Quais documentos são necessários para embarque internacional?


Quais documentos são necessários para embarque internacional?
Depois de abordar sobre os documentos aceitos para embarque doméstico, vamos falar sobre os documentos necessários para embarque internacional. A quantidade é bem mais restrita e pode variar de acordo com o país de destino da sua viagem.
Vamos dividir em três partes: embarque para países dentro do acordo Mercosul, embarque para demais países e embarque internacional com menores de idade.
Documentos para embarque em voos dentro do Mercosul
Desde 2008, cidadãos dos países participantes do Mercosul podem transitar sem a necessidade de passaporte. Os países que gozam desse acordo são Brasil, Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Peru.
Para esses destinos, o Registro Geral (RG) é aceito para viajantes brasileiros. O documento deve estar em bom estado de conservação e o passageiro deve estar reconhecível na foto do documento. Se preferir, o passaporte também poderá ser utilizado desde que esteja dentro da validade.
Não são aceitos para embarque em viagens internacionais: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira da OAB e demais documentos, mesmo que oficiais e com foto. Também não é permitido o embarque portando Boletim de Ocorrência (BO) ou documentos digitais.
Documentos para embarque em voos Internacionais para outros países
Embarcando para qualquer destino internacional fora do Mercosul, é obrigatório portar o passaporte dentro da validade. Não é possível utilizar nenhum outro documento. Verifique também se o país que você irá visitar exige um período mínimo de validade do passaporte para aceitar sua entrada no país. É importante também observar que alguns países exigem a obtenção de um visto para entrada, como é o caso dos Estados Unidos, China e Japão. Outros países também podem exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela, como é o caso da China e África do Sul.
Também não é incomum que alguns países solicitem a contratação de seguro viagem, dados de hospedagem no país e bilhete de retorno. Verifique a documentação necessária no site do consulado do país que deseja visitar antes de comprar sua passagem.
Embarque de menores em Voos Internacionais
Para o embarque com menores para o exterior sem a companhia de ambos os pais, alguns cuidados devem ser tomados. Será solicitada a autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil desacompanhado ou com apenas um dos genitores. Essa autorização pode ser feita em cartório ou em juizado. Também será válida autorização judicial.
Uma dica é já incluir essa autorização no passaporte da criança. No processo de solicitação do passaporte do menor, os genitores serão questionados quanto ao tipo de autorização de viagem a constar no documento. São três mensagens que podem ser impressas no passaporte do menor:
- O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Os menores de idade que possuam essa mensagem em seus passaportes, poderão sair do país desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de outros parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.
- O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente.: Essa observação autoriza que o menor viaje para fora do país acompanhado de apenas um dos pais sem a necessidade de apresentação de autorização do outro genitor. Para viajar desacompanhado ou com outros parentes, uma autorização será necessária.
- O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Portadores de passaportes com essa mensagem apenas poderão viajar para fora do país acompanhados de ambos os pais ou munidos de autorização que garanta a sua saída do pais desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou com outros familiares.
Caso seja necessário, o portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores de idade. É necessário que o formulário seja preenchido e assinado em duas vias com reconhecimento de firma.