Confira o que mudou na documentação exigida para o embarque de adolescentes
Confira o que mudou na documentação exigida para o embarque de adolescentes
Várias regras mudaram para passageiros e companhias aéreas desde que entraram em vigência as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. Só que uma destas mudanças parece ainda não ter ficado clara e tem gerado transtornos no momento mais impróprio: durante o embarque dos passageiros.
É que, desde 14 de março deste ano, não é mais aceita a Certidão de Nascimento como documento para o embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos (mas continua válida para crianças de até 12 anos incompletos). E, por causa disso, têm sido diários os casos de adolescentes impedidos de seguir viagem por problemas com a documentação.
Com um feriado à vista e, em breve, as férias escolares de junho, vale reforçar as regras. Veja quais são os documentos válidos para embarque de adolescente conforme o voo:
VOOS DOMÉSTICOS (entre 12 e 17 anos)
– Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
– Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
– Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Atenção: para viagem desacompanhado, consulte a necessidade de autorização pela companhia aérea.
VOOS INTERNACIONAIS (entre 12 e 17 anos)
– Passaporte válido.
Atenção: consulte o site do Ministério das Relações Exteriores e acesse as informações de cada país para entrada, como a necessidade de visto ou outra documentação aceita/necessária para ingresso no país de destino.
Para saber quais são os documentos válidos para passageiros de todas as faixas etárias, acesse o Novo Guia do Passageiro, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes. E Fique atento às novas regras! Todos concordamos: poucas coisas são mais chatas do que perder uma viagem. É ou não é?