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Procon multa companhia aérea em mais de R$ 3 milhões por descumprir direito de passageiro com autismo

Denis Carvalho
16/08/2021 às 10:51

Procon multa companhia aérea em mais de R$ 3 milhões por descumprir direito de passageiro com autismo

O Procon do Mato Grosso autuou a companhia aérea Latam em R$ 3.192.300,00 por quatro infrações: desrespeitar direitos básicos de consumidor com autismo; veiculação de informação que induzia o público a erro no site da empresa; continuidade de divulgação de informações incompletas sobre as exceções quanto ao uso de máscara e por não enviar os documentos solicitados.

Segundo o site do governo do Estado, o processo se refere ao caso da família de Richard Malek Hanna, que ocorreu no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, em dezembro de 2020: “Na ocasião, ele, a esposa e o filho menor de idade, que possui Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), foram impedidos de viajar porque a empresa exigia que o filho utilizasse máscara, sendo que a lei federal 14.019/2020 havia inserido pessoas com autismo na lista de casos excepcionais mediante laudo médico”. Após intervenção do Procon, a companhia reconheceu o erro e permitiu que a família viajasse no dia seguinte.

Ainda segundo o Procon, a Latam informava, em sua página da internet, que a exceção ao uso de máscara se aplicava apenas a “bebês de até 2 anos”, em desacordo com a lei nº 13.979/2020, atualizada pela lei federal 14.019/2020, que prevê outras exceções – como o autismo – quanto ao uso de máscaras.

No caso da Latam, o total de infrações alcançou R$ 39,3 milhões. Entretanto, o valor foi reduzido para R$ 3.192.300,00, conforme limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa ainda pode recorrer ao Procon-MT administrativamente.

Ainda como desdobramento desta ação, o Procon-MT notificou as demais companhias aéreas que atuam em território brasileiro sobre o cumprimento da legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de máscara, bem como suas exceções.

Procurada pelo Melhores Destinos a Latam informou que foi notificada e prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.

O que diz a lei

A Lei Federal 14.019/2020 dispensa o uso obrigatório de máscara para pessoas com TEA, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências, sendo necessário comprovar o diagnóstico com declaração médica – que também pode ser aceita no formato digital, assinada eletronicamente pelo médico especialista.

A regra vale para transportes públicos como ônibus, aeronaves, embarcações de uso coletivo e em transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo ou táxis. As empresas concessionárias e permissionárias, que operam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros (STCRIP), já foram notificadas pela Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (AGER) sobre as medidas e ações necessárias para cumprimento da norma legal.

Com informações do Governo do Mato Grosso.

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