Anac autoriza o aumento das tarifas de embarque domésticas e internacionais
Anac autoriza o aumento das tarifas de embarque domésticas e internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no último dia 10/01 a Portaria nº 83/SRA referente ao reajuste das tarifas dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais aeroportos públicos que não são explorados por meio de contratos de concessão.
As novas taxas entram em vigor em trinta dias a partir de sua divulgação ao público e podem ser de, no máximo, R$ 31,27 para embarques domésticos e R$ 118,06 para embarques internacionais.
Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
Infraero | Vigente | 29,90 | 115,64 |
Reajustada | 31,27 | 118,06 |
Vale lembrar que os aeroportos concedidos à iniciativa privada praticam outros valores de taxa de embarque, como você pode ver abaixo:
Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional |
INFRAERO | 31,27 | 118,06 |
GRU | 29,53 | 114,97 |
VCP | 27,97 | 112,19 |
BSB | 28,03 | 112,31 |
GIG | 29,41 | 114,79 |
CNF | 29,13 | 114,28 |
ASGA | 21,74 | 101,19 |
SSA, FOR, POA, FLN | 29,78 | 115,43 |
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.
O reajuste das tarifas ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e corresponde à atualização monetária, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deduzido do fator X, que compartilha os ganhos de produtividade do setor com os usuários, simulando o que ocorreria caso o aeroporto público operasse em um mercado competitivo.
Se você não curtiu o aumento, o canal para reclamar diretamente na Anac é aqui ou através de ligação gratuita para o número 163 (das 8h às 20h).