STJ autoriza companhias aéreas a recusar animais de suporte emocional


STJ autoriza companhias aéreas a recusar animais de suporte emocional
Viajantes que precisam de pets de apoio emocional em voos devem ficar atentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir esses animais na cabine do avião, mesmo quando há recomendação médica.
A decisão, tomada pela Quarta Turma do STJ, deixa claro que os animais de suporte emocional não têm o mesmo tratamento legal que os cães-guia, que são amparados por uma legislação específica.
A Lei 11.126/2005 garante a permanência dos cães-guia ao lado de pessoas com deficiência visual durante todo o voo, sem restrições de peso ou transporte em caixas.
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Critérios definidos pelas companhias
Segundo o tribunal, na ausência de uma lei específica sobre suporte emocional, cabe às empresas aéreas definirem suas regras, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que “não há obrigação legal para o embarque de animais que não sejam cães-guia”, e que o transporte de outros pets pode ser recusado caso não atendam aos critérios de peso, tamanho e segurança, como o uso de caixas de transporte apropriadas.
Caso analisado
A decisão ocorreu diante de um caso em que os tutores pediam o direito de levar dois cães de médio porte na cabine, com base em atestados médicos que comprovavam a função de apoio emocional.
Nesse caso, a Justiça local havia autorizado o embarque dos animais, equiparando-os a cães-guia, mas a decisão foi revertida no STJ. A companhia aérea havia recorrido o acórdão que autorizou, de forma vitalícia, o embarque dos dois cães que, segundo os tutores, teriam um papel de “terapeutas emocionais”, proporcionando conforto e auxílio no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas.
Para os ministros, permitir esse tipo de exceção comprometeria a segurança a bordo, uma vez que não há cintos de segurança adaptados para animais, e os pets não podem ser mantidos soltos em momentos críticos do voo, como decolagem, pouso ou turbulência.
Outra justificativa dada é que não há como garantir que esses animais tenham o mesmo nível de treinamento e controle fisiológico que os cães-guia. O número do processo não foi divulgado por estar em segredo judicial.
Transporte de animais no porão
A ministra reconheceu as dificuldades enfrentadas por quem depende desses animais, mas reforçou que o transporte no compartimento de cargas permanece como alternativa.
As empresas aéreas, em geral, aceitam animais na cabine apenas se forem de pequeno porte (até 10 kg, incluindo a caixa), com todos os requisitos sanitários e de segurança atendidos.
Discussão no Congresso
Enquanto isso, tramita no Congresso Nacional o projeto conhecido como “Lei Joca”, inspirado no caso da morte de um cão em um voo.
O texto, aprovado no Senado e em análise na Câmara, prevê novas regras para o transporte de animais, incluindo rastreamento obrigatório, indenizações em caso de morte ou lesão, e a possibilidade de embarque na cabine conforme porte e peso. No entanto, o projeto ainda não virou lei.
Com informações do STJ.