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Sem passar pano! Passageiros indisciplinados podem receber punições mais duras a partir de 2026

Mateus Tamiozzo
13/12/2025 às 14:00

Sem passar pano! Passageiros indisciplinados podem receber punições mais duras a partir de 2026

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está cada vez mais próxima de concretizar uma proposta mais ampla para punir passageiros indisciplinados. Depois de uma consulta pública e de uma análise do departamento jurídico do órgão, um novo documento que elenca essas penalidades passa por ajustes finais e será enviado para avaliação da Diretoria Colegiada da Anac até o fim deste mês.

A intenção é que as regulamentações sejam publicadas após a aprovação da diretoria, o que pode acontecer ao longo de 2026. Segundo a Anac, “a nova norma busca tornar mais rígido o tratamento dado a comportamentos indisciplinados, como agressões, desobediência às orientações da tripulação e tumultos em aeronaves ou aeroportos”.

O objetivo, de acordo com o órgão, é “reforçar a segurança, preservar o bem-estar dos passageiros e inibir condutas inadequadas, trazendo mais segurança jurídica a todas as partes e desencorajando fortemente comportamentos inadequados”.

Quais são os principais pontos da proposta sobre passageiros indisciplinados?

Em junho do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu uma consulta pública para começar a avaliar a criação de normas e penalidades mais duras para passageiros violentos em aeroportos e aviões.

(Foto: Aldemir de Moraes)

Os principais pontos da proposta são os seguintes:

  • Atos de indisciplina classificados de acordo com a gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, considerando a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
  • Sanções mais severas: além das medidas como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta regulamenta a possibilidade de que, nos casos gravíssimos, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição.
  • Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list)
  • Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

O teor da proposta final da Anac não foi divulgada, mas tudo aponta para um pacote de sanções mais severo em comparação às normas atuais.

Quais são as regras atuais?

Atualmente, o Brasil tem poucas normas concretas direcionadas a passageiros indisciplinados. A principal delas está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que estabelece que as companhias aéreas podem deixar de vender bilhetes, por 12 meses, a um consumidor que tenha praticado “ato de indisciplina considerado gravíssimo”.

No Congresso Nacional, o projeto de lei recente que discute as normas em torno de bagagens ganhou uma emenda que prevê que a regra no CBA vá além: que as empresas possam deixar de transportar por 12 meses os passageiros indisciplinados. Essa ideia também é um dos pontos da proposta da Anac, como destacamos acima.

Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.

O artigo 261 do Código Penal Brasileiro, por sua vez, já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa quem colocar em perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios. O artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso ao anunciar desastre ou perigo inexistente.

Casos de passageiros indisciplinados crescem no Brasil e no mundo

Se você tem a percepção de que os casos de desentendimentos a bordo e outras situações que caracterizem indisciplina aumentaram nos últimos anos, você está absolutamente certo.

Dados recentes da IATA (sigla em inglês para Associação Internacional do Transporte Aéreo) mostram que, com base em 53.538 incidentes reportados por 60 operadores globalmente, houve 1 incidente a cada 395 voos em 2024 contra 1 incidente a cada 405 voos em 2023.

Um estudo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), por sua vez, aponta que de janeiro a julho deste ano, houve o registro de 979 casos no Brasil, contra 523 no mesmo período de 2024.

Segundo a Anac, as discussões em torno do tema começaram após a identificação de um aumento de incidentes registrados pelas companhias aéreas, especialmente durante e após a pandemia de Covid-19. Para o órgão, a proposta ganhou ainda mais relevância “após a inclusão, em 2022, de previsão legal que autorizou a criação de uma lista de impedimento ao embarque de passageiros que colocam em risco a segurança do voo”.

Na França, infrações a bordo vão pesar (e muito) no bolso

Ao redor do mundo, alguns exemplos incluem até mesmo penalidades financeiras. Na França, uma iniciativa em vigor desde novembro determinar multas de até € 20 mil (R$ 126 mil na cotação de hoje) a passageiros indisciplinados!

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Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris

A penalidade envolve o uso de dispositivos eletrônicos em etapas de voo onde isso é proibido e casos em que o passageiro tenta obstruir o trabalho dos comissários de bordo ou se recusa a cumprir as orientações de segurança dadas pelas equipes.

O governo francês vai aplicar multas de € 10 mil (R$ 63 mil), chegando a € 20 mil (R$ 126 mil) para passageiros reincidentes. Em casos mais graves, os infratores podem ficar proibidos de voar por até quatro anos.

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O que acha da iniciativa da Anac? Passageiros indisciplinados devem enfrentar punições mais severas? Participe nos comentários!

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