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Acordo entre Anac e companhias aéreas manterá apenas voos essenciais entre os estados

Rafael Castilho
24/03/2020 às 10:56

Acordo entre Anac e companhias aéreas manterá apenas voos essenciais entre os estados

A pandemia do novo coronavírus atingiu em cheio as companhias aéreas. Com o grande recuo na demanda, Azul, Gol e Latam reduziram drasticamente a malha aérea. Preocupado com a situação e o isolamento de algumas regiões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reuniu as três empresas e definiram que nenhum estado ficará sem pelo menos uma ligação aérea.

O objetivo é manter uma rota aberta para levar suprimentos e manter a mobilidade, principalmente, de equipes de saúde. “O Brasil já conta com um déficit na balança comercial do setor de saúde e boa parte da distribuição de remédios, vacinas, insumos e equipamentos hospitalares é feita nos porões da aviação comercial”, destacou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

A Azul divulgou que reduzirá o número de cidade atendidas de 116 para somente 25 entre o período de 25 de março a 30 de abril. Uma redução de 90% da capacidade total planejada. Estima-se que apenas 70 voos diários sejam operados durante esse período.

Já a Gol anunciou que vai realizar mudanças importantes em sua malha entre 28 de março e 3 de maio devido a pandemia do coronavírus. Durante esse período, a companhia suspenderá suas rotas regionais e internacionais. Será mantida uma malha essencial de 50 voos diários, que vão conectar todos os estados brasileiros a partir do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

Por meio de sua assessoria, a Latam disse que está trabalhando em um ajuste da sua malha aérea doméstica e internacional na medida em que a demanda continua a cair e existem cada vez mais restrições nas fronteiras. Nos próximos dias anunciaremos estes ajustes.

Medida provisória

O Governo adotou outras ações para manutenção do setor aéreo e auxílio aos passageiros, entre elas publicou a medida provisória 925 com objetivo de normatizar o reembolso e os cancelamentos de voos. A MP concedeu o direito das empresas nacionais e internacionais reembolsarem passagens aéreas em 12 meses, além do adiamento do pagamento de taxas de navegabilidade e de outorgas de aeroportos. O objetivo é dar um maior fôlego às companhias aéreas tão atingidas pela crise provocada pela Covid-19.

Além disto,  todo passageiro que tiver adquirido uma passagem aérea para viajar entre 1° de março de 2020 e 30 de junho de 2020 com a Azul, GOL, Latam, Passaredo ou MAP pode remarcar a sua viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo adicional, por uma única vez, respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete (que é de um ano a partir da data da compra)

A empresa aérea também deve avisar o passageiro sobre qualquer alteração, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, com no mínimo 72 horas de antecedência da data da viagem. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra e no novo prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.

Tire aqui suas dúvidas sobre as novas regras de cancelamento e alteração de voos.

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