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Mapa da covid-19: como estão as restrições em cada estado do Brasil

Monique Renne
16/03/2021 às 18:26

Mapa da covid-19: como estão as restrições em cada estado do Brasil

O mapa do coronavírus no Brasil está cada dia com números mais altos. O aumento do número de casos e mortes devido à Covid-19 explodiram nas última semanas e todo o país está passando por restrições bem mais rígidas, mudando o mapa da Covid-19 no Brasil todos os dias. Como cada estado toma medidas diferentes no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, está complicado acompanhar a situação em todos eles. Muitos estados estão em constante abre e fecha de comércios e serviços não essenciais, sem falar no toque de recolher e lockdown, medida adotada em diversos destinos do Brasil para combate à Covid-19. 

Todas as restrições afetam em cheio moradores e também viajantes. Sabemos que não é hora de sair de casa, mas, caso seja necessário embarcar rumo a algum destino do Brasil durante a pandemia, é bom ficar ligado às novas medidas restritivas e ao mapa da Covid-19 no Brasil. Vale dizer que nem as medidas restritivas tomadas pelos estados são válidas para todas as cidades. Confira as principais restrições adotadas em cada estado e esteja preparado para mudanças no mapa coronavírus Brasil! A hora é de se cuidar e esperamos que esse mapa logo volte a ser apenas sobre os melhores destinos do Brasil para alguns dias de descanso.

Região Sudeste

São Paulo – Fase Emergencial

São Paulo entrou na Fase Emergencial do Plano São Paulo, a mais severa adotada até o momento no estado. A medida, que teve início no dia 15/03, seguiriaválida até o dia 30/03, porém foi prorrogada até o dia 11/04. A Fase Emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios de SP todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

As medidas restritivas afetam também os destinos de praias do Litoral Norte, que seguem fechadas. Entre as principais ações da nova Fase Emergencial de São Paulo, estão previstos:

  • Fechamento de praias e parques em todo o estado;
  • Funcionamento permitido somente a comércios essenciais;
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Funcionamento de restaurantes apenas por sistema delivery (24h) e drive-thru (entre 5h a 20h);
  • Proibição completa de qualquer aglomeração e atividades esportivas coletivas, entre elas o Campeonato Paulista de Futebol, que será paralisado
  • Escolar funcionarão no período da Fase Emergencial apenas com atividades não obrigatórias. As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

Vale ressaltar que prefeituras do estado de São Paulo podem optar por adotar, ou não, todas as medidas tomadas pelo Governo de São Paulo na Fase Emergencial, sendo assim, pode haver cidades do estado com medidas diferentes das impostas pela Fase Emergencial em São Paulo.

Informações atualizadas em 26/03.

Mapa coronavírus Brasil

Mapa da Covid-19 em São Paulo

Feriados em São Paulo adiados

A cidade de São Paulo tomou a medida de adiantar no calendário alguns feriados 2021 e também feriados de 2022 . Com a medida de antecipação dos feriados, não haverá dia útil na cidade de São Paulo entre 26 de março e 4 de abril. Os feriados da cidade de São Paulo que foram antecipados são: os feriados de Corpus Christi, tanto de 2021 quanto de 2022; os dias da Consciência Negra, também de 2021 e 2022; e o Aniversário de São Paulo de 2022. O feriado da Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), que em 2021 é no dia 02/04, está mantido. Com isso, São Paulo terá 10 dias seguidos com finais de semana ou feriados.

Veja como fica o calendário de feriados na cidade de São Paulo:

  • 26/03 – sexta-feira – feriado municipal
  • 27/03 – sábado
  • 28/03 – domingo
  • 29/03 – segunda-feira – feriado municipal
  • 30/03 – terça-feira – feriado municipal
  • 31/03 – quarta-feira – feriado municipal
  • 01/04 – quinta-feira – feriado municipal
  • 02/04 – sexta-feira – feriado nacional (Paixão de Cristo)
  • 03/04 – sábado
  • 04/04 – domingo – feriado nacional (Páscoa)

Informações atualizadas em 18/03.

Rio de Janeiro – Medidas Restritivas

A Covid-19 também atingiu em cheio o Rio de Janeiro, com isso, o estado adotou diversas novas medidas de combate à covid-19, especialmente depois da decisão do superferiado, que será válido de 26/03 a 04/04. Entre as principais medidas restritivas adotadas, está a proibição da permanência de pessoas nas praias de todo o estado. Confira as principais medidas no estado do Rio de Janeiro adotadas em decreto e com validade de 26/03 a 04/04:

  • Proibição da permanência de pessoas em todas as praias do estado, sendo proibido, inclusive, o banho de mar;
  • Fica proibido o funcionamento de casas de espetáculos, shows, boates, arenas, casas de festas, espaços kids, parques de diversões itinerantes, clubes sociais (exceto marinas) e parques temáticos;
  • Proibição de festas, shows, feiras culturas, congressos e eventos de qualquer natureza (ver lista completa no decreto);
  • Permitida a prática de atividades esportivas individuais;
  • Estão mantidas as atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
  • Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação, até as 23h, com distanciamento de um metro e meio entre as mesas (serviços de delivery, retirada e drive-thru estão permitidos sem limitação de horário);
  • Permitido o funcionamento de shoppings centers, entre 12h e 20h, com limite de 40% da capacidade de público;
  • Lojas de rua podem funcionar das 8h às 17;
  • Cinemas podem funcionar com 40% da capacidade.

Vale dizer que os municípios do Rio de Janeiro podem adotar medidas mais restritivas que as do estado. Confira todas as medidas do decreto do estado do Rio de Janeiro.

Feriados antecipados no estado do Rio de Janeiro

Assim como a cidade de São Paulo, o estado do Rio de Janeiro terá um superferiado de 10 dias para tentar conter o avanço da covid-19. Com a medida, alguns feriados de 2021 serão adiantados e o Rio de Janeiro terá uma longa folga de dez dias. O feriado prolongado válido para o estado do Rio de Janeiro, e aprovado pela Alerj, começa no dia 26/03 e segue até o Domingo de Páscoa, em 04/04. Para ser possível o superferiado, foram antecipados os feriados do Dia de Tiradentes (21/04) e Dia de São Jorge (23/04), além deles, foram criados mais três feriados.

Confira como fica o calendário do superferiado no estado do Rio de Janeiro:

  • 26/03 – feriado criado
  • 27/03 – sábado
  • 28/03 – domingo
  • 29/03 – antecipação do feriado de 21 de abril, Dia de Tiradentes
  • 30/03 – antecipação do feriado do Dia de São Jorge (originalmente em 23/04)
  • 31/03 – feriado criado
  • 01/04 – feriado criado
  • 02/04 – Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo) – feriado nacional
  • 03/04 – sábado
  • 04/04 – Domingo de Páscoa

Informações atualizadas em 24/03.

Medidas restritivas na cidade do Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro anunciou que tomará medidas de combate à covid-19 ainda mais rígidas que o estado. A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou em decreto o fechamento dos serviços não essenciais a partir de sexta-feira (26/03). O objetivo é frear a disseminação do coronavírus diante do cenário epidemiológico do Brasil e do aumento do número de casos e de internações. As novas medidas valem até o dia 04/04 e não afetarão o funcionamento de mercados e farmácias, por exemplo. Bares e restaurantes também podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas retirada e drive-thru.

A Prefeitura do Rio de Janeiro já tinha decreto medidas restritivas antes, entre elas a proibição de acesso às praias, tanto para banho de mar quanto para permanência na faixa de areia. A permanência na faixa de areia das praias seguirá proibida na cidade, mas a prática de atividade física individual está autorizada. As novas medidas restritivas na cidade do Rio de Janeiro, com validade de 26/03 a 04/04 são:

  • Proibida a permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h;
  • Proibida a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário;
  • Proibido o funcionamento de museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação; além de boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;
  • Proibido o funcionamento de clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, além de parques de diversões e circos;
  • Proibição de eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba;
  • Proibida a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
  • Proibido o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis;
  • Proibida a utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer;
  • Atendimento presencial é permitido apenas em atividades essenciais;
  • A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida;
  • Lanchonetes, restaurantes e bares podem funcionar exclusivamente para entrega em domicílio, retirada e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de público no interior do estabelecimento;
  • Podem funcionar serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.

Confira, na íntegra, as medidas adotadas pela cidade do Rio de Janeiro.

Informações atualizadas em 22/03. Com informações do G1 e Jornal Extra.

Minas Gerais – Onda roxa do Plano Minas Consciente

O Plano Minas Consciente, adotado pelo estado de Minas Gerais, tem medidas específicas para cada região, o que acarreta diversas mudanças entre as cidades. É preciso conferir em qual “onda” do Plano Minas Consciente o seu destino está para ter certeza das medidas válidas. A onda roxa equivale à classificação mais grave, seguida da onda vermelha, onda amarela e onda verde.

Mapa Covid-19 Brasil

Mapa do coronavirus em Minas Gerais

O estado de Minas Gerais, neste momento, está inteiro na Onda Roxa, fase com restrições mais graves. As medidas, publicadas no dia 17/03 e válidas por 15 dias, foram prorrogadas e agora terão validade até o dia 04/04. Todas as macrorregiões de Minas Gerais permanecerão na onda roxa até o fim da Semana Santa. A decisão foi tomada em 24/03 durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar o avanço da pandemia no estado. Entre as principais medidas estão:

  • Permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos;
  • O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado;
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais.

Informações atualizadas em 26/03.

Espírito Santo – Mapa de Risco da Covid-19

O estado do Espírito Santo tem medidas específicas para cada região e depende da classificação do “Mapa de Risco da Covid-19”. As restrições variam de acordo com a classificação e gravidade de cada localidade. O último mapa divulgado pelo governo era válido de 15/03 a 21/03, no entanto, foram anunciadas novas medidas mais rígidas, colocando todo o estado em quarentena. As medida de maior restrição, que começaram a vigorar no dia 18/03 e eram válidas até o dia 31/03, foram prorrogadas até o dia 04/04 (domingo da Páscoa).

Segundo as novas restrições, fica definida a mudança na classificação dos serviços e atividades essenciais que podem funcionar, além da suspensão do transporte coletivo (metropolitano, intermunicipal, interestadual e municipal) em todo território capixaba.

No período de quarentena, também ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas.

Informações atualizadas em 22/03.

Medidas restritivas covid-19 Espírito Santo

Região Sul

Paraná

As medidas restritivas no estado do Paraná estão sendo intensificadas. O último decreto publicado com medidas de combate à Covid-19, com validade de 10/03 a 17/03, foi prorrogado e agora tem validade até 1° de abril. Entre as restrições e medidas adotadas, estão:

  • Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h;
  • Proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo entre 20h e 5h;
  • Suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o estado nos finais de semana; Funcionamento de serviços não essenciais somente de segunda a sexta-feira, com regras específicas para cada setor;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h, com 50% de ocupação, sendo que fora desse horário fica restrito o funcionamento apenas por delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não é permitida a retirada do produto no estabelecimento. Durante os fins de semana, fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega;
  • Os shoppings ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.

Informações atualizadas em 17/03.

Rio Grande do Sul – Bandeira Preta

O Rio Grande do Sul está em alerta máximo contra a Covid-19 e adotou a Bandeira Preta em todo o estado, estágio mais restritivo do plano de combate ao novo coronavírus e que alerta para o risco altíssimo da doença. O Governo do Rio Grande do Sul publicou em decreto novas medidas restritivas, com validade até o dia 04/04. Entre as novas medidas válidas na Bandeira Preta do Modelo de Distanciamento Controlado então:

  • Proibição de abertura para atendimento ao público em restaurantes, bares, lancherias e sorveterias de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h; nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral;
  • Proibição de abertura para atendimento ao público de mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h, em todos os dias da semana;
  • Proibição da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados: de segunda a sexta feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral;
  • Para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias fica permitido também o atendimento ao público nas modalidades de “take away” e “drive thru” no período compreendido entre as 5h e as 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

Informações atualizadas em 26/03.

Coronavírus mapa Brasil

Santa Catarina – Risco Gravíssimo

Santa Catarina segue o plano da Matriz de Risco Potencial e atualmente está com todas as regiões do estado na classificação de risco gravíssimo. A Matriz de Risco Potencial divide as regiões em quatro classificações de risco, que variam entre gravíssimo (Vermelho), grave (Laranja), alto (Amarelo) e moderado (Azul). As últimas medidas, publicadas em decreto com validade até o dia 05/04, são mais rígidas que as anteriores. Entre as principais medidas adotadas por Santa Catarina estão:

  • Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
  • Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico;
  • O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h;
  • Adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
  • As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família;
  • Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Informações atualizadas em 22/03.

Mapa covid

Região Centro-Oeste

Distrito Federal

As medidas adotada pelo Distrito Federal variaram bastante ao longo das últimas semanas, sendo que o Governo do Distrito Federal chegou a publicar medidas classificadas como lockdown, mas que na prática eram apenas um toque de recolher. No momento, o Distrito Federal adota as seguintes medidas restritivas publicadas em decreto e válidas até o dia 28/03:

  • Toque de recolher entre 22h e 5h, sendo que o desrespeito ao decreto pode ser passível de multa de até R$ 2000;
  • Ficam suspensas a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras
  • Suspensas as atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, exceto as quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado; e as atividades de audiovisual de que trata o Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança gerais;
  • Suspenso o funcionamento de boates e casas noturnas. Medidas que estende-se aos estabelecimentos localizados em Shoppings Centers, Centros Comerciais, Feiras e afins;
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out;
  • Durante o toque de recolher podem funcionar serviços essenciais como hospitais, clínicas médicas, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

Informações atualizadas em 22/03.

Goiás

No estado de Goiás as medidas restritivas, em geral, são adotadas por cada município. No entanto, o Governo de Goiás publicou decreto no qual prevê novas medidas de combate à Covid-19. Segundo o documento, fica estabelecido o revezamento de flexibilização das atividades econômicos a cada 14 dias, alternando assim o fechamentos das atividades não-essenciais e abertura dos mesmo para as cidades que não estejam dentro da situação de calamidade. O sistema inicia com 14 dias de suspensão das atividades econômicas seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. As medidas têm validade a partir do dia 17/03 e seguem até 30/03.

Informações atualizadas em 16/03.

Mato Grosso

As medidas restritivas adotadas pelo estado do Mato Grosso que já estavam em prática foram prorrogadas e terão validade até o dia 03/04. A decisão é válida para todo o estado e conta com as seguintes medidas:

  • Toque de recolher entre 21h e 5h;
  • De segunda a sexta-feira, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo;
  • Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia; 
  • Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h; 
  • Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades de retirada e drive-thru somente até 20h45; 
  • Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local; 
  • Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, sendo o número máximo de 50 pessoas; 
  • Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h; 
  • O transporte coletivo e por aplicativos podem funcionar normalmente. 

Informações atualizadas em 16/03.

Mato Grosso do Sul

O estado do Mato Grosso do Sul segue o plano Prosseguir, que tem classificação de risco com as bandeiras Verde (baixo risco), Amarela (risco tolerável), Laranja (risco médio), Vermelha (risco elevado) e cinza (risco extremo). Com o aumento de casos de covid-19, o governo do estado tomou medidas mais rígidas, entre elas um novo toque de recolher e a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias. As novas medidas serão válidas de 26/03 a 04/04. O estado toma medidas diferentes para cada região de acordo com o risco da Covid-19. Confira as principais medidas adotada em decreto atualmente:

  • Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h; e aos sábados e domingos, das 16h às 5h. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis, hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais;
  • No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral  está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, a partir das 20h, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.
  • Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas.

Informações atualizadas em 26/03.

Nordeste

Alagoas – Fase Vermelha

Todo o estado de Alagoas entrará na Fase Vermelha a partir de meia-noite do dia 19/03. O novo decreto, com vigência de 14 dias e validade até 01/04, determinará restrição de horário para a circulação de pessoas em todo o estado das 21h às 5h. Além disso, ficam proibidos: a abertura de bares e restaurante com atendimento presencial, podendo operar em delivery e no sistema retirada; a operação do transporte intermunicipal em todo o estado; e o acesso a praias, rios e lagoas durante os finais de semana.

O estado do Alagoas segue o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, que prevê as fases Verde, Azul, Amarela, Laranja e Vermelha, sendo essa a mais grave. As medidas restritivas são diferentes para cada fase. Entre as medidas adotadas atualmente estão:

  • Toque de recolher em todo o estado das 21h às 5h;
  • Proibido o acesso a praias, rios e lagoas durante os finais de semana;
  • Proibida a abertura de bares e restaurante com atendimento presencial, podendo operar em delivery e no sistema retirada;
  • Proibida a operação do transporte intermunicipal em todo o estado
  • Fechamento das marinas e clubes náuticos nos finais de semana em Alagoas;
  • Comércios não essenciais deverão ser fechados aos finais de semana nas regiões com Fase Vermelha.
  • No caso do comércio, os estabelecimentos seguem com permissão para funcionar, mas com alteração nos horários. Para as lojas localizadas no Centro, o funcionamento será das 9h às 17h, com fechamento obrigatório aos sábados, domingos e segundas-feiras. Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h, com funcionamento vedado também aos sábados, domingos e segundas. Já no caso dos shoppings, o horário será das 11h às 20h, com fechamentos aos sábados, domingos e terças-feiras.

Informações atualizadas em 17/03.

Bahia

O Governo da Bahia prorrogou as medidas de decreto anterior e elas seguem válidas até o 05/04, com pequenas alterações. O estado da Bahia adota medidas mais restritivas para Salvador, região metropolitana e outras cidades, porém algumas restrições valem para todo o estado. Entre as principais medidas adotadas em decreto pelo Governo da Bahia estão:

  • O toque de recolher entre 18h e 5h para todo o território baiano;
  • Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 15/03 ao dia 05/04, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
  • Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) até às 24h;
  • Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio;
  • Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
  • Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01/04, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01/04, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia, até às 5h do dia 06/04;
  • Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31/04, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo território do Estado da Bahia, até às 5h do dia 06/04;
  • Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 01/04, a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas, em todo território do Estado da Bahia, até às 5h do dia 05/04.

Informações atualizadas em 26/03.

Ceará – Risco Gravíssimo

O estado do Ceará adota, desde o dia 05/03, medidas prevista em decreto que estabelece maior isolamento social para a capital Fortaleza. O estado recomenda ainda a adoção das medidas para todos os municípios que estejam em alerta altíssimo para a Covid-19. O decreto, mais uma vez prorrogado, terá validade até 28/03. Entre as medidas adotadas para Fortaleza e demais regiões com risco gravíssimo estão:

  • Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado estão proibidos de funcionar;
  • Não é permitido o funcionamento de academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;
  • Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos não podem funcionar. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;
  • Então fechados estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
  • Feiras e exposições não podem funcionar;
  • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas não estão permitidos;
  • Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado, estão proibidos.

Informações atualizadas em 22/03.

Maranhão

O estado do Maranhão prorrogou as medidas de combate ao novo coronavírus até o dia 28/03. As principais medidas restritivas, publicadas em decreto, são:

  • As atividades comerciais, cuja exploração se dê no território da ilha de São Luís, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h, devendo encerrá-lo até às 21h;
  • Suspensão das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, das redes estadual, municipais e privadas;
  • Proibido o funcionamento presencial de bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no território da Ilha de São Luís, sendo permitido entrega (delivery) e retirada no estabelecimento;
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência e aglomerações em locais públicos ou de uso coletivo;
  • Praias, por serem espaços abertos, não serão interditadas nesse momento.

Informações atualizadas em 26/03.

Paraíba

O estado da Paraíba prorrogou as medidas de combate à Covid-19 publicadas anteriormente, entre elas o toque de recolher. Agora, o decreto prevê validade das medidas até 26/03. As restrições mais rígidas são válidas para os municípios que estão nas fases Laranja e Vermelha do Plano Novo Normal. Confira as principais medidas adotadas na Paraíba:

  • Toque de recolher entre 22h e 5h;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre 6h e 16h. Após esse horário, poderão funcionar com delivery e retirada até 22h durante a semana. Nos fins de semana, só poderão funcionar por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente;
  • Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. No sábado e domingo ficarão fechados, assim como os shoppings centers, galerias e centros comerciais que funcionarão durante a semana das 10h às 21h;
  • O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota.

Informações atualizadas em 16/03.

Mapa coronavírus Brasil

Pernambuco

O estado de Pernambuco adotará medidas mais rígidas de combate à Covid-19 com validade de 18 a 28/03, entre elas a quarentena em todo o território estadual. Só as atividades essenciais serão permitidas. A decisão, publicada em decreto no dia 15/03, prevê ainda outras medidas:

  • Fica vedado em todo o Estado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais, de forma presencial, exceto as de serviços essenciais (descritas no decreto);
  • Permanecem fechadas praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;
  • Proibido o funcionamento de clubes sociais, esportivos e agremiações, assim como práticas e competições esportivas, individuais ou coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
  • Shoppings centers e galerias comerciais não poderão funcionar;
  • Permanece proibida a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes;
  • As medidas do decreto não se aplicam ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, cujas atividades econômicas e sociais permanecem vedadas no período de 22h às 5h, inclusive nos finais de semana.

Informações atualizadas em 16/03.

Piauí

O estado do Piauí, que já vinham adotando restrições rígidas para combate à Covid-19, publicou novo decreto com medidas que buscam a contenção do contágio. As novas ações têm validade de 15/03 a 21/03 e as principais medidas são:

  • No horário compreendido entre 21h e 5h, do dia 15 ao dia 21/03, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade;
  • Suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h;
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas da Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado no decreto;
  • A partir das 21h do dia 17/03 até 24h do dia 21/03, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais;
  • Serviços de alimentação e bebidas poderão funcionar exclusivamente por sistema de delivery ou drive-thru, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
  • Hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos.

Informações atualizadas em 16/03.

Rio Grande do Norte

As novas medidas restritivas adotadas pelo estado do Rio Grande do Norte, publicadas em decreto, têm validade de 20/03 a 02/04. O toque de recolher, entre 20h e 6h, segue com validade apenas até o dia 19/03. O decreto prevê ainda a manutenção das medidas de distanciamento social, previstas em decretos anteriores.

Segundo o novo decreto, poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços listados no documento.  Pelo documento, fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

Informações atualizadas em 19/03.

Sergipe

O estado do Sergipe também adotou medidas mais rígidas de combate à Covid-19. As ações foram publicadas decreto com validade de 17 a 22/03. Confira as principais medidas válidas no momento em Sergipe:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h em todo o estado;
  • Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, além dos serviços de entrega em domicílio (delivery) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
  • Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, deverão encerrar as suas atividades até 18h, ressalvados supermercados e congêneres que poderão funcionar até às 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências;
  • Fica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o estado no final de semana (sábado e domingo) dos dias 20 e 21 de março de 2021.

Informações atualizadas em 16/03.

Região Norte

Acre – Fase Vermelha

O estado do Acre segue os planos do Pacto Acre sem Covid, que prevê classificação de regiões como Verde (cuidado), Amarelo (atenção), Laranja (alerta) e Vermelho (emergência). No momento, todo o estado encontra-se na fase Vermelha, segundo o painel de monitoramento. O estado adotou medidas restritivas em decreto do início do mês, entre elas:

Para finais de semana

  • Fica proibido durante os sábados, domingos e feriados, em todo o território do Estado do Acre, o atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais não essenciais;
  • Funcionamento de restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares, exclusivamente para fins de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.

Para dias de semana

  • Fica determinada, durante os dias úteis da semana, em todo o território do Estado do Acre, a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como de eventos em geral, que deverão permanecer fechados no período de 22h às 5h do dia seguinte, observadas ainda as seguintes restrições específicas por setor ou atividade;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 20h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 22h. Após 22h, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente para atendimento por meio de delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.
  • Os bares, distribuidoras de bebidas e similares encerrarão inteiramente suas atividades até às 20h;
  • Os shopping centers poderão funcionar entre 12h e 20h;
  • Academias poderão funcionar entre 5h e 22h;
  • O comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios poderá funcionar até às 22h;
  • Durante o período de 22h às 5h fica proibido o ingresso e a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

Informações atualizadas em 16/03.

Mapa covid 19

Amapá – lockdown

O Amapá anunciou que entrará em lockdown. A medida restritiva começou no dia 18/03 e tem validade para todo o estado. O Governo do Amapá ainda não divulgou detalhes de como será o lockdown. Por enquanto, seguem em vigor as medidas do último decreto, entre elas:

  • Suspensão do consumo de bebida alcoólica dentro de estabelecimentos comerciais e logradouros públicos e privados, como calçadas, praças e vias públicas em geral;
  • Enquanto o lockdown não entra em vigor, permanece reduzido o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, que podem operar entre 6h e 20h.
  • Para evitar aglomerações nas ruas, a circulação de pessoas não será permitida entre 21h e 5h, com exceção daquelas que buscam atendimento de saúde ou atividade essencial;
  • Desde o dia 18/03 serviços não essenciais estão suspensos. O rodízio de veículos não será adotado nesse primeiro momento, mas o transporte é recomendado apenas para fins trabalhistas ou busca dos serviços essenciais, como atendimento médico.

Informações atualizadas em 16/03.

Amazonas – Fase Laranja

O estado do Amazonas vinha sofrendo restrições rígidas para combate à Covid-19, no entanto, com a redução de casos de contágio pelo novo coronavírus, o estado passou a flexibilizar as medidas restritivas, saindo da Fase Vermelha para a Fase Laranja. As novas medidas, publicadas em decreto, são válidas do dia 22/03 a 04/04. Confira as principais medidas da Fase Laranja no Amazonas:

  • Toque de recolher, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período entre 21h e 6h;
  • O deslocamento para delivery de restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares está permitido 24h;
  • Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, ficando a entrada limitada a um comprador por núcleo familiar, podem operar entre 6h e 20h, sendo que a ocupação máxima deve ser de 50%;
  • Restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, podem funcionar com com público de 6h a 20h, de segunda-feira a sábado, com capacidade restrita a 50% de ocupação. Estão permitidas as apresentações artísticas ao vivo, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança. Delivery pode funcionar todos os dias da semana, durante as 24h. Já o drive-thru, todos os dias da semana, só pode funcionar entre 6h e 20h;
  • Flutuantes, registrados como restaurante, podem funcionar de segunda-feira a sábado, no período das 09h às 16h, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) de ocupação, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura, bem como a abertura de áreas de parques de diversão, brinquedotecas e similares;
  • Shoppings centers, galerias e similares podem abrir das 10h às 20h, com capacidade limitada a 50% do público.

Veja o decreto na íntegra, com todas as medidas em detalhes.

Informações atualizadas em 24/03.

Pará

O Governo do Pará adotou medidas restritivas diferentes entre as diversas regiões do estado. Cinco municípios da Região Metropolitana de Belém I (RMB I) entraram em lockdown no dia 15/03. A medida restritiva estava prevista para encerrar, inicialmente, no dia 22/03. No entanto, a vigência foi prorrogada e vale até 29/03.

Estão proibidos durante o lockdown:

  • A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
  • A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
  • A circulação de pessoas com sintomas de Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
  • Qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem; 
  • A visita em casas e prédios onde não se resida;
  • A entrada e a saída da Região Metropolitana I, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas.

A circulação entre municípios da RMB I não está permitida nos seguintes casos:

  • Venda de bebidas alcoólicas no entre 18h e 06h; 
  • Comercialização de produtos não essenciais;
  • Cultos, missas e manifestações de cunho religioso presenciais. Ficam autorizados, porém, o deslocamento de funcionários para organização interna de atividades religiosas e o funcionamento presencial para o desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
  • Aulas presenciais em instituições particulares de ensino.

Está permitido durante o lockdown: 

  • Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar, que pode estar acompanhado de criança; 
  • Saídas para consultas e exames médicos próprios ou de um acompanhante;
    Saídas para realização de saques e depósitos de numerários. Para acesso a serviços bancários; 
  • Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; 
  • Serviços de delivery e “pegue e pague” de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; 
  • Transporte e circulação de cargas;
  • Aeroportos funcionam normalmente e transportes públicos também;
  • Estão permitidos serviços de táxi e transporte por aplicativo, incluindo mototáxi;
  • As feiras de rua, respeitando todas as regras de higiene e distanciamento social.

Informações atualizadas em 24/03.

Rondônia – Fase Vermelha

Rondônia segue medidas estipuladas pelo plano de ação Todos por Rondônia. No plano, estão previstas 4 fases, sendo a Fase Vermelha a mais grave. Neste momento, todo o estado de Rondônia está na fase vermelha de combate à Covid-19. Entre as principais medidas adotados pelo estado está o toque de recolher, com a restrição de circulação de pessoas durante a semana em espaços e vias públicas das 21 às 6h e nos finais de semana entre 21h de sexta-feira e 6h de segunda-feira.

Entre as medidas do decreto está a autorização para o funcionamento de comércios, bancos, lotéricas, templos religiosos, e também a realização de processos seletivos, obras, reuniões presenciais e carga e descarga em portos entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira. Supermercados podem funcionar com 30% da capacidade, com entrada de até uma pessoa por família. Em salões de beleza o atendimento deve ser individualizado. Confira todas as medidas do decreto.

Informações atualizadas em 16/03.

Mapa coronavirus

Roraima

O estado de Roraima tem medidas de combate à Covid-19 publicadas em diversos meios, o que torna bem confuso o entendimento sobre o que está ou não em vigor no estado. Segundo decreto do dia 15/03, ficam autorizados o funcionamento dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, no âmbito do Estado de Roraima, desde que os prestadores observem todas as medidas contra o contágio e disseminação do Coronavírus (Covid-19). Táxis e similares poderão trafegar com, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade de lotação. Não encontramos outras medidas recentes adotadas pelo estado.

Informações atualizadas em 16/03.

Tocantins

O Governo de Tocantins publicou decreto no último dia 12/03, com poucas medidas restritivas para combate à Covid-19, mas diversas recomendações aos prefeitos locais. Entre as medidas publicadas estão o uso de máscara de proteção facial; a proibição de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos os eventos esportivos, em que ocorra a aglomeração de pessoas; suspensão das atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino públicos ou privados da Educação Básica e Superior com sede no Estado do Tocantins.

Entre as recomendações a serem adotadas por prefeituras locais, estão:

  • O horário de funcionamento de restaurantes e similares nos períodos das 11h às 14h30 e das 18h à zero hora, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas;
  • Preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega;
  • Que bares e similares mantenham suas atividades apenas por meio de delivery.

Última atualização em 16/03.

Com informações da Agência Brasil e perfis oficiais dos governos estaduais.


Seu estado está com novas medidas de restrição? Mande pra gente a atualização.

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