Reação! Câmara deve votar projeto que proíbe passagens aéreas sem bagagem de mão
Reação! Câmara deve votar projeto que proíbe passagens aéreas sem bagagem de mão
Acabou a festa? A Câmara dos Deputados pode colocar fim ao projeto das companhias aéreas brasileiras de oferecer passagens aéreas que não incluam bagagem de mão, mas apenas bolsas ou mochilas.

Na tarde de ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, reagiu às empresas e anunciou que vai pautar a urgência de um projeto de lei que pode proibir a nova tarifa da Gol, que entrou em vigor nesta semana, e da Latam, que existe há pouco mais de um ano, e envolvem apenas voos internacionais.
Além disso, o chefe da casa legislativa chamou as atitudes das companhias aéreas de “abuso“.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, disse ele em suas redes sociais.

O projeto assegura ao passageiro em voos domésticos ou internacionais operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem se der em território brasileiro, o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, “dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, “observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora”.
O que diz a lei atual sobre bagagem de mão?
Atualmente, o artigo 14 da Resolução 400 da Anac estabelece apenas que “o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte”.

Ou seja, a Anac deixa para as companhias aéreas definirem as dimensões e quantas peças o passageiro pode levar a bordo.
A prática de Gol (voos internacionais com origem no exterior) e Latam (todos os voos internacionais) de permitir somente uma peça (bolsa ou mochila) de até no máximo 10 kg como bagagem de mão na tarifa básica é o mínimo exigido pela Anac.
O artigo 14 deixa espaço para que essa mesma regra, que permite apenas mochila ou bolsa a bordo na tarifa mais barata, seja eventualmente aplicada em voos domésticos. Nenhuma empresa o fez até agora.
Atualmente, Azul, Gol e Latam garantem tanto uma peça que caiba embaixo do assento à frente (geralmente bolsa ou mochila de até 10 kg) quanto uma mala maior (geralmente de até 12 kg), que deve ser armazenada nos compartimentos superiores do avião, em viagens domésticas.