Receita Federal cria sistema para desembarque mais rápido de viajantes que declaram bens
Receita Federal cria sistema para desembarque mais rápido de viajantes que declaram bens
A Receita Federal criou uma nova funcionalidade de declaração de bens para quem chega ao Brasil e precisa apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Trata-se de um registro automático da e-DBV, recurso que permite que parte das declarações seja processada pelo próprio sistema.
Na prática, quando a declaração for enquadrada nos critérios de registro automático, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de atendimento presencial na alfândega. Isso não exclui, é claro, o pagamento dos impostos devidos em até 30 dias, quando aplicável.

Segundo a Receita, a mudança faz parte da modernização dos procedimentos de fiscalização de bagagens e usa critérios de risco para definir quais declarações precisam de análise mais detalhada. O tratamento automatizado, de acordo com o órgão, melhora o processamento dos registros e contribui para que a fiscalização atue apenas em casos específicos.
Como funciona o novo procedimento?
O viajante continua responsável por apresentar a e-DBV quando estiver sujeito à declaração de bens, o que deve ser feito antes da entrada na área de fiscalização. Após o envio da declaração, o sistema realiza o tratamento das informações com base em critérios de gerenciamento de risco.

As declarações enquadradas para registro automático são processadas sem necessidade de atendimento presencial. As demais permanecem sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na lei, de acordo com as mensagens apresentadas ao viajante na tela do aplicativo.
A novidade da Receita Federal não reduz o poder de fiscalização aduaneira, como por exemplo a seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e a adoção de outras medidas.
Quem precisa declarar bens?

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória nos casos a seguir:
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bens acima da cota de US$ 1.000, válida a cada 30 dias, e/ou dos limites de quantidade para isenção de tributos;
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mais de US$ 10.000,00 em espécie (ou equivalente em outra moeda);
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bens cujo valor global seja superior a US$ 3.000 e que retornarão para o exterior posteriormente;
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bens destinados a pessoa jurídica ou que não se enquadrem como bagagem;
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bens que precisem seguir para despacho no regime comum de importação;
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itens que dependam do controle de outros órgãos federais, como animais, vegetais, produtos médicos, medicamentos, vitaminas e suplementos (exceto se para uso pessoal), armas e munições.
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Mateus Tamiozzo
Sou jornalista com 10 anos de experiência em aviação - e completamente apaixonado por tudo o que envolve aviões e aeroportos. No Melhores Destinos, fico bem de olho nas companhias aéreas e na movimentação sempre intensa do setor, tudo para levar a você informações úteis e atualizadas.
Na bagagem, 26 países, incluindo a Coreia do Norte, e 17 companhias aéreas. E é só o começo!