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Novas punições para passageiros indisciplinados começam a valer em setembro – veja os detalhes!

Mateus Tamiozzo
13/03/2026 às 13:45

Novas punições para passageiros indisciplinados começam a valer em setembro – veja os detalhes!

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Aprovada na última sexta-feira pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a nova regra para passageiros indisciplinados começa a valer em 14 de setembro. As normas foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Quais são as novas punições para passageiros indisciplinados?

De acordo com a nova resolução da Anac, os passageiros indisciplinados vão enfrentar dois tipos de sanções: uma multa de R$ 17,5 mil e suspensão de viagens aéreas por seis a 12 meses, contados da data de inclusão dos dados do passageiro na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

Durante o período de punição, as companhias aéreas deverão adotar uma série de medidas para não permitir que o passageiro utilize o serviço, como impedir a emissão de bilhete para voos a serem realizados durante a suspensão, bloquear a realização de check-in e vedar o acesso à aeronave.

Segundo a Anac, a suspensão do acesso ao transporte aéreo deverá ser aplicada de forma imediata à ocorrência do ato de indisciplina ou no prazo máximo de cinco dias contados da data do ato.

O que a Anac considera como atos de indisciplina?

No documento registrado hoje no DOU, a Anac elenca uma série de atos que podem colocar um passageiro na classificação de “indisciplinado”. A lista é apenas exemplificativa – exceto a de atos graves ou gravíssimos -, o que significa que as condutas não se limitam ao que foi apresentado.

Exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas em solo:

  • não seguir a orientação dos funcionários das companhias aéreas e de aeroportos em relação à segurança da aviação civil;
  • não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Exemplos de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas a bordo de aeronave:

  • operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
  • causar tumulto, desrespeitar os demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
  • agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Lista taxativa de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave:

  • cometer violência física contra funcionários das companhias aéreas e de aeroportos que estiverem no exercício de suas funções;
  • cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
  • fumar a bordo de aeronave;
  • causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
  • agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
  • realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

Lista taxativa de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de seis meses:

  • adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Lista taxativa de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 12 meses:

  • adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
  • acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
  • qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Como as companhias aéreas e os aeroportos devem agir?

As novas regras da Anac também impõem condutas às companhias aéreas e à administração dos aeroportos ao redor do Brasil. Segundo a agência, deverão garantir o controle do passageiro indisciplinado e adotar as providências adequadas para preservar a segurança das pessoas e a manutenção das operações. Entre os exemplos estão:

  • adoção de medida de orientação, consistente em diálogo formal com o passageiro para esclarecimento das normas de segurança e urbanidade, antes de aplicar medidas mais sérias;
  • contenção do passageiro indisciplinado;
  • acionamento da autoridade policial de segurança pública do local;
  • retirada do passageiro indisciplinado da aeronave com o auxílio da autoridade policial, ainda que o voo não tenha sido iniciado ou concluído;
  • solicitação de reparação de danos causados pelo passageiro;
  • outras medidas estabelecidas no contrato de transporte.

Além de eventual adoção de uma ou mais dessas providências, a companhia aérea deverá:

  • encerrar o contrato de transporte, nos casos de ato de indisciplina de nível grave ou gravíssimo; e
  • aplicar suspensão do acesso ao transporte aéreo, nos casos de ato de indisciplina de nível gravíssimo.

A companhia aérea responsável pela aplicação das medidas deverá responder, no prazo de até cinco dias, a qualquer reclamação formalizada pelo passageiro indisciplinado relativa à inclusão de seus dados na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

Ainda de acordo com a Anac, as companhias e os aeroportos deverão informar a agência sobre os eventos de indisciplina em local ou atividade sob sua responsabilidade, respeitando os seguintes prazos:

  • imediatamente após a inclusão dos dados do passageiro indisciplinado em lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso, para casos gravíssimos;
  • até cinco dias após a ocorrência do ato, para casos graves;
  • até 30 dias após a ocorrência do ato, para os demais casos.

A Anac prevê uma série de multas financeiras a companhias aéreas e aeroportos que não fizerem a comunicação dos eventos ou não permitir ao passageiro indisciplinado o acesso à ampla defesa.

Associação que representa Azul, Gol e Latam comemora aprovação das novas regras

Em nota divulgada nesta semana, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Azul, Gol e Latam, afirmou que “as medidas aprovadas pela agência reguladora podem frear a tendência de crescimento de casos de indisciplina.”

“O transporte aéreo brasileiro é um dos mais seguros e eficientes do mundo, mas atos de indisciplina cometidos por passageiros a bordo das aeronaves ou no aeroporto comprometem a operação, podendo causar atrasos e cancelamentos de voos, o que prejudica os demais usuários”, disse o presidente da Abear, Juliano Noman.

Iniciativas como a da Anac já são adotadas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. Na opinião da Abear, a proibição do embarque de passageiros que cometem atos gravíssimos por um determinado período tem se mostrado eficaz para mitigar condutas indisciplinadas.

Quantos casos de passageiros indisciplinados foram registrados no Brasil em 2025?

Um levantamento da Abear aponta que o número de casos envolvendo passageiros indisciplinados em aeroportos ou a bordo de aeronaves teve um aumento de 66% em 2025 na comparação com o ano anterior.

Segundo o estudo, foram registrados 1.764 episódios no ano passado e 1.059 em 2024. No período anterior, entre 2023 e 2024, a Abear já havia contabilizado uma alta de 22% no número de passageiros indisciplinados, com uma média de quase três incidentes por dia.

Já os casos considerados graves cresceram 30% – em 2025, foram registrados 288 episódios deste tipo contra 222 no ano anterior. São situações que comprometem a segurança dos passageiros e da tripulação, como agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba.

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O que achou das novas regras da Anac para passageiros indisciplinados? Você acha que isso pode colocar um fim aos crescentes números de confusões nos aeroportos e a bordo dos aviões? Participe nos comentários!

Mateus Tamiozzo

Mateus Tamiozzo

Sou jornalista com 10 anos de experiência em aviação - e completamente apaixonado por tudo o que envolve aviões e aeroportos. No Melhores Destinos, fico bem de olho nas companhias aéreas e na movimentação sempre intensa do setor, tudo para levar a você informações úteis e atualizadas.

Na bagagem, 26 países, incluindo a Coreia do Norte, e 17 companhias aéreas. E é só o começo!

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