mais longe e também descreve todos os procedimentos que devem ser adotados no dia da viagem, caso de perda do voo e até extravio de bagagem.
Você sabia que em casos de avaria ou violação da bagagem, o art. 32, § 4.º da Resolução Anac no 400/2016, prevê que passageiro tem até 7 dias após o recebimento da bagagem para reclamar à companhia? Então, são estes e outros assuntos tratados nesta bem completa cartilha.
É muito importante você conhecer todos os seus direitos e deveres na hora de viajar de avião. Assim, qualquer problema será mais fácil a sua solução. Fica uma dica, antes de buscar o Poder Judiciário tente os canais diretos com a companhia aérea ou utilize o Consumidor.gov.br. Esta plataforma, desenvolvida pela Senacon, conta com a participação das empresas, as quais se comprometem a receber, analisar e empreender esforços para solucionar, em tempo razoável, as demandas apresentadas. Eu já a utilizei algumas vezes e sempre tive resposta positiva e satisfatória para os problemas relacionados às companhias aéreas.
Clique aqui para acessar grátis a cartilhaTransporte Aéreo – Fortalecendo a Cidadania e Reduzindo a Litigiosidade
Com informações do Conselho Nacional de Justiça