Julgamento no STF pode retirar direitos dos passageiros por voos cancelados – entenda o caso!
Julgamento no STF pode retirar direitos dos passageiros por voos cancelados – entenda o caso!
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo nesta semana em direção a uma possível mudança na lei que rege as ações movidas por passageiros contra as companhias aéreas. A corte vai debater e decidir a respeito da prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em voos domésticos cancelados.

Atualmente, o entendimento jurídico é de que o CDC deve prevalecer sobre o CBA, o que tende a favorecer o passageiro e responsabilizar diretamente as companhias aéreas. Para alguns especialistas, o Código Brasileiro de Aeronáutica tende a ser melhor para as empresas, já que as isenta, por exemplo, de indenizações por cancelamentos causados por condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo e até pandemias!
Portanto, uma mudança na legislação que rege as ações judiciais por voos cancelados com prioridade para o que diz o CBA pode ser uma derrota para os passageiros.
A decisão sobre qual regulamento vai prevalecer terá efeito vinculante e orientará todos os processos semelhantes em tramitação no Brasil. Ainda não há data para o julgamento no STF.
Como começou a discussão?

A origem desse debate está em uma ação movida contra a Azul. Em agosto do ano passado, um passageiro embarcou com a companhia aérea do Rio de Janeiro para Corumbá. Em razão da fumaça de incêndios na região de Bonito, o voo foi desviado, e parte dos viajantes seguiu de ônibus até o destino final.
Em ação na Justiça do Rio de Janeiro, o passageiro apontou que gastou R$ 76 extras em alimentação. Teve ganho de causa, e a Azul foi condenada a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A companhia aérea recorreu, alegando que a interrupção do voo foi por questões climáticas e que não cabia responsabilização.
Com informações do portal jurídico Migalhas e do Campo Grande News