Governo prorroga regras especiais de cancelamento de pacotes de viagem, hotéis, shows e eventos
Governo prorroga regras especiais de cancelamento de pacotes de viagem, hotéis, shows e eventos
Foi publicada hoje no Diário Oficial a Medida Provisória 1.036, que amplia o prazo e as regras especiais de cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura, como pacotes de viagem, hotéis, cruzeiros, shows, teatro e eventos. As medidas entram em vigor na data de hoje.
O que muda para os turistas?
A principal alteração é que agora as regras especiais de cancelamento contemplam eventos até 31 de dezembro de 2021, com crédito para o consumidor válido até 31 de dezembro de 2022. A medida se aplica inclusive aos créditos que foram gerados em 2020 em decorrência da pandemia.
Ou seja, quando houver cancelamento de um serviço (incluindo aí shows e espetáculos) o prestador do serviço deverá assegurar:
- a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados até 31 de dezembro de 2022;
- a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas até 31 de dezembro de 2022; ou
- outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Notem que com as regras especiais o reembolso deixou de ser uma prerrogativa do cliente, para ser do fornecedor.
As empresas são obrigadas a reembolsar somente se a remarcação do evento não ocorrer até 31 de dezembro de 2022. Ainda assim, a restituição do valor pago poderá ocorrer no prazo de 12 meses após o fim da pandemia (a contar da data que cessar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020), corrigido pelo índice de inflação IPCA-E.
A MP se aplica também aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado em 2020 tiver que ser novamente adiado neste ano, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia da Covid-19. Também vale para os novos eventos lançados ao longo de 2021 e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.
As regras citadas se aplicam a meios de hospedagem (pousadas, hotéis, resorts, etc), agências de turismo, cruzeiros, transportadoras turísticas, empresas de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingresso pela internet.
Vale lembrar que no caso das passagens aéreas se aplica a Medida Provisória 1024, válida para voos marcados até 31 de outubro de 2021. Ela assegura o cancelamento sem custo para o cliente com crédito com validade de 18 meses para uma nova viagem.
Veja também:
E você, teve problemas com a remarcação de serviços de turismo e cultura? Comente e participe!