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Nova companhia aérea Itapemirim recebe aprovação da Anac e poderá lançar voos em breve

Thayana Alvarenga
29/04/2021 às 10:47

Nova companhia aérea Itapemirim recebe aprovação da Anac e poderá lançar voos em breve

A nova companhia aérea brasileira Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) foi aprovada ontem na última fase de avaliações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a conclusão do processo de certificação como operador aéreo. Isso significa que a empresa passou em todos os testes atendendo aos requisitos necessários para a realização de voos regulares e poderá lançar rotas pelo Brasil em breve. A decisão ainda precisa ser validada pela diretoria colegiada da Anac, o que deve ocorrer na próxima semana.

“A ITA foi oficialmente aprovada na última fase das avaliações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para a conclusão do processo de Certificação como Operador Aéreo. Agradecemos a todos os colaboradores e parceiros que tornaram o nosso sonho de voar possível! Falta pouco para pintarmos os céus do Brasil de amarelo!”, comemorou a ITA em uma rede social.

Itapemirim vai começar a vender passagens em breve

Segundo a Agência, para que a companhia possa começar a voar é necessário aguardar a publicação da concessão pela Diretoria da Anac. O processo é validado pelo colegiado durante a reunião deliberativa, as próximas estão agendadas para os dias 4 e 18 de maio.

A Itapemirim realizou recentemente diversos voos de certificação pelo país, que duraram quatro dias e foram operados pelo único avião da companhia até o momento, um Airbus A320 que vai se juntar a outras nove aeronaves encomendadas pela empresa.

Próximo passo

Após receber a Certificação Operacional, a ITA poderá solicitar a Outorga da Concessão, a última fase do processo da Anac  para que seja registrada como a nova companhia aérea regular do Brasil.

“Após a conclusão do processo de Certificação Operacional, a empresa estará habilitada a solicitar sua Outorga de Concessão para Operar, momento em que serão verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos”, informa a Anac.


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