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Governo volta atrás e reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior de 25% para 6,38%!

Leonardo Cassol
01/03/2016 às 21:59

Governo volta atrás e reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior de 25% para 6,38%!

O setor de turismo pode comemorar! O Ministério do Turismo divulgou agora pouco a redução do IRRF sobre remessas ao exterior. A alíquota vai ser alterada de 25% para 6,38%, através de uma Medida Provisória editada pelo governo que será publicada amanhã no Diário Oficial da União.

O imposto havia se tornado um pesadelo para agências de viagens, operadoras e agentes de turismo, mas também assustou muitos viajantes, já que incide sobre remessas ao exterior, tendo impacto sobre reservas de hotéis feitas e pagas no Brasil, compras de bilhetes de trem e ingressos, por exemplo.

Entenda a cobrança

No dia 16/1 foi publicado no Diário Oficial da União uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil que estabeleceu a tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de valores ao exterior para pagamento de serviços de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016. A alíquota passou a ser cobrada independentemente do valor remetido, tanto para gastos decorrentes de viagens de turismo, como para viagens de negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

No caso das companhias aéreas e empresas de navegação marítima a alíquota seria de 15%. Mas na maioria dos casos é possível a compensação com créditos tributários em países que possuam acordo com o Brasil para evitar dupla tributação.

A medida atingiu em cheio as operadoras e agências de turismo brasileiras, que precisam pagar hotéis, companhias aéreas e marítimas, receptivos e prestadores de serviço no exterior depois que vendem pacotes ou serviços de viagens para os seus clientes. Os famosos pacotes de turismo, com passagens aéreas e terrestres, estadia e passeios são os produtos mais afetados pela medida. Mas não os únicos. Serviços de aluguéis de carros, venda de ingressos e todo tipo de produto ou serviço turístico que for vendido no Brasil, pago em Real e que demandar ao intermediário remessa de valor ao exterior para remunerar o prestador do serviço passará a ser tributado.

O imposto foi mantido, mas agora com uma alíquota mais racional, de 6,38%, a mesma cobrada nas compras feitas com cartão de crédito no exterior.

Como funcionava antes?

Até o final do ano passado, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.

Que serviços continuam isentos dessa alíquota do IRRF?

Nada vai mudar nos seguintes casos:

  • Compras com cartão de crédito no exterior (o IOF de 6,38% continua sendo cobrado como já era antes), compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio (o IOF de 0,38% continua sendo cobrado como já era antes) ou transferências bancárias para o exterior (continua com a tributação vigente);
  • Compras com cartão de crédito feitas diretamente em sites internacionais e em empresas com sede fora do Brasil, bem como pagamentos de diárias em hotéis no exterior;
  • Remessas com fins educacionais, científicos e culturais, e ainda despesas como taxas escolares, taxas de exames de proficiência, taxas de inscrição em congressos, seminários e assemelhados;
  • Despesas com manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos;
  • Remessas de pessoas físicas residentes no Brasil para cobertura de despesas médico-hospitalares próprias ou de dependentes.

Quem vai ser responsável pela retenção do imposto na fonte?

As agências, empresas ou organizações que precisarem remeter recursos para o exterior com as finalidades previstas na legislação e na instrução normativa da Receita Federal. O passageiro não precisa pagar absolutamente nada, a não ser que o imposto seja cobrado no momento da contratação do serviço.

Quem recolhe o imposto é o empresário que vender o serviço. É importante não confundir esse tributo com o imposto de renda que as pessoas físicas pagam no Brasil. O cálculo do imposto de renda de pessoas física não tem ou terá qualquer relação com a quantidade de viagens que você tenha feito ou venha a fazer daqui pra frente! Além disso, gastos com alimentação, compras, passeios etc. durante as viagens no exterior não são objeto desse imposto.

As empresas do setor de turismo vão repassar o custo ao consumidor?

Certamente sim. Mas com a alíquota de 6,38% o impacto será bem menor. É possível que as empresas tentem absorver parte do custo adicional para não deixar de vender, mas ninguém deve se iludir, já que o setor trabalha com margens apertadas e certamente vai acabar repassando a maior parte do custo para o consumidor.

As passagens aéreas ficarão mais caras?

Não. No caso das passagens aéreas, a grande maioria das companhias internacionais que operam voos para o Brasil não será impactada, já que possuem acordos de reciprocidade por bitributação (o Imposto de Renda já é cobrado no país onde ela tem sede). A afirmação é do diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner, em entrevista ao G1. “Pode haver exceções de países que estejam renovando esse acordo nos contratos no momento, mas os principais destinos do Brasil, como países da Europa e Estados Unidos, têm essa isenção garantida”, disse. Continue comprando sua passagem normalmente, como já faz hoje, seja direto na companhia aérea ou em agências virtuais.

É possível viajar sem sem impactado pelo novo imposto?

Sim, se valendo das isenções previstas na instrução normativa, como em pagamentos com cartão de crédito para empresas com sede fora do Brasil, pagamentos de hotéis diretamente no exterior. Por exemplo, ao reservar seu hotel ou outro tipo de hospedagem pelo Booking.com ou demais agências físicas ou virtuais, não haverá incidência de imposto quando optar pelo pagamento direto no hotel. O mesmo vale para reservas de qualquer natureza com pagamento no próprio estabelecimento, em espécie (com IOF de 0,38% ao comprar dólar em bancos ou casas de câmbio) ou cartão de crédito (com IOF de 6,38%), já que nesses casos não há remessas de valores para o exterior. Comprando por agências e pagando no Brasil, poderá ser adicionado o imposto, mas com a nova alíquota.

Qual o impacto da nova medida para o setor de turismo?

O setor está aliviado. Por mais negativo que seja a cobrança do imposto, a redução da alíquota para 6,38% é um alento e tanto e diminui a distorção que havia sido criada em janeiro.

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