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Passagens aéreas na pandemia: guia para remarcar ou cancelar gratuitamente sua viagem

Leonardo Cassol
08/07/2021 às 4:09

Passagens aéreas na pandemia: guia para remarcar ou cancelar gratuitamente sua viagem

O coronavírus pegou todo mundo de surpresa e acabou com os planos de viagem de muita gente! Além disso, trouxe incerteza em relação aos diretos dos passageiros de adiar, remarcar, cancelar ou reembolsar passagens aéreas e pacotes de viagem. Neste post explicamos as regras que estão valendo em meio a pandemia no Brasil, as mudanças aprovadas na última lei aprovada pelo Congresso e um passo a passo do que você deve fazer em cada caso para não ficar no prejuízo!

Reembolso de passagens aéreas na pandemia

A Lei 14.174 alterou o prazo para as companhias aéreas reembolsarem os passageiros durante a pandemia e definiu algumas regras para cancelamentos e alterações das passagens com voos programados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Veja as principais regras:

Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea

  • O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
  • O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea

Desistência da viagem pelo passageiro

  • O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses
  • O reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento integral de multas e penalidades. Ou seja, dificilmente vai valer a pena.

Caso você tenha um pacote ou reserva de hotel, confira as regras aqui.

O que fazer se você quiser desistir da viagem

O primeiro passo é verificar a situação do seu voo no site da companhia aérea, utilizando o localizado e o nome do passageiro.

Caso o seu voo esteja confirmado

  • Solicitar o crédito do valor pago é a melhor opção, já que não haverá multa. Decida o que deseja e entre em contato com a empresa onde você fez a compra (companhia aérea ou agência de viagens)
  • Se não tiver planos de fazer uma nova viagem ou tiver pago muito barato na passagem, a dica é esperar até uma semana antes do voo para ver se a companhia aérea faz o cancelamento ou uma alteração, o que vai te permitir alterar o bilhete sem o pagamento de diferença de tarifa, respeitando as regras definidas pela companhia aérea, ou receber o reembolso integral (que será feito em 12 meses, mas será integral)

Caso o seu voo tenha sido cancelado ou alterado pela empresa aérea

  • Você poderá remarcar sem custo e sem diferença de tarifa, solicitar o crédito do valor pago ou aguardar 12 meses pelo reembolso integral, sem multa. Decida o que deseja e entre em contato com a empresa onde você fez a compra (companhia aérea ou agência de viagens)
  • As agências de viagem podem cobrar uma taxa administrativa para processar o reembolso, que geralmente é cerca de 10% do valor pago

Importante: se for cancelar uma viagem faça contato com no mínimo 7 dias de antecedência da viagem. E nunca deixe para procurar a companhia aérea depois do voo, pois caso seu voo não seja cancelado você pode perder o bilhete!

Perguntas e respostas

1. Comprei uma passagem aérea e me arrependi no mesmo dia. Tenho que aguardar 12 meses pelo reembolso? 

Não. Segundo a Anac, a Lei 14.174 não se aplica ao passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas da compra, que permanece, de acordo com a Agência, com o direito ao reembolso no prazo de uma semana. No entanto, essa regra se aplica somente às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias da data da viagem.

2. Recebi um crédito para usar numa nova passagem com validade de 12 meses. Tenho direito a um prazo maior? 

A Lei 14.034 dava um prazo de 12 meses para o crédito de viagens, que foi ampliado para 18 meses pela Lei 14/174, no caso de voos programados até 31 de dezembro de 2021. Portanto, se este é seu caso, entre em contato novamente com a empresa na qual comprou a passagem e peça a prorrogação da validade do crédito.

3. Comprei uma passagem com um preço muito bom e por isso quero remarcar no prazo de 18 meses e não receber o crédito. É possível?

Infelizmente não. A legislação não define um prazo para a remarcação do bilhete, apenas para o uso do crédito, 18 meses após a data da viagem. Desta forma, as companhias aéreas definem suas próprias regras e limites para remarcação dos voos, geralmente até 365 dias após a data original da viagem. Lembre-se que o prazo dos 18 meses não é para viajar, mas para marcar uma nova viagem, que geralmente pode ocorrer 330 dias a frente.

4. Meu voo permanece confirmado. Isso significa que a companhia aérea vai manter a viagem?

Não necessariamente. As empresas ainda não têm uma certeza da evolução da demanda futura, então a decisão de cancelar ou não o voo tem sido tomada com menos de 30 dias da data da viagem. A nossa recomendação é sempre confirmar a viagem no site da companhia aérea antes de ir para o aeroporto e entrar em contato no caso de dúvidas. Alguns passageiros desavisados estão descobrindo apenas no aeroporto que o destino para onde iriam nem sequer está sendo operado pela companhia aérea, já que a comunicação dos cancelamentos nem sempre chega para o cliente. Por isso, confirme antes de sair de casa.

5. Meu voo foi cancelado e não quero mais viajar, posso cancelar mesmo que tenha comprado uma tarifa não reembolsável?

Sim. Caso seu voo tenha sido cancelado pela companhia aérea você pode solicitar o reembolso integral ou crédito para uma nova passagem sem nenhum custo, independente da tarifa adquirida. No entanto, o prazo para devolução do dinheiro pela nova lei será de 12 meses, se o seu voo estiver programado até 31 de dezembro de 2021. Se você tiver planos de realizar uma outra viagem no futuro, pode ser mais vantajoso remarcar do que esperar todo esse tempo.

6. O crédito é válido por 18 meses a contar a data da compra da passagem ou da data da viagem?

A Lei 14.174 estabelece que o prazo para a compra da nova passagem seja até 18 meses contados da data do primeiro voo comprado. No entanto, antes da nova legislação, as companhias aéreas trabalhavam com crédito válido por 12 meses após a data da compra. Algumas empresas ainda não estão cumprindo essa norma, mas esse é seu direito. Entre em contato novamente e solicite a prorrogação do prazo.

7. A companhia aérea ou a agência de viagem se recusa a cumprir o que está previsto em lei. O que devo fazer? 

O primeiro passo é formalizar uma reclamação no site Consumidor.gov.br que é monitorado pela Agência Nacional de Aviação Civil. Pelo que temos acompanhado, muitos casos são resolvidos após uma queixa formal. Se o problema persistir, o cliente poderá utilizar o conteúdo da queixa e a posição da empresa neste serviço para acionar o Procon ou ingressar com uma eventual ação na justiça.

8. Como faço para usar meu crédito de viagem?

Primeiramente, tente fazer o procedimento pelo site da companhia aérea ou da agência de viagem. Na maioria das vezes é possível fazer tudo online, sem contato com um atendente, após fazer o login (é o caso da Azul, GOL e da Latam). As instruções geralmente são enviadas com o voucher encaminhado por e-mail.

9. Comprei minha passagem ou pacote através de uma agência de viagens online (Decolar, Viajanet, Submarino…) ou física (por exemplo, CVC). Quem devo procurar para pedir remarcação/cancelamento?

Procure sempre quem vendeu a passagem para você. As empresas aéreas não conseguem fazer o cancelamento ou alteração de passagens vendidas por agências. E as agências devem respeitar as políticas definidas pelas companhias aéreas e hotéis na hora de alterar ou cancelar uma viagem.

10. Não estou conseguindo contato com a agência de viagens ou com a companhia aérea, o que devo fazer?

Tanto as companhias aéreas como as agências de viagens receberam e continuam a receber uma quantidade sem precedentes de ligações e pedidos. O tempo necessário para atendimento já melhorou consideravelmente desde o início da pandemia, mas ainda não é imediato em alguns casos. Veja se a empresa não disponibiliza o cancelamento ou alteração pela internet. Se precisar ligar, uma dica é aproveitar horários que costumam ser menos congestionados, como depois das 18 horas ou antes das 9 horas.

Se o dia do seu voo estiver se aproximando e você não tiver conseguido contato com a empresa, registre uma reclamação no site Consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma, que é monitorada pela Anac. As companhias têm o prazo de até 15 dias para responder as reclamações registradas. Em uma eventual disputa judicial, o protocolo aberto no site pode valer como evidência da sua tentativa de contato com a empresa.

11. A companhia aérea fez uma alteração na minha viagem. Como faço para saber se tenho direito a remarcação ou crédito sem custo? 

A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra e o novo prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível se cancelar o voo ou não avisar com antecedência sobre alterações superiores a 1 hora na chega ou partida de voos internacionais, ou 30 minutos em voos domésticos.

No caso de preterição (negativa de embarque por overbooking ou cancelamento de última hora), ficam asseguradas as disposições e direitos previstos na Resolução 400/2016 na Anac.

12. Quero comprar uma passagem aérea. Como faço para saber quais as regras de alteração e cancelamento oferecidas pela empresa?

O melhor caminho é checar a informação no momento da compra diretamente no site da empresa.

13. Resgatei uma passagem usando milhas, tenho direito ao crédito sem multa?

De acordo com a lei 14.174, o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em pecúnia, crédito, pontos ou milhas, e o reembolso, o crédito, a reacomodação ou a remarcação do voo deverão ser negociados entre consumidor e transportador nos termos da lei.

No entanto, alguns programas de fidelidade não estão oferecendo a opção de cancelamento sem custo de voos programados para 2021. Nossa recomendação, em caso de negativa, é registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br mencionando a lei 14.174.


Ficou com alguma outra dúvida? Tem alguma experiência para compartilhar? Comente e participe!

Nota: esse post foi originalmente escrito em agosto de 2020 e completamente atualizado em julho de 2021.

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