Smiles oferece entre 10% e 30% de bônus para transferências de cartões de crédito
O Smiles lançou uma nova promoção de bônus para transferências de pontos de cartão de crédito. É possível ganhar 10%, 20% ou até 30% de bônus, conforme o montante transferido. Transações de até 9.999 pontos serão bonificadas em 10%. Entre 10 mil e 49.999 pontos, 20% de bônus. Acima de 50 mil pontos, 30% de bônus. O crédito da pontuação promocional ocorrerá até 28/10/2015. As milhas bônus terão validade de 6 meses, a partir da data que forem creditadas na conta.
Para aproveitar, é necessário a se cadastrar na promoção e transferir pontos do seu cartão de crédito para o Smiles entre os dias 5 e 14 de outubro de 2015.
O Smiles já lançou esse ano promoções com bonificações maiores ou que exigiam menor quantidade de pontos para conceder o bônus, mas essa oferta acaba sendo útil para quem não pode esperar ou precisa emitir passagens para o período de férias escolares. Fiquem sempre atentos com a possibilidade de não haver mais disponibilidade de vagas ou na tarifa encontrada entre o período de consulta dos trechos desejados e o crédito da transferência e dos pontos promocionais. Nesses casos, uma saída é utilizar o serviço de reserva de passagens com milhas Smiles, disponível gratuitamente para clientes do Club Smiles e Cartões Smiles Diamante.
Conheça as regras detalhadas da promoção:
1.1. Os Participantes que, entre o período de 05/10/2015 a 14/10/2015, se cadastrarem na presente Promoção e transferirem pontos obtidos nos programas de recompensa dos cartões de crédito emitidos pelos parceiros para o Programa Smiles, receberão uma bonificação de até 30% em Milhas Smiles, calculada sobre o total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante.
1.2. A relação de parceiros da SMILES elegíveis para a transferência de pontos no cartão de crédito poderá ser consultada no site www.smiles.com.br. Também serão elegíveis ao recebimento das Milhas Bônus as transferências oriundas dos Cartões Co-Branded Smiles e de parceiros do exterior.
II – REGRAS DA PROMOÇÃO
2.1. Os Participantes que transferirem Pontos para o Programa Smiles, durante o período de vigência da Promoção, ou seja, das 00:01hs (Horário de Brasília) do dia 05/10/2015 às 23:59hs (Horário de Brasília) do dia 14/10/2015, convertendo os seus Pontos em Milhas Smiles, receberão as seguintes bonificações:
(i)Até 9.999 Pontos transferidos: bonificação equivalente a 10% sobre a quantidade de Milhas Smiles creditadas;
(ii) Entre 10 mil e 49.999 Pontos transferidos: bonificação equivalente a 20% sobre a quantidade de Milhas Smiles creditadas;
(iii)A partir de 50.000 Pontos transferidos: bonificação equivalente a 30% sobre a quantidade de Milhas Smiles creditadas.
2.1.1. As transferências realizadas em um mesmo parceiro durante o Período de Vigência da Promoção serão cumulativas, ou seja, caso o Participante realize várias transferência(s) durante a vigência da Promoção, a bonificação será conforme a quantidade total de Pontos transferidos por meio de uma mesma empresa parceira. Exemplificando: caso o Participante realize uma primeira transferência que resulte em 9.000 Milhas Smiles creditadas, e uma segunda transferência que resulte em mais 9.000 Milhas Smiles creditadas, a bonificação a ser recebida pelo Participante será de 20% sobre o total de Milhas Smiles creditadas, ou seja, a bonificação será de 3.600 Milhas Bônus.
2.1.2. Para os fins desta Promoção, as transferências serão consideradas de forma isolada para cada empresa parceira da Smiles. As transferências dos Pontos não são cumulativas entre as empresas parceiras, ou seja, caso o Participante realize transferências de Pontos em empresas parceiras distintas, essas quantidades não serão somadas para os fins desta Promoção, independentemente da faixa de bônus prevista no item 2.1.
2.1.3. Para se tornar elegível ao recebimento das Milhas Bônus, o Participante deverá aderir à Promoção no hotsite Smiles no Período de Vigência, sendo certo que somente são elegíveis os Participantes que realizarem o aceite da Promoção antes da transferência dos Pontos.
2.1.4. Somente serão elegíveis ao recebimento das Milhas Bônus as transferências de Pontos decorrentes de cartões de crédito parceiros da Smiles, inclusive Cartões Co-Branded Smiles e de parceiros do exterior.
2.1.5. Não serão bonificados as demais transações que incluem: pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de vôo.
2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelas empresas parceiras. Cada empresa parceira poderá ter uma regra de conversão distinta. Para saber quantas Milhas Smiles serão creditadas em sua Conta Smiles, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos do cartão de crédito em Milhas Smiles com cada empresa parceira antes de realizar a transferência de Pontos.
2.3. Durante o Período de Vigência, todas as transferências serão bonificadas, desde que respeitados os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos por cada parceiro da Smiles.
2.4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, enquanto que as Milhas Bônus terão validade de 6 meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
2.5. O crédito das Milhas Bônus será feito em até 10 dias úteis do final da promoção, ou seja, até 28/10/2015.
2.6. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles onde foram creditadas as Milhas Smiles transferidas. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
2.7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
2.8. Somente as Milhas Smiles obtidas por meio de transferências de Pontos dos parceiros mencionados no item 1.2 deste Regulamento serão válidas para a Promoção. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles poderá efetuar o estorno das Milhas Bônus creditadas.
Agradecemos a contribuição do leitor Raphael Campos!