Congresso aprova e prorroga até dezembro regras para reembolso de passagens aéreas
Congresso aprova e prorroga até dezembro regras para reembolso de passagens aéreas
O Congresso Nacional aprovou hoje a Medida Provisória 1.024 que prorrogou as regras especiais de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19. O projeto virou a Lei 14.174, com uma novidade: o prazo de vigência das normas foi prorrogado de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2021.
Veja a seguir quais regras estão valendo durante a pandemia.
O que diz a lei aprovada pelo Congresso
A Lei prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Na Câmara, foi acrescentado que esse direito deverá ser negociado entre consumidor e transportador.
O reembolso da passagem aérea será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o passageiro desistir de embarcar até 31 de dezembro de 2021, podendo optar por receber o valor da passagem em crédito sem penalidades a ser utilizado em até 18 meses a partir da desistência.
Outra mudança feita pelos deputados foi a revogação do dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.
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Fonte: Agência Senado