STF manda suspender processos por atrasos e cancelamentos contra aéreas no Brasil
STF manda suspender processos por atrasos e cancelamentos contra aéreas no Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento contra companhias aéreas que envolvam indenização por dano moral por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A decisão atende a um pedido da Azul e tem efeito imediato.

A origem desse debate está em uma ação movida por um consumidor contra a Azul. Em agosto do ano passado, o passageiro embarcou com a companhia aérea do Rio de Janeiro para Corumbá. Em razão da fumaça de incêndios na região de Bonito, o voo foi desviado, e parte dos viajantes seguiu de ônibus até o destino final.
Em ação na Justiça do Rio de Janeiro, o passageiro apontou que gastou R$ 76 extras em alimentação. Teve ganho de causa, e a Azul foi condenada a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A companhia aérea recorreu, alegando que a interrupção do voo foi por questões climáticas e que não cabia responsabilização.
Segundo o STF, a suspensão dos processos em âmbito nacional é válida enquanto a Corte analisa o recurso da Azul.
O que está em jogo?

Ao avaliar o pedido da Azul, o STF vai debater e decidir a respeito da prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em voos domésticos cancelados, atrasados ou alterados.
Atualmente, o entendimento jurídico é de que o CDC deve prevalecer sobre o CBA, o que tende a favorecer o passageiro e responsabilizar diretamente as companhias aéreas. Mas nem sempre é assim – e a decisão futura do STF servirá para padronizar a aplicação da lei e evitar, por exemplo, decisões diferentes para casos iguais.
Para alguns especialistas, o Código Brasileiro de Aeronáutica tende a ser melhor para as empresas, já que as isenta, por exemplo, de indenizações por cancelamentos causados por condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo e até pandemias!

Portanto, uma mudança na legislação que rege as ações judiciais por danos morais, com prioridade para o que diz o CBA, pode ser uma derrota para os passageiros.
Em comunicado divulgado ontem à noite, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que “o CBA deve ser o normativo que orienta as relações entre companhias aéreas e passageiros, inclusive porque ele reflete orientações de organismos mundiais que regem a aviação civil e respeita os acordos internacionais, dos quais os Brasil é signatário”.
A decisão sobre qual regulamento vai prevalecer terá efeito vinculante e orientará todos os processos semelhantes em tramitação no Brasil. Ainda não há data para o julgamento no STF.
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