Projeto que permite transferir e alterar nome na passagem está parado na Câmara há um ano – conheça a proposta!
Projeto que permite transferir e alterar nome na passagem está parado na Câmara há um ano – conheça a proposta!
Um Projeto de Lei que quer permitir aos viajantes transferir passagens aéreas, alterar nome e fazer mudanças de voo sem custos está parado na Câmara há cerca de um ano. O texto foi apresentado pelo deputado federal Mersinho Lucena (PP-PB) em 11 de fevereiro do ano passado. No mês seguinte, foi encaminhado às comissões da Casa, quando recebeu propostas de emendas.

Desde então, o Projeto de Lei 396/25 está estacionado na Comissão de Viação e Transportes. Mesmo se aprovado, o texto ainda terá de passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo plenário da Câmara e, finalmente, pela avaliação do Senado.
A ideia é que o projeto alcance não só todos os voos domésticos, como todas as viagens internacionais cujo aeroporto de origem esteja em território brasileiro. Não há, até o momento, previsão de data para análise e votação da medida.

É importante ressaltar que, em ano eleitoral, as atividades no Congresso Nacional podem andar em ritmo reduzido. Em muitos casos, deputados e senadores desviam o foco para o pleito de outubro, quando tentarão a recondução ao poder no Legislativo. Por isso, algumas pautas podem ficar para depois.
De qualquer forma, confira a seguir os principais pontos da proposta que pode avançar neste ano no Congresso!
Transferência de titularidade de passagem

Atualmente, as passagens aéreas são consideradas pessoais e intransferíveis – uma vez emitidas, nenhuma alteração pode ser feita. Pelo novo texto, o consumidor poderá transferir, uma única vez, sem custos, a titularidade do bilhete a outra pessoa.
A única condição é a de que a solicitação seja realizada até 30 dias antes da data prevista para o embarque. Caso aconteça com antecedência menor, eventuais multas contratuais não podem ultrapassar o percentual de 50% do valor total pago pela passagem aérea.
A aplicação da multa, de acordo com o projeto, deverá ser escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto também dá ênfase à atuação do órgão regulador para “evitar a formação de comércio secundário na venda de passagens aéreas”.
Cancelamento de passagem com reembolso integral

Se você comprou uma passagem e logo depois percebeu que não era uma boa ideia, você também estará a salvo. O novo texto permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento pela contratação do serviço de transporte aéreo no prazo de até cinco dias após a confirmação da compra.
O pedido, no entanto, deverá ser formalizado com antecedência mínima de sete dias antes da data prevista para o embarque.
Atualmente, Azul, Gol e Latam praticam o prazo máximo de 24 horas, seguindo o que estabelece a Resolução 400 da Anac. O Código de Defesa do Consumidor, porém, estabelece sete dias, e, em teoria, é hierarquicamente superior à Resolução 400.
Alteração de voo ou data da viagem
O projeto assegura, ainda, que o consumidor tenha o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem, sem qualquer custo, desde que a solicitação seja realizada com antecedência de pelo menos 90 dias em relação à data original de embarque.

Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor será responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente. E assim como no caso da transferência de bilhete, multas contratuais não podem passar de 50% sobre o total pago caso a solicitação seja feita com menos de 90 dias de antecedência.
A aplicação da multa também será escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem.
Nos casos em que a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo, o consumidor terá duas escolhas:
- alterar o voo, podendo modificar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originais. Não há custo adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária.
- reembolso integral do valor pago pela passagem ou o fornecimento de crédito de mesmo valor.
- assistência material por parte da companhia aérea, quando aplicável, conforme previsto na Resolução 400 da Anac.
Correção de nome

Outra novidade que pode trazer alívio aos viajantes mais desatentos é a possibilidade de correção de “erro material” na passagem. São os casos de ajustes no nome ou sobrenome, o que deverá ser feito sem custos, desde que solicitado até 72 horas antes do horário previsto para o embarque.
O projeto não traz detalhes sobre quais seriam os limites da regra para correções na identificação do passageiro.
Atualmente, algumas companhias aéreas apenas permitem correções mínimas, como até três letras erradas no nome ou no sobrenome do passageiro.
Excesso de bagagem

Aqueles quilinhos a mais na mala despachada também deverão ser vistos com outros olhos a partir do novo projeto. O texto regulamenta a cobrança do excesso de bagagem, estabelecendo que será proporcional ao peso excedente ao limite máximo.
As tarifas referentes ao excesso deverão ser divulgadas previamente ao consumidor, de forma clara e acessível, nos canais de comunicação da companhia aérea.
Projeto no Senado sobre transferência de passagem também está parado
Em outra frente, o Projeto de Lei 2175/2022, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) também pretende permitir que o passageiro possa transferir o bilhete para outra pessoa sem custos. Assim como a proposta que tramita na Câmara, o texto está parado.

O projeto, no entanto, avançou um pouco mais. Foi aprovado em 13 de novembro de 2024 na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, mas desde então está paralisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando a designação de um relator.
Outras propostas também podem mudar a vida do passageiro
O Projeto de Lei que quer permitir que os passageiros possam alterar nome, transferir e cancelar passagens gratuitamente percorre os labirintos do Congresso Nacional ao mesmo tempo que outras propostas também tentam avançar em Brasília.

A principal delas foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado. A proposta proíbe as companhias aéreas de cobrar pela bagagem de mão em voos domésticos e determina a volta da mala despachada gratuita, bem como outras medidas. O texto está parado no Senado.
A Anac, por sua vez, vai iniciar a revisão da Resolução 400, que rege as relações entre passageiros e companhias aéreas em casos de voos atrasados ou cancelados. A principal mudança prevê que as empresas não sejam obrigadas a indenizar os consumidores quando os problemas na operação ocorrerem por “força maior”, como clima ou restrições de responsabilidade do aeroporto.
Em outra frente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa qual legislação deve prevalecer para a tomada de decisões judiciais referentes a atrasos e cancelamentos de voos domésticos.
Com informações da Agência Câmara
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