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Smiles altera regras de cancelamento de passagens da GOL emitidas a partir de 24 de agosto

Leonardo Cassol
25/08/2020 às 12:06

Smiles altera regras de cancelamento de passagens da GOL emitidas a partir de 24 de agosto

Atenção viajantes! A Smiles divulgou novas regras para o cancelamento de passagens aéreas da GOL emitidas com milhas do programa a partir de 24 de agosto. O reembolso das milhas deixa de ser gratuito e passa a custar R$ 300 por trecho e passageiro, no caso de voos nacionais, ou a partir de US$ 150 em voos internacionais. Confira a nova política!

Cancelamento de passagens aéreas da GOL emitidas com milhas Smiles

Passagens compradas até 23 de agosto de 2020

Passagens aéreas emitidas na Smiles até 23 de agosto, para voos nacionais com a GOL marcados até 30 de setembro, poderão ser canceladas sem cobrança de taxa e reembolso das milhas, através do site Smiles, aplicativo, ou da central de atendimento. No caso de voos internacionais da GOL para a América do Sul, a flexibilidade vale para voos até 31 de dezembro. Demais destinos internacionais com voos GOL, a flexibilidade vai até 31 de março de 2021.

Passagens compradas a partir de 24 de agosto de 2020

Para voos GOL emitidos na Smiles a partir de 24 de agosto, as regras de remarcação e cancelamento de voos mudaram, conforme a tabela abaixo:

A taxa para reembolso das milhas não se aplica caso o cliente tenha tido o voo cancelado ou alterado pela GOL.

Outras regras de remarcação e cancelamento de voos da GOL emitidos com milhas Smiles

  • Voos GOL podem ser remarcados uma única vez, sem cobrança adicional ou devolução de diferença tarifária.
  • A solicitação de remarcação de voo deve ser realizada antes da data de voo original e até o período indicado acima, de acordo com o destino (nacional ou internacional).
  • É possível alterar a data da viagem, respeitando a temporada de voos GOL: voos emitidos em alta temporada podem ser remarcados para datas de alta ou baixa temporada, sem devolução de milhas e mediante disponibilidade. Voos emitidos em baixa temporada podem ser remarcados para datas apenas em baixa temporada, mediante disponibilidade.
  • A alta temporada abrange os meses de meses de julho, dezembro, janeiro e feriados nacionais, incluindo véspera e dia seguinte a feriados. A baixa temporada abrange os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro outubro e novembro, exceto véspera e dia seguinte a feriados.
  • Não será permitido criar um novo itinerário para o voo. Ou seja, não é permitido alterar a origem, destino ou aeroporto indicados no voo original.
  • Os voos podem ser remarcados para até 330 dias a partir da data de solicitação, conforme a disponibilidade. Caso as opções de voo ou ofertas não te atendam, você poderá realizar o cancelamento do voo com reembolso das milhas.

As informações estão disponíveis no site do programa.

Questionamos a Smiles se as novas regras não ferem o que está previsto na Lei 14.034, promulgada em 5 de agosto de 2020, que estabelece aos clientes o direito ao reembolso das viagens programadas até 31/12/20 e destaca que “O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo previsto neste artigo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em pecúnia, crédito, pontos ou milhas.”

O posicionamento da Smiles foi o seguinte:

A Smiles reitera que desde o início da pandemia, e sempre visando a segurança e bem-estar dos clientes, adotou a política de cancelamento de passagens nacionais e internacionais emitidas pela GOL até 23 de agosto, sem custo de cancelamento e com reembolso das milhas (para voos domésticos com embarque até 30 de setembro de 2020, voos internacionais para América do Sul até 31 de dezembro de 2020, e voos internacionais para América do Norte até 31 de março de 2021). A partir do encerramento da data proposta, a Smiles atualizou a sua política, seguindo as regras da companhia aérea parceira, atendendo integralmente a legislação brasileira vigente:

  • Voos GOL, comprados na Smiles, emitidos após 23 de agosto de 2020 e com embarque até 31 de dezembro de 2020, em caso de cancelamento voluntário (quando feito a pedido do cliente), segue o disposto no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 14.034, que prevê a aplicação de eventuais penalidades contratuais no caso de cancelamento.
  • Voos GOL, comprados na Smiles, emitidos após 23 de agosto de 2020 e com embarque até 31 de dezembro de 2020, em que o cancelamento seja efetuado pela companhia aérea parceira, o consumidor terá direito ao reembolso integral, ou reacomodação, conforme indicado na mesma Lei.

A Smiles segue acompanhando atentamente todos os movimentos e atualizações das companhias aéreas, buscando nos adaptar as mudanças e regras das parceiras, com o objetivo principal de atender os nossos clientes da melhor maneira.”

Atualização 23/9: Vale destacar que a assessoria de imprensa da empresa havia inicialmente informado no posicionamento oficial que os clientes teriam “a opção do cliente solicitar a remarcação do bilhete via Central de Atendimento Smiles“. No entanto, essa informação foi desmentida por um leitor que solicitou a alteração e teve o procedimento negado, onde a Smiles alega que não faz a remarcação de passagens compradas após 23 de agosto.

Bilhetes Smiles com voos de outras companhias aéreas parcerias

O programa destaca que cada companhia aérea parceira possui procedimentos específicos para o cancelamento de passagens, solicitação de reembolso do valor pago e remarcação dos bilhetes. Por isso, as regras das demais companhias parceiras não seguem necessariamente o que foi definido pela GOL. Confira aqui as regras ou entre em contato com a central de atendimento do programa.

Central de atendimento Smiles

Smiles e Prata 0300 115 7001 ou (11) 3833-1634 | Diamante e Ouro 0300 115 7007 | Atendimento a Deficientes Auditivos 0800 709 0466. Custo de ligação local.


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