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Azul, Gol e Latam atualizam regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas

Leonardo Cassol
31/08/2020 às 11:10

Azul, Gol e Latam atualizam regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas

As companhias aéreas nacionais Azul, Gol e Latam atualizaram recentemente as regras de remarcação e cancelamento de passagens aéreas compradas durante a pandemia. As regras de cada empresa são diferentes e a flexibilidade pode variar em função do momento da compra da passagem, da data da viagem e do destino, para viagens nacionais e internacionais. Confira as políticas atualizadas de cada empresa.

Azul: remarcação e cancelamento de passagens aéreas

De acordo com a empresa, caso a Azul necessite realizar alguma modificação nas passagens aéreas programadas até 31 de dezembro de 2020 o cliente receberá um e-mail ou SMS com todos os detalhes e opções, além de poder também consultar a sua reserva na área “Minhas Reservas”.

As opções oferecidas aos clientes com voos alterados pela empresa são:

Alteração: A Azul passou a permitir alterações na data do voo para viagens programadas até 30 de novembro de 2020. É possível alterar uma única vez, sem qualquer custo (sem multa ou diferença tarifária), mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.

Cancelamento: Quem desejar cancelar a viagem poderá solicitar que o valor pago seja mantido como crédito, sem multa. O crédito para futuras compras será válido por 18 meses a partir da data de solicitação.

Reembolso: Quem tiver voos cancelados ou cancelar viagens até 30 de novembro também poderá solicitar reembolso integral da tarifa, que será realizado em até 12 meses a contar da data do voo cancelado, corrigido pelo INPC.

Quem não teve voo cancelado ou alterado pela empresa não pode cancelar sem multa, nem alterar o voo sem o pagamento da diferença de tarifa.

Informações disponíveis no site da Azul.

Central de Atendimento da Azul: (11) 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-887-1118 (demais localidades).

GOL: remarcação e cancelamento de passagens aéreas

A Gol passou a oferecer diferentes políticas de remarcação de passagens, dependendo da data da viagem e se a viagem é nacional ou internacional.

A remarcação de viagens programadas até 31 de dezembro poderá ser realizada sem custo uma única vez e, quando possível, deve ser feita para o mesmo tipo de tarifa selecionada anteriormente. Confira os detalhes:

Remarcação de voos nacionais

Remarcação de voos internacionais

A GOL considera alta temporada os meses de julho, dezembro, janeiro e períodos de feriados, incluindo a véspera e o dia seguinte ao feriado.

Cancelamento, Crédito ou Reembolso de voos nacionais da GOL

Caso decida cancelar a viagem, gerar o crédito é a opção com menor custo para viagens programadas até 31 de dezembro de 2020.

Cancelamento, Crédito ou Reembolso de voos internacionais da GOL

Caso decida cancelar a viagem, gerar o crédito é a opção com menor custo para viagens programadas até 31 de dezembro de 2020.

As alterações e cancelamentos podem ser feitas diretamente pelo site ou aplicativo da GOL, e também pela central de atendimento 0300 115 2121.

Para alterar ou cancelar passagens compradas em agências de viagens, entre em contato com diretamente com a agência.

Informações disponíveis no site da GOL.

Passagens compradas com milhas Smiles para viajar com a GOL também sofreram alterações. Confira aqui.

Latam: remarcação e cancelamento de passagens aéreas

A Latam alterou as regras de remarcação e cancelamento para passagens aéreas compradas a partir de hoje, 31 de agosto de 2020. Em resumo, para voos a serem realizados até 30 de novembro o cliente poderá postergar a data do voo uma única vez, sem cobrança de multa, até o dia 31 de maio de 2021. Não haverá cobrança de diferença tarifária, exceto para antecipar sua viagem ou alterá-la voos para meses de alta temporada, como dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021, ou a partir de junho de 2021. Veja os detalhes:​

Se a data original da viagem terminar antes de 30 de novembro de 2020:

  • É permitido postergar a data* da viagem sem pagar multas ou diferença de tarifa, desde que faça a remarcação antes de iniciar a sua viagem e que o voo aconteça antes de 31 de maio 2021. (Importante: a nova data da viagem não pode começar e/ou terminar em dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021 (alta temporada) para que você tenha isenção de multas ou diferença de tarifa).
  • Se você decidir viajar em outras datas, dentro da validade da passagem, será permitida uma alteração de data ou destino sem multa por alteração. Você só terá que pagar a diferença de tarifa, se aplicável.
  • Caso queira antecipar a sua viagem, também é possível, mas poderá ser necessário pagar pela diferença de tarifa.

Se a data original da viagem for 1º de dezembro de 2020:

Você terá a opção de alterar a data ou o destino, antes de iniciar sua viagem, sem pagar uma multa. Você só terá que pagar a diferença de tarifa, se aplicável.

Em ambos os casos, leve em consideração:

  • Ao escolher a nova data da sua viagem pelo nosso site, o calendário irá indicar os voos disponíveis para que você possa voar em até 330 dias (aproximadamente 11 meses a partir do dia que você estiver pesquisando).
  • Essa opção está sujeita à disponibilidade da cabine e disponibilidade de passagens. A validade da passagem é até 31 de dezembro de 2021, se sua viagem tiver começado em 2020, ou por 12 meses a partir da data de início da viagem original, se a sua viagem começar em 2021.
  • Se você não puder viajar e ainda não tiver certeza de quando fará o voo, informe-nos antes do seu voo pela central de atendimento da empresa (4002-5700). A passagem ficará aberta para que você possa reagendar gratuitamente, durante a validade da passagem, sempre que o destino for mantido.
  • A possibilidade de alteração sem diferença de tarifa se aplica apenas a voos operados pela Latam.
  • Se você não comparecer no dia do voo, as condições e regras iniciais da tarifa que você comprou serão aplicadas, ou seja, com multas e taxas.
  • Estão contempladas reservas feitas em dinheiro ou com pontos Latam Pass.

As novas regras estão disponíveis no site da empresa.

Tive meu voo cancelado pela Latam

Se você tinha um voo a partir de 1º de março e ele foi cancelado ou reprogramado sua passagem ficará aberta para alterações. Por isso, você não precisa ter uma nova data definida de imediato e poderá:

  • Alterar a data do seu voo, apenas uma vez sem multa ou pagamento pela diferença de tarifa.
  • Mudar o destino, mas terá que pagar a diferença de tarifa, se ela existir.
  • Reagendar o seu voo durante a validade da passagem. Ou seja, até 31 de dezembro de 2021 se sua viagem tiver começado em 2020, ou por 12 meses a partir da data de início da viagem original, se sua viagem começar em 2021, respeitando os critérios de baixa e alta temporada.
  • Os reembolsos solicitados serão devolvidos pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo passageiro na compra do bilhete aéreo, dentro dos prazos e condições estabelecidos pela legislação em vigor.

Caso a sua passagem tenha sido comprada antes de 31 de agosto, confira as regras aqui.


Não deixe de conferir nosso Guia para remarcar ou cancelar gratuitamente passagens aéreas durante a pandemia, com dicas para você não ficar no prejuízo com sua viagem.

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