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Boa notícia! Portugal reconhece o certificado de vacinação brasileiro e dispensa teste de Covid-19

João Goldmeier
16/04/2022 às 9:11

Boa notícia! Portugal reconhece o certificado de vacinação brasileiro e dispensa teste de Covid-19

Boa notícia para os brasileiros que pretendem viajar para Portugal ou têm voo com conexão por lá: segundo o site Agora Europa o país passou a reconhecer o certificado de vacinação do Brasil. Com isso, deixa de ser obrigatório o teste de Covid-19 antes de viajar.

A TAP também foi ouvida pelo site e afirmou por meio de nota que já está aplicando a nova diretriz em seus voos (confira o comunicado da companhia aérea no fim do post).

A mudança vem depois do Brasil reconhecer como válido o certificado de vacinação europeu. Com isso, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português, Portugal passou a reconhecer o certificado brasileiro para fins de comprovação da vacinação.

O certificado precisa conter o nome completo da pessoa vacinada, data de nascimento, nome da vacina aplicada, número de doses aplicadas e o dia em que foi realizada a imunização. Também é necessário constar o nome do país e a entidade emissora do documento. O certificado emitido pelo Conecte SUS possui todas essas informações, saiba como emiti-lo. Vale lembrar que Portugal reconhece todas as vacinas aplicadas no Brasil, inclusive a Coronavac.

Quem ainda não completou o ciclo vacinal ou não se vacinou, segue com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo para Covid-19, que pode ser o de antígeno (até 24h antes do voo) ou RT-PCR (até 72h antes do voo).

Comunicado da TAP:

“A TAP solicitou um parecer sobre o assunto ao Gabinete de Fronteiras do SEF, que informou a companhia do seguinte: “Apesar de os certificados digitais Covid-19 emitidos pelos EUA, Brasil ou Canadá não serem objeto de uma Decisão de Execução da União Europeia, e apesar de não haver nenhuma nota oficial a declarar a reciprocidade, pela consulta ao TIM constatamos que os três países reconhecem a validade dos certificados digitais Covid-19 da UE, pelo que se os certificados dos passageiros contenham os dados previstos no Anexo II ao Despacho 2181-B/2022 de 18 de fevereiro, as autoridades portuguesas reconhecem a validade dos certificados digitais emitidos por esses países para os efeitos previstos na secção II do capítulo II do Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual”.

Estamos recebendo muitas mensagens de leitores que ainda estão em dúvidas sobre a necessidade de apresentar ou não o teste na entrada em Portugal – confusão gerada, em partes, pela não clareza das informações no site do governo português. Recomendamos, então, que os viajantes entrem em contato com as companhias aéreas com as quais viajarão para terem certeza sobre como proceder.

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