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Viajantes agora podem entrar com produtos de origem animal no Brasil

Monique Renne
10/05/2016 às 20:25

Viajantes agora podem entrar com produtos de origem animal no Brasil

Boa notícia para os viajantes! A partir de hoje está liberada a entrada de passageiros e tripulantes no Brasil com produtos de origem animal na bagagem. Aquele maravilhoso queijo francês, o delicioso salame italiano ou o inesquecível doce de leite argentino que você experimentou durante a viagem agora podem fazer parte da sua mala! É hora de aproveitar e trazer da viagem lembranças além de fotos e souvenires. Nada como relembrar os sabores, literalmente, de um maravilhoso destino para manter viva a felicidade de uma viagem!

Queijos com embalagem estão autorizados.

Queijos com embalagem estão autorizados.

A decisão foi instituída hoje (10), terça-feria, em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca. As novas regras têm como objetivo focar em produtos de maior risco e liberar produtos com baixo potencial de risco, como alimentos trazidos por viajantes. Vale dizer que nem tudo são flores e você não poderá trazer quantidades ilimitadas de nenhum produto, visto que outras regras da Receita Federal limitam quantidades continuam em vigor.

Os produtos que constam na lista abaixo serão permitidos apenas se estiverem acondicionados na embalagem original de fabricação e com rotulagem que possibilite a sua identificação. Ou seja, produtos de origem artesanal, como aquele queijo cremoso comprado na fazendinha de Camembert, continuam proibidos no Brasil.

Salames sem embalagem continuam proibidos.

Salames sem embalagem continuam proibidos.

As novas regras preveem a autorização de entrada no país para os seguintes casos:

  • – Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
  • – Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de – leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
  • – Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
  • – Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
  • – Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
  • – Produtos de origem animal para ornamentação.

E aí? Já está sonhando com os sabores da próxima viagem?

Com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca.  

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