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Agora é para valer! Governo muda as regras e garante diárias de no mínino 24 horas nos quartos de hotel

Carol Dalla Vecchia
13/12/2025 às 7:00

Agora é para valer! Governo muda as regras e garante diárias de no mínino 24 horas nos quartos de hotel

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A partir da próxima segunda-feira (15/12) começará a valer uma portaria do Ministério do Turismo que garante uma diária mínima de 24 horas nas reservas de hotéis no Brasil. Isso, contudo, não significa que os hóspedes terão o quarto à disposição por todo esse período, já que a hospedagem pode reservar até três horas para fazer a limpeza da habitação.

A duração da diária, na verdade, já era prevista em lei, mas a nova norma reforça o período mínimo e regulamenta a limpeza do quarto, que também não pode gerar custo extra ao hóspede.

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Governo regulamenta limpeza e tempo de estadia em hotéis

Em setembro, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025 (leia aqui), que reforça algumas normas já previstas na Lei Geral do Turismo e garante mais transparência para os hóspedes.

Agora é para valer! Governo muda as regras de diárias e limpeza dos quartos de hotel

Imagens do post: Freepik

Em primeiro lugar, a portaria reforça que as diárias nos hotéis devem corresponder a um período de 24 horas. Os horários de entrada e saída dos hóspedes podem ser definidos pelo estabelecimento. Porém, o texto também obriga que as informações sobre o check-in e o check-out sejam divulgadas de forma explícita no momento da reserva, seja no site do hotel, nas plataformas de reserva ou qualquer outra forma de contratação.

Outro ponto central da portaria são as novas diretrizes para a arrumação e limpeza dos quartos. Agora,  o valor e o tempo do serviço devem estar sempre inclusos na diária e não pode exceder 3 horas.

Agora é para valer! Governo muda as regras de diárias e limpeza dos quartos de hotel

Na prática, isso significa que o hóspede terá o direito a permanecer no quarto por no mínimo 21 horas. Por exemplo, se o horário de entrada de um hotel for a partir das 15 horas, o check-out não poderá acontecer antes do meio-dia da data da saída.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento da OAB, Marco Antonio Araujo Jr, “essa regra finalmente coloca fim a uma confusão histórica sobre horários de entrada, saída e cobrança de diária. O consumidor passa a ter previsibilidade, transparência e proteção contra cobranças inesperadas.”

O texto também reforça os cuidados mínimos que a hospedagem deve cumprir durante a estadia. Isso inclui a limpeza completa do quarto e a troca de roupas de cama e toalhas, respeitando a frequência adequada para cada tipo de hotel. O hóspede pode dispensar esses serviços, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.

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Por fim, outra novidade trazida pela portaria é a obrigatoriedade do registro digital do hóspede, por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico.

Com isso, o preenchimento manual em papel deixa de ser regra e as hospedagens devem aderir cada vez mais ao check-in online, diminuindo a burocracia na recepção e deixando todo o processo mais rápido. Isso é uma boa notícia para quando chegamos cansados de viagem, né?

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Dúvidas frequentes sobre as novas diretrizes

➞ Vale para casas e apartamentos alugados pelo Airbnb e Booking.com?

Não. As regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, apenas aos estabelecimentos registrados como meios de hospedagem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isto é, hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels.

➞ As entradas antecipadas e saídas tardias ainda são permitidas?

Se a limpeza levar menos tempo ou houver disponibilidade, a entrada antecipada (early check-in) e a saída mais tarde (late check-out) ainda podem acontecer, bem como as taxas adicionais para esses serviços.

Mas atenção: a portaria estabelece que as taxas por early check-in ou late check-out são permitidas desde que sejam informadas com antecedência e não comprometam o tempo mínimo garantido para a limpeza do quarto.

Agora é para valer! Governo muda as regras de diárias e limpeza dos quartos de hotel

➞ A portaria estabelece um horário fixo para o check-in e o check-out dos hóspedes?

Não, o texto não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. Essa definição ainda é de responsabilidade do próprio hotel. O que muda é que esses horários devem ser informados de forma clara ao viajante no momento da reserva.

➞ Na prática, o que muda para o hóspede?

Com a portaria, os viajantes terão garantido o tempo mínimo de 21 horas nos quartos e mais clareza sobre seus direitos: os hotéis devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza, garantir serviços mínimos de arrumação durante a estadia.

Agora é para valer! Governo muda as regras de diárias e limpeza dos quartos de hotel

➞ O que posso fazer se eu for surpreendido com algum descumprimento dessas normas?

Em contato com o Melhores Destinos, o presidente da OAB, Marco Antonio Araújo Júnior, recomenda que, “caso alguma taxa não informada seja apresentada apenas no momento da chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e buscar orientação junto ao Procon. Vale destacar que a portaria trouxe mais equilíbrio a essa relação. O hotel ganha segurança jurídica, e o consumidor ganha clareza.”

Leia também:
Mais tempo no quarto? Projeto de lei propõe alterações nas diárias de hotel


O tempo das diárias e a limpeza dos quartos sempre foram uma polêmica do mundo da hotelaria. Vale lembrar que, em agosto, divulgamos um projeto de lei que propõe aumentar o tempo mínimo de permanência dos hóspedes para 22 horas.

Com as diretrizes dessa portaria, esperamos ter pelo menos clareza sobre os serviços contratados e o cumprimento dos nossos direitos como hóspedes. O que você acha? Ficou com alguma dúvida?

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