Novo projeto de lei prevê 50% de desconto em passagens aéreas em casos de emergência familiar
Novo projeto de lei prevê 50% de desconto em passagens aéreas em casos de emergência familiar
Um novo projeto de lei (PL 2.158/2026), apresentado em maio na Câmara dos Deputados, poderá obrigar as companhias aéreas a dar desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros com emergências familiares. A regra valerá em casos de falecimento de um parente ou internação com risco de morte.

A proposta, da deputada Socorro Neri (PP-AC), prevê a concessão do benefício a cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. A empresa aérea, porém, poderá ampliar esse grupo em políticas internas.
O texto também prevê que a medida seja implementada em até 120 dias após sua aprovação, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem 90 dias para regulamentar a lei.
O PL tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer do relator Zé Neto (PT-BA) na Comissão de Viação e Transportes. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado pelas comissões e não houver recurso para votação no plenário, poderá seguir diretamente ao Senado. Após a aprovação do Congresso, ainda dependerá de sanção presidencial.
Urgência terá de ser comprovada
A urgência familiar precisará ser comprovada, segundo a proposta. O passageiro poderá apresentar, por exemplo, certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outros documentos válidos para obter o desconto no bilhete aéreo. As companhias, por sua vez, deverão garantir “canais prioritários e análise rápida”.

A redução no preço incidirá apenas sobre o valor da tarifa, o que não inclui, portanto, as taxas aeroportuárias. E a concessão também estará condicionada à disponibilidade de assentos no voo, o que pode ser uma questão especialmente em decolagens de última hora.
O passageiro que comprar a passagem antes de fazer a solicitação terá direito ao reembolso da diferença do preço do bilhete. Pela proposta, o pedido deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias, contados a partir da emergência que motivou a viagem.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Sou jornalista com 10 anos de experiência em aviação - e completamente apaixonado por tudo o que envolve aviões e aeroportos. No Melhores Destinos, fico bem de olho nas companhias aéreas e na movimentação sempre intensa do setor, tudo para levar a você informações úteis e atualizadas.
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