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STF limita suspensão de ações por cancelamento de voos a casos de força maior – entenda a mudança

Mateus Tamiozzo
13/03/2026 às 17:46

STF limita suspensão de ações por cancelamento de voos a casos de força maior – entenda a mudança

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Em uma decisão publicada na última terça, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão nacional de ações por cancelamento de voos, em vigor desde novembro do ano passado, vale apenas para casos de “fortuito externo” ou de “força maior”. Ou seja, quando a culpa pelo evento não recai sobre a companhia aérea.

No entendimento do STF, casos de fortuito externo ou de força maior contemplam os seguintes cenários, já previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA):

  • restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo;
  • restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
  • restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada;
  • decretação de pandemia ou publicação de atos de governo que dela decorram, com vistas a impedir ou restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias.

Com isso, situações que se referem a uma responsabilidade direta das empresas podem voltar a ser julgadas em todo o Brasil. A decisão do ministro foi tomada após a identificação de que juízes de primeira instância passaram a interromper processos contra as companhias aéreas mesmo quando a responsabilidade está fundada em falha na prestação do serviço (fortuito interno).

Por que o STF suspendeu os julgamentos de ações de cancelamento de voos?

Em novembro, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento contra companhias aéreas que envolvam indenização por dano moral por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A decisão atendia a um pedido da Azul.

A medida vai permanecer em vigor enquanto o STF analisa o recurso da companhia aérea em uma ação movida por um passageiro contra a empresa (leia mais detalhes na sequência do post).

Na decisão de novembro, Toffoli afirmou que, com a suspensão nacional, “será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço.”

Como o debate chegou ao STF?

A origem da discussão está em uma ação movida por um consumidor contra a Azul. Em agosto de 2024, o passageiro embarcou com a companhia do Rio de Janeiro para Corumbá. Em razão da fumaça de incêndios na região de Bonito, o voo foi desviado, e parte dos viajantes seguiu de ônibus até o destino final.

Em ação na Justiça do Rio de Janeiro, o passageiro apontou que gastou R$ 76 extras em alimentação. Teve ganho de causa, e a Azul foi condenada a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A companhia aérea recorreu, alegando que a interrupção do voo foi por questões climáticas e que não cabia responsabilização.

Ao avaliar o recurso da Azul, o STF vai debater e decidir a respeito da prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em voos domésticos cancelados, atrasados ou alterados.

Atualmente, o entendimento jurídico é de que o CDC deve prevalecer sobre o CBA, o que tende a favorecer o passageiro e responsabilizar diretamente as companhias aéreas em qualquer situação.

A decisão sobre qual regulamento vai prevalecer terá efeito vinculante e orientará todos os processos semelhantes em tramitação no Brasil. O tema segue sem data para o julgamento no STF.

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Mateus Tamiozzo

Mateus Tamiozzo

Sou jornalista com 10 anos de experiência em aviação - e completamente apaixonado por tudo o que envolve aviões e aeroportos. No Melhores Destinos, fico bem de olho nas companhias aéreas e na movimentação sempre intensa do setor, tudo para levar a você informações úteis e atualizadas.

Na bagagem, 26 países, incluindo a Coreia do Norte, e 17 companhias aéreas. E é só o começo!

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