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Boa notícia! Brasil vai aceitar testes mais baratos no retorno de viagens internacionais

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06/10/2021 às 7:56

Boa notícia! Brasil vai aceitar testes mais baratos no retorno de viagens internacionais

Boa notícia para quem vai fazer alguma viagem internacional! O Brasil começou ontem a aceitar os testes de antígeno, que são mais rápidos e baratos que os RT-PCR, dos viajantes que retornam ao país. A decisão está no Diário Oficial e tornará o regresso ao país mais simples e barato.

A exigência do exame RT-PCR negativo para a entrada de passageiros no Brasil (brasileiros ou estrangeiros) teve início em dezembro e encareceu as viagens internacionais. Os turistas passaram a ter uma despesa a mais no exterior antes de voltar para casa, além da preocupação de encontrar um local que faça o exame e entregue o resultado dentro do prazo para o embarque.

Novas exigências para passageiros viajando para o Brasil

A Portaria nº 658/2021 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União ontem, passou a admitir duas formas de comprovação de que o passageiro não está infectado com o vírus SARS-CoV-2 (Covid-19):

  • Teste RT-PCR com resultado negativo ou não detectável, em inglês, espanhol ou português, realizado até 72 horas antes da viagem, com laudo emitido por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem ou;
  • Teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável, em inglês, espanhol ou português, realizado até 24 horas antes da viagem, com laudo emitido por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem.

Exigências para menores de idade viajando para o Brasil

Os menores de idade também tem que apresentar exames dependendo da sua idade:

  • Menores de 12 a 17 anos devem apresentar um dos exames aceitos, nos mesmos moldes dos passageiros adultos;
  • Menores com idade inferior a 12 anos acompanhadas por responsáveis que possuam um dos testes acima, estão isentas de apresentar exames;
  • Menores de 2 a 11 anos viajando desacompanhados devem apresentar um dos exames aceitos, nos mesmos moldes dos passageiros adultos;
  • Menores de 2 anos acompanhados ou não por responsáveis, não precisam apresentar exames;

Passageiros com exame positivo agora podem viajar para o Brasil

Outra mudança importante é que agora os passageiros com resultado positivo no exame RT-PCR ou de antígeno podem viajar para o Brasil, desde que cumpram as seguintes exigências:

  • Tenham exame positivo para Covid-19 nos últimos 90 dias;
  • Estejam assintomáticos;
  • Apresentem dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque ou teste de antígeno que apresente laudo com resultado negativo ou não reagente, posterior ao último resultado RT-PCR detectável;
  • Atestado médico declarando que o passageiro está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido no idioma português ou espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.

A mudança é importante para permitir que brasileiros e residentes no Brasil não fiquem impossibilitados de retornar para o país, ainda que os requisitos sejam vários.

Voos com conexão ou escala

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o passageiro permaneça na área restrita do aeroporto nada muda, vale o exame apresentado para embarcar no primeiro trecho.

Se o passageiro tiver que realizar a migração para pegar o voo seguinte, ou ainda a viagem demorar mais que 72h (para quem apresentou teste RT-PCR) ou 24h (pra quem apresentou teste de antígeno), deverá ser realizado um novo teste.

Declaração de Saúde do Viajante

O formulário eletrônico Declaração de Saúde do Viajante (DSV) continua obrigatório e deve ser preenchido nas 24h que antecedem o voo. O comprovante de preenchimento deve ser apresentado, impresso ou em meio eletrônico, à companhia aérea responsável pelo voo.

Onde apresentar a documentação exigida

A responsabilidade de conferir a documentação é da companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque. Porém a documentação também poderá ser exigida pelas autoridades brasileiras no desembarque.

Você pode conferir a Portaria nº 658 na íntegra aqui.

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