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Regulamento da Promoção “4 milhões de pontos no aniversário do Melhores Destinos”

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “4 MILHÕES DE PONTOS NO ANIVERSÁRIO DO MELHORES DESTINOS”

 

Em parceria com Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, Livelo S/A, Multiplus S.A e Ocean Air Linhas Aéreas S.A

1. Período de participação

1.1. O período de participação da Promoção se inicia no dia 17 de julho de 2017 e se estende até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de julho de 2017, horário oficial de Brasília.

2. Quem pode participar

2.1. Participam desta Promoção os usuários da PROMOTORA e ADERENTES, pessoas físicas, portadoras de número de CPF/MF emitido em seu nome, residentes e domiciliadas em território nacional, portadoras de aparelho de telefonia móvel ou tablet (com sistema operacional IOS ou Android, Internet móvel 3G ou 4G) e que cumpram com todas as regras desse Regulamento ao longo do período de participação.

2.2. Os interessados em participar deverão checar, nos termos de uso e demais condições dos programas de fidelidade das ADERENTES, a idade mínima exigida para o cadastro nos programas.

2.3. Caso o Participante for relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) ou absolutamente incapaz (menor de 16 anos), nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro e aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos nesta Promoção, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

2.4. Não podem participar: pessoas incapazes, brasileiros ou menores que não tenham um número de CPF/MF emitido, ou estrangeiros que não possuam número de CPF/MF, pessoas jurídicas; funcionários da PROMOTORA; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a PROMOTORA e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.

2.5. O Participante é responsável por manter os dados cadastrais atualizados junto à PROMOTORA e as ADERENTES da Promoção.

2.6. A participação na Promoção não é automática. Realizar apenas o download (“baixar”), instalar ou apenas atualizar o Aplicativo no dispositivo móvel não garante a participação na Promoção.

3. Premiação

3.1. Será distribuído pela Promoção um total de 4 (quatro) prêmios, cada um correspondente ao crédito de 1.000.000 (um milhão de pontos) no Programa de Fidelidade de cada ADERENTE da Promoção, a ser usufruído dentre as Condições Gerais de utilização de cada Programa, conforme tabela abaixo:

Descrição do prêmio Quantidade de prêmios
1 (um) crédito de 1.000.000 (UM MILHÃO) DE PONTOS que poderá ser usado pelo Contemplado pela ADERENTE PROGRAMA AMIGO 1
1 (um) crédito de 1.000.000 (UM MILHÃO) DE PONTOS que poderá ser usado pelo Contemplado pela ADERENTE LIVELO 1
1 (um) crédito de 1.000.000 (UM MILHÃO) DE PONTOS que poderá ser usado pelo Contemplado pela ADERENTE MULTIPLUS 1
1 (um) crédito de 1.000.000 (UM MILHÃO) DE PONTOS que poderá ser usado pelo Contemplado pela ADERENTE TUDOAZUL 1
TOTAL 4

3.2. Os prêmios serão distribuídos livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os Contemplados.

3.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.

3.4. A propriedade dos prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.

4. Descrição detalhada da operação

4.1. Durante o período de participação da Promoção, o usuário interessado em participar deverá obrigatoriamente: (i) baixar e instalar ou atualizar o Aplicativo da PROMOTORA, disponível na Google Play ou Apple Store; (ii) realizar o cadastro na Promoção, disponível no menu de navegação do Aplicativo.

4.2. O Aplicativo da PROMOTORA está disponível para ser baixado gratuitamente pelo usuário na Apple Store ou na Google Play ou pelos links disponíveis no hotsite promocional disponível em < https://www.melhoresdestinos.com.br/app/>.

4.3. A instalação do Aplicativo da PROMOTORA é indispensável, pois somente por ele o usuário interessado poderá realizar a sua inscrição na Promoção.

4.4. Os interessados em participar que realizarem suas inscrições somente estarão elegíveis para participar na Promoção após o preenchimento de todas as informações solicitadas pela PROMOTORA.

4.5. Cada participação estará vinculada ao CPF do Participante, que não poderá realizar mais de uma inscrição por ADERENTE.

4.6. O Participante, ao preencher seus dados pessoais, tais como, NOME COMPLETOCPFE-MAIL, DATA DE NASCIMENTO E TELEFONE e confirmar a realização de uma atividade válida de participação nas empresas ADERENTES, receberá uma mensagem pelo Aplicativo da PROMOTORA informando seu(s) número(s) da sorte, sendo no máximo quatro por CPF e um por ADERENTE.

4.7. Caso a mensagem não seja recebida, o Participante deverá entrar em contato por meio do <promocao@melhoresdestinos.com.br>.

4.8. A PROMOTORA não se responsabiliza, em hipótese nenhuma, pela funcionalidade dos serviços dos provedores de acesso à Internet.

4.9. O Participante receberá, no máximo, 1 (um) NÚMERO DA SORTE, por ADERENTE, ao informar no aplicativo a realização de ao menos 1 (uma) das atividades, que serão divulgadas no site da Promoção. As atividades efetuadas fora do Período para Participação não serão consideradas para fins de recebimento de NÚMEROS DA SORTE nesta Promoção sob nenhuma hipótese. A título exemplificativo, o participante poderá realizar uma das seguintes atividades (consulte no site da Promoção as atividades válidas), para receber o seu número da sorte:

(i) Realização do cadastro no Programa de Fidelidade de uma das ADERENTES;

(ii) Realização da transferência de pontos para o Programa de Fidelidade da ADERENTE;

(iii) Resgate de produtos ou serviços através da plataforma da ADERENTE;

(iv)Aquisição de serviços adicionais ou da ampliação (“upgrade”) do pacote de serviços que possui da ADERENTE. Quando disponível nos Programas de Fidelidade das ADERENTES, deve ser entendido como pacote de serviços acionais: (i) a contratação de seguro, (ii) a aquisição de pontos, (iii) o ingresso ao clube de serviços e produtos da ADERENTES.

5. Número da sorte

5.1. O NÚMERO DA SORTE é distribuído por ADERENTE, sendo composto por 07 (sete) dígitos, sendo que os dois primeiros dígitos correspondem à SÉRIE e os 05 (cinco) números seguintes correspondem ao NÚMERO SEQUENCIAL, este último distribuído aleatoriamente, conforme exemplo abaixo:

ADERENTE SÉRIE NÚMERO SEQUENCIAL
A 20 56789

5.2. A identificação dos números da sorte por ADERENTE será realizada por meio da aposição de uma letra que antecederá o número da sorte, conforme exemplo acima, sendo certo que serão utilizadas as seguintes letras para a identificação de cada aderente:

  • Letra A: Programa Amigo;
  • Letra L: Programa Livelo;
  • Letra M: Programa Multiplus;
  • Letra T: TudoAzul.
  • Para tanto, por ADERENTE serão estabelecidas 100 (cem) SÉRIES numeradas de “00” a “99”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números sequenciais numerados de “00.000” a “99.999”.
  • O Participante receberá apenas um NÚMERO DA SORTE em cada ADERENTE, independentemente da quantidade de atividades que tiver realizado em cada uma, ou seja, para efeitos de participação nesta promoção, será considerada apenas uma atividade válida em cada ADERENTE.
  • Para consultar os NÚMEROS DA SORTE recebidos, os Participantes deverão acessar o Aplicativo da PROMOTORA, acessar o menu Promoção e clicar em “Consultar Números da Sorte”.
  • Caso a totalidade de NÚMEROS DA SORTE seja distribuída antes da data prevista para o término de participação, a participação será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação por meio do Aplicativo da PROMOTORA. A participação também poderá ser encerrada por ADERENTE, continuando a distribuição dos NÚMEROS DA SORTE, nas ADERENTES que ainda possuírem NÚMEROS DA SORTE para distribuir.

12.6.1 A Promoção continuará normalmente, até o seu término, conforme previsto neste Plano de Operações, havendo apenas o encerramento antecipado do período de participação, nestas hipóteses.

6. Apuração

6.1. O Sorteio acontecerá em correlação aos resultados da Extração da Loteria Federal do Brasil do dia 09 de agosto de 2017 em que serão apurados 4 (quatro) ganhadores, sendo 1 (um) de cada ADERENTE, que serão contemplados cada um com 1 (um) crédito de 1.000.000 (UM MILHÃO) DE PONTOS que poderá ser usado pelo Contemplado na ADERENTE que gerou a sua participação contemplada na promoção.

6.2. Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE vencedor, serão utilizados algarismos das unidades simples dos 1º ao 5º prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

1º prêmio: 2 3.4 3 7

2º prêmio: 8 2.5 1 3

3º prêmio: 1 7.0 8 2

4º prêmio: 5 3.1 9 5

5º prêmio: 4 9.5 0 4

Desse modo, o NÚMERO SEQUENCIAL que compõe o NÚMERO DA SORTE será 73.254

6.2.1. Para a obtenção da SÉRIE, será utilizado o algarismo da dezena simples e a centena simples do 1º (primeiro) Prêmio da Loteria Federal, lidas da esquerda para a direita. Assim, a SÉRIE selecionada dentre as séries distribuídas para cada ADERENTE, será aquela coincidente com o algarismo da dezena simples do 1º prêmio, conforme exemplo abaixo:  

1º prêmio: 2 3.4 3 7

2º prêmio: 8 2.5 1 3

3º prêmio: 1 7.0 8 2

4º prêmio: 5 3.1 9 5

5º prêmio: 4 9.5 0 4

Desse modo, o número da SÉRIE que compõe o NÚMERO DA SORTE será 43.

6.3. Nos exemplos dados acima, será considerado como Participante Selecionado, de cada ADERENTE, os portadores dos NÚMEROS DA SORTE da SÉRIE 43 com o NÚMERO SEQUENCIAL 73.254.

6.4. Na eventualidade do NÚMERO DA SORTE obtido, não encontre correspondente nos números de ordem distribuídos na SÉRIE selecionada, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por estar vinculado a um participante que não atenda as condições estabelecidas no Regulamento, o prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o Participante Selecionado na SÉRIE em questão. Caso o Participante portador do NÚMERO DA SORTE não possa ser identificado, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a regra desta cláusula.

6.5. Caso não tenha sido distribuído nenhum número na SÉRIE selecionada, será considerada como nova SÉRIE, a imediatamente SUPERIOR dentre as distribuídas. Para fins desta Promoção, a SÉRIE imediatamente SUPERIOR à SÉRIE 99 será a SÉRIE 00.

6.6.Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em alguma das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

6.7.      A         PROMOTORA         entrará         em         contato         pelo         endereço <promocao@melhoresdestinos.com.br> ou por telefone com os Participantes selecionados pelos dados de telefone (fixo e celular) e e-mail cadastrados na Promoção, em até 5 (cinco) dias contados da data da apuração.

7. Validação do participante selecionado

7.1. A Promotora e as ADERENTES irão verificar se o Participante identificado como selecionado, cumpriu os requisitos de participação tendo sido realizada ao menos 1 (uma) das atividades válidas para a participação no período descrito no item 1.1, junto à ADERENTE. Caso não tenha sido realizada nenhuma atividade ou não tenha sido preenchido qualquer outro requisito de participação, o participante será desclassificado, oportunidade em que será considerado o Participante portador do NÚMERO DA SORTE imediatamente superior, dentro das regras previstas para apuração de vencedores desta Promoção.

7.2. O Participante identificado como selecionado, conforme procedimentos de apuração neste Regulamento, deverá encaminhar à PROMOTORA, no prazo de 5 (cinco) dias, contadas da solicitação, os seguintes documentos para o fim de validação da condição do Contemplado: (i) cópia do RG; (ii) cópia do CPF; (iii) do comprovante de residência, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação.

7.3. O Participante será desclassificado caso não encaminhe a documentação no prazo fixado acima, sendo aplicada a regra prevista no item 13.4, ficando desde já estabelecido que o novo Participante selecionado deverá realizar os procedimentos descrito no item acima. Caso a documentação seja encaminhada pelo Participante selecionado, a PROMOTORA seguirá os procedimentos descritos no item 7.2.

7.4. A análise dos documentos encaminhados à PROMOTORA será realizada em até 5 (cinco) dias úteis e, uma vez que a mesma seja concluída, este Participante será o Contemplado.

8. Forma de divulgação do resultado

8.1. O resultado da Promoção e os nomes dos Contemplados serão divulgados no endereço <www.melhoresdestinos.com.br> no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data da apuração.

9. Local onde os prêmios serão exibidos

9.1. Devido as características dos prêmios, eles não serão exibidos. Contudo a Promotora compromete-se com a sua aquisição conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, por meio de declaração de prêmios próprios. 

10. Forma de entrega dos prêmios

10.1. Os prêmios serão entregues pela PROMOTORA, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a data apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, por meio de carta compromisso.

10.2. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante Contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. Neste ato, ainda deverá entregar o recibo que constituirá prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.

10.3. Após a entrega do prêmio, o Participante Contemplado está sujeito a todas as regras de uso do respectivo Programa de Fidelidade. A PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade por problemas nos produtos e/ou serviços obtidos pelos Participantes Contemplados decorrentes da utilização dos prêmios distribuídos.

10.4. Os pontos atribuídos como premiação possuem validade de 2 (dois) anos contados da data de seu cômputo.

10.5. Na hipótese do Participante Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Participante Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.

10.6. Na hipótese de falecimento do Participante Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.

10.7. Na hipótese do Participante Contemplado não ser mais cliente do Programa de Fidelidade, a PROMOTORA providenciará junto à ADERENTE responsável pelo Programa de Fidelidade a sua respectiva adesão, sem que isso implique em qualquer ônus para ele.

10.8. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do Participante Contemplado.

11. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia

11.1. A Promoção será divulgada por meio do Portal de Promoções da Promotora disponível no endereço <www.melhoresdetinos.com.br> e demais canais institucionais da PROMOTORA, e-mail marketing e SMS.

12. Prazo e prescrição dos prêmios

12.1. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.

13. Desclassificação de participantes

13.1. A participação nesta Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Plano de Operações, assim como das leis e regulamentos aplicáveis.

13.2. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento caso ajam no procedimento de cadastro com dados falsos ou em qualquer etapa da Promoção, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

13.3. Qualquer Participante que tente interferir nos mecanismos da Promoção de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação do Promoção sem qualquer responsabilidade da PROMOTORA.

13.4. Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados serão utilizadas as regras estabelecidas nesse Regulamento para identificar um Participante apto a receber a premiação.

14. Dúvidas, controvérsias e reclamações

14.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA, por meio do e-mail <promocao@melhoresdestinos.com.br>.

14.2. Persistindo as dúvidas e/ou controvérsias, estas serão submetidas à Representação de Promoções Comerciais (REPCO/CAIXA) e/ou aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15. Propriedade intelectual

15.1. A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.

15.2. Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta Promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.

15.3. Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.

16. Disposições gerais

16.1. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

16.2. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A PROMOTORA não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.

16.3. A participação na Promoção é feita exclusivamente pelo Aplicativo da PROMOTORA, nas condições previstas neste regulamento. Assim, qualquer participação por telefone, fax, via eletrônica, postal ou pelas redes sociais não será valida.

16.4. A participação não poderá ser cancelada após a inscrição na Promoção.

16.5. Os Participantes têm direito de consultar, retificar e eliminar seus dados cadastrais da base de dados da Promoção, contatando a PROMOTORA, por meio do endereço de e-mail <promocao@melhoresdestinos.com.br>.

16.6. Os Participantes concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à PROMOTORAADERENTES e as empresas que compõe os respectivos Grupos Econômicos, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo dessa Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da aceitação deste Plano de Operações, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela PROMOTORA, ADERENTES ou empresas de seus Grupos Econômicos.

16.7. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA PROMOTORA, ADERENTES E AS EMPRESAS QUE COMPÕE OS GRUPOS ECONÔMICOS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.

16.8. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela PROMOTORA.

16.9. A PROMOTORA processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao Aplicativo, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Plano de Operações, e na prevenção ou detecção de acessos indevidos no Aplicativo, levando assim à exclusão do Participante envolvido na atividade.

16.10. A PROMOTORA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento do Aplicativo, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

16.11. A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Participantes.

16.12. Fica acordado que os dados coletados pelo Aplicativo e demais sistemas de informação da PROMOTORA possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.

16.13. A PROMOTORA compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização CAIXA, de forma clara e precisa nos principais materiais de divulgação da promoção, sendo certo que nas demais peças constará a informação para que a consulta do número do Certificado seja visualizada no Regulamento da Promoção.

16.14. Conforme o artigo 70 da Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

16.15. A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, deverá ser encaminhada à REPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008.

16.16. Fica, desde já, eleito o foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº4-5374/2017