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Cobrança de 25% de imposto de renda pode encarecer viagens ao exterior

Leonardo Cassol
27/01/2016 às 15:40

Cobrança de 25% de imposto de renda pode encarecer viagens ao exterior

Recebemos dezenas de mensagens de leitores preocupados e confusos em relação a cobrança da alíquota de 25% de imposto de renda sobre remessas de valores ao exterior para o pagamento de serviços turísticos. Quer saber como esse novo imposto pode impactar suas próximas viagens ao exterior? Haverá cobrança nas compras feitas no exterior com cartão de crédito? E na compra de moeda em espécie nas casas de câmbio ou saques no exterior? Haverá reflexo no preço dos hotéis e das passagens aéreas? Confira essas e outras respostas em nosso post exclusivo!

Entenda a nova cobrança

Ontem foi publicado no Diário Oficial da União uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil que estabelece a tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de valores ao exterior para pagamento de serviços de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016. A alíquota passa a ser cobrada independentemente do valor remetido, tanto para gastos decorrentes de viagens de turismo, como para viagens de negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

No caso das companhias aéreas e empresas de navegação marítima a alíquota seria de 15%. Mas na maioria dos casos é possível a compensação com créditos tributários em países que possuam acordo com o Brasil para evitar dupla tributação.

A medida atinge em cheio as operadoras e agências de turismo brasileiras, que precisam pagar hotéis, companhias aéreas e marítimas, receptivos e prestadores de serviço no exterior depois que vendem pacotes ou serviços de viagens para os seus clientes. Os famosos pacotes de turismo, com passagens aéreas e terrestres, estadia e passeios são os produtos mais afetados pela medida. Mas não os únicos. Serviços de aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de produto ou serviço turístico que for vendido no Brasil, pago em Real e que demandar ao intermediário remessa de valor ao exterior para remunerar o prestador do serviço passará a ser tributado.

Como funcionava antes?

Até o final do ano passado, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.

Que serviços continuam isentos dessa alíquota do IRRF?

Nada vai mudar nos seguintes casos:

  • Compras com cartão de crédito no exterior (o IOF de 6,38% continua sendo cobrado como já era antes), compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio (o IOF de 0,38% continua sendo cobrado como já era antes) ou transferências bancárias para o exterior (continua com a tributação vigente);
  • Compras com cartão de crédito feitas diretamente em sites internacionais e em empresas com sede fora do Brasil, bem como pagamentos de diárias em hotéis no exterior;
  • Remessas com fins educacionais, científicos e culturais, e ainda despesas como taxas escolares, taxas de exames de proficiência, taxas de inscrição em congressos, seminários e assemelhados;
  • Despesas com manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos;
  • Remessas de pessoas físicas residentes no Brasil para cobertura de despesas médico-hospitalares próprias ou de dependentes.

Quem vai ser responsável pela retenção do imposto na fonte?

As agências, empresas ou organizações que precisarem remeter recursos para o exterior com as finalidades previstas na legislação e na instrução normativa da Receita Federal. Não há possibilidade do recolhimento caber ao consumidor. Quem recolhe é o empresário que vender o serviço. É importante não confundir esse tributo com o imposto de renda que as pessoas físicas pagam no Brasil. O cálculo do imposto de renda de pessoas física não tem ou terá qualquer relação com a quantidade de viagens que você tenha feito ou venha a fazer daqui pra frente! Além disso, gastos com alimentação, compras, passeios etc. durante as viagens no exterior não são objeto desse imposto.

As empresas do setor de turismo vão repassar o custo ao consumidor?

Certamente sim. E para arcar com o imposto de 25% o aumento no preço cobrado do cliente teria que ser ainda maior que esse percentual. É possível que as empresas tentem absorver parte do custo adicional para não deixar de vender, mas ninguém deve se iludir, já que o setor trabalha com margens apertadas e certamente vai acabar repassando a maior parte do custo para o consumidor.

As passagens aéreas ficarão mais caras?

Provavelmente não. No caso das passagens aéreas, a grande maioria das companhias internacionais que operam voos para o Brasil não será impactada, já que possuem acordos de reciprocidade por bitributação (o Imposto de Renda já é cobrado no país onde ela tem sede). A afirmação é do diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner, em entrevista ao G1. “Pode haver exceções de países que estejam renovando esse acordo nos contratos no momento, mas os principais destinos do Brasil, como países da Europa e Estados Unidos, têm essa isenção garantida”, disse. Continue comprando sua passagem normalmente, como já faz hoje, seja direto na companhia aérea ou em agências virtuais.

É possível viajar sem sem impactado pelo novo imposto?

Sim, se valendo das isenções previstas na instrução normativa, como em pagamentos com cartão de crédito para empresas com sede fora do Brasil, pagamentos de hotéis diretamente no exterior, bem como se valendo dos acordos bilaterais entre os países, no caso das passagens aéreas.

Por exemplo, ao reservar seu hotel ou outro tipo de hospedagem pelo Booking.com ou demais agências físicas ou virtuais, não haverá incidência de imposto quando optar pelo pagamento direto no hotel. O mesmo vale para reservas de qualquer natureza com pagamento no próprio estabelecimento, em espécie (com IOF de 0,38% ao comprar dólar em bancos ou casas de câmbio) ou cartão de crédito (com IOF de 6,38%), já que nesses casos não há remessas de valores para o exterior.

No caso da compra de passagens aéreas de empresas que não operam voos para o Brasil, como, por exemplo, um voo dentro da Ásia em uma companhia aérea de um país que não tenha acordo de reciprocidade tributária com o Brasil, o imposto ainda assim não seria cobrado caso a reserva fosse feita através das agências virtuais internacionais. Nesse caso, haveria apenas a cobrança do IOF (alíquota de 6,38%), que incide sobre as compras em cartões de crédito em moeda estrangeira. Ainda assim, seria um impacto bem limitado.

O Governo pode voltar atrás na decisão de cobrar o novo imposto?

Sim, é possível. O mais provável é a redução da alíquota para 6,38%. Porém, até então, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) tinha a expectativa que o governo anunciasse a alíquota de 6,38% e não de 25%, o que acabou não ocorrendo. Na prática não há nenhuma garantia que o Governo Federal de fato reduza a alíquota ou isente a cobrança, conforme aparentemente estava prometido para o setor. A expectativa é que o Governo Federal edite uma medida provisória nos próximos dias. Iremos acompanhar de perto todos os desdobramentos e informar nossos leitores.

Qual o impacto da nova medida para o setor de turismo?

O impacto será bem negativo, especialmente para as agências e empresas de turismo com foco em viagens para o exterior. Além da confusão e da insegurança para empresas e para os clientes, a cobrança desse imposto traz um expressivo e repentino aumento de custos, num setor que já vinha enfrentando dificuldades com a volatilidade do câmbio e com a elevação das cotações das moedas estrangeiras frente ao Real. É um golpe duro e certeiro que atinge milhares de empregadores em todo o Brasil.

De acordo com o Banco Central do Brasil as despesas de brasileiros no exterior caíram 32% em 2015, em relação a ao ano anterior, somando US$17,3 bilhões. É o menor valor desde 2010, o que indica que os brasileiros puxaram o freio de mão dos gastos fora do Brasil. São efeitos principalmente da desvalorização do Real frente ao Dólar, Euro e demais moedas estrangeiras, do aumento da alíquota do IOF sobre gastos com cartões de créditos e saques no exterior, bem como da crise econômica brasileira.

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Confira na íntegra a instrução normativa da Receita Federal.

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