TAP volta a cobrar adicional de combustível nas emissões com milhas
TAP volta a cobrar adicional de combustível nas emissões com milhas
Diversos leitores entraram em contato com o Melhores Destinos para informar que a TAP está novamente cobrando adicional de combustível nas emissões de passagens com milhas. A pergunta feita por eles é uma só: a cobrança é legal? Entramos em contato com a empresa e com a Anac para apurar os fatos, e o resultado você confere aqui.
Antes de mais nada, é preciso explicar o que é o adicional de combustível e o contexto no qual ele foi criado. Em 1997, a cotação do petróleo atingiu máximas históricas em razão de conflitos na região do Golfo Pérsico, principal produtora de petróleo no mundo. Com o petróleo supervalorizado, a International Air Transport Association (IATA), entidade que reúne as principais empresas aéreas mundiais, argumentou que a acentuada volatilidade dos preços dos combustíveis estava causando sérios problemas na criação das tarifas das empresas aéreas.
Para resolver o problema, a IATA sugeriu a criação de um adicional de combustível (“fuel surcharge”), que permitiria que as empresas ajustassem seus preços sem alterar suas bases tarifárias – o preço final seria o da tarifa somado ao adicional de combustível do dia. Isso visava facilitar o registro das tarifas junto aos sistemas de distribuição globais. Ao invés de ter de cadastrar novamente todas as tarifas no sistema dia após dia, bastaria inserir o valor diário do adicional de combustível.
A expectativa era de que a cobrança fosse temporária, cessando uma vez que a produção de petróleo voltasse ao normal. Contudo ela seguiu sendo cobrada por diversas empresas, como a Emirates e a Singapore Airlines, mesmo com o petróleo atingindo valores históricos mínimos nos anos recentes.
No Brasil a cobrança nunca foi regulamentada, embora em casos recentes a mesma tenha sido rechaçada, como o caso da Tam em 2015, que iniciou a cobrança e logo foi impedida de continuar cobrando em razão de decisão judicial. Na época o argumento que venceu na Justiça foi o seguinte: “A variação do preço do combustível é risco próprio da atividade econômica, não podendo ser cobrado de modo destacado pelas empresas aéreas”.
A recente Resolução 400/2016 da Anac, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, veda expressamente a cobrança de quaisquer adicionais em seu artigo 4o.:
Art. 4o. A oferta de serviços de transporte aéreo de passageiros, em quaisquer canais de comercialização, conjugado ou não com serviços de turismo, deverá apresentar o valor total da passagem aérea a ser pago pelo consumidor.
Nos bilhetes pagos a questão parece estar bem determinada: a cobrança do adicional de combustível em cima da tarifa é proibida. Mas e nos bilhetes com milhas?
A situação muda um pouco de figura já que a Anac diz não regular tais situações, eis que são acordos privados que podem ou não restringir-se a serviços aéreos: “as cláusulas particulares desses acordos são da relação própria entre empresa e consumidor, especialmente quando às suas regras e valores”.
No entanto, ainda que permitida, a cobrança pode ser considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor por gerar um enriquecimento sem causa, uma vez que o custo com combustível é indissociável do serviço de transporte aéreo e deve ser previsto na estrutura de custos das empresas aéreas. Ao cobrar um adicional sobre algo que já deve constar no custo a empresa estaria ganhando duas vezes.
Sob outro ponto de vista também seria possível questionar a cobrança: se a cobrança é vedada nas passagens pagas e sendo as milhas as substitutas do dinheiro no pagamento das passagens, tanto que flutuam de acordo com a procura da mesma, não seria lógico permitir a cobrança nas emissões com milhas.
A discussão parece estar longe do fim, mas uma coisa é certa: a TAP errou ao não avisar os consumidores do início da cobrança, dando chance para que os mesmos pudessem fazer as suas emissões. A empresa foi procurada pelo Melhores Destinos para prestar esclarecimentos mas até agora não se manifestou. O espaço continua disponível, caso a TAP queira prestar informações.
Além do programa Victoria, a cobrança da taxa de combustível pela TAP também passou a ser feita nas emissões de bilhetes via Smiles.