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Fique atento! Aeroporto de Congonhas registra novos atrasos e cancelamentos após vendaval histórico

Mateus Tamiozzo
11/12/2025 às 12:17

Fique atento! Aeroporto de Congonhas registra novos atrasos e cancelamentos após vendaval histórico

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Os passageiros que passam pelo Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, ainda sofrem com atrasos e cancelamentos na manhã de hoje. A nova interrupção parcial nas operações, que atinge mais de 40 voos, é reflexo do caos provocado ontem pela ventania de cerca de 100 km/h que atingiu a capital paulista. Agora, as companhias aéreas correm atrás do prejuízo para que a operação volte ao normal, mas isso ainda pode levar alguns dias.

Em nota ao Melhores Destinos, a Aena, concessionária do Aeroporto de Congonhas, informou que há 63 chegadas e 47 partidas canceladas até as 15h30 de hoje. Segundo o painel de voos disponível no site da Aena, a aérea mais impactada até o fim da manhã de hoje era a Latam. Ontem, ao todo, 88 chegadas e 93 partidas foram canceladas.

Ainda segundo o site da concessionária, havia duas partidas e 12 chegadas atrasadas durante a manhã, a maioria da Gol. O painel online está fora do ar na tarde de hoje, o que impossibilita a atualização sobre atrasos.

No Aeroporto de Guarulhos, o painel da GRU Airport, que gerencia o terminal, mostra uma situação melhor, mas também há registros de decolagens e pousos atrasados ou cancelados. A concessionária ainda não se manifestou sobre o impacto de hoje na operação.

O que dizem Gol, Latam e Azul

Em nota, a Gol informou que “nesta quinta-feira (11/12), as operações seguem regulares nos aeroportos de Congonhas (CGH) e Guarulhos (GRU)”. No entanto, como reflexo do caos de ontem, “novos atrasos podem ocorrer ao longo do dia de hoje (11/12)”.

A companhia afirma que os passageiros que foram afetados pelos atrasos e cancelamentos de ontem e que tenham disponibilidade para alterar o voo podem fazê-lo “sem custos adicionais”. Segundo a Gol, “a mudança é autorizada dentro da validade do bilhete, mantendo a mesma origem e destino, e não é necessário comparecer ao aeroporto para realizá-la”.

Para a remarcação da viagem, a Gol orienta que os passageiros entrem em contato por meio do chat no site voegol.com.br ou pelo telefone 0300 115 2121.”

A Latam afirmou que há reflexos na operação de hoje por conta “dos impactos meteorológicos registrados na sua operação no país, fato totalmente alheio ao controle da companhia”.

Para quem já está nos aeroportos de Congonhas ou Guarulhos, a Latam orienta a verificação do status do voo no aplicativo ou no site da companhia antes de acessar a sala de embarque. Se necessário, o passageiro pode fazer alterações no voo por até um ano sem custos ou pedir o reembolso. O procedimento também se aplica a quem ainda não chegou aos terminais.

Para quem não mora em São Paulo e precisa de acomodação, a Latam afirma que os passageiros podem ficar na fila para atendimento ou reservar hotel e transporte por conta própria. Neste caso, o viajante precisa guardar os comprovantes de gastos e pedir o reembolso posteriormente. A companhia orienta que o passageiro opte pelo contato pelo WhatsApp (+56 9 68250850), digitando a palavra “LATAM” para iniciar o procedimento.

Por fim, para quem não teve voos cancelados entre hoje e amanhã, com origem, destino ou conexão em São Paulo, pode alterar a data de sua viagem sem custo até 15 dias depois da data original.

A Azul, embora tenha sua principal operação no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, e seja menor do que Gol e Latam em Guarulhos e Congonhas, também passa pelo sufoco das concorrentes. A companhia diz que “devido às condições meteorológicas adversas registradas principalmente nas regiões Sul e Sudeste nesta quarta e quinta-feira, diversos voos precisaram ser cancelados ou alternados para outros aeroportos, motivo alheio à vontade da Companhia”.

A empresa também afirma que as alterações afetaram também voos em outras regiões, “em função do sequenciamento das operações das aeronaves”.

Segundo a Azul, os passageiros afetados “estão recebendo a assistência prevista na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil”. E em razão do caos aéreo, a companhia pede que os viajantes acompanhem as notificações enviadas por e-mail, SMS e WhatsApp, além de acompanhar as reservas no site www.voeazul.com.br ou aplicativo da empresa.
A Azul também está permitindo que os passageiros com bilhetes emitidos para hoje e amanhã alterem as viagens até o dia 18 de dezembro gratuitamente ou, ainda, se optarem pelo cancelamento do voo, manter o crédito integral do valor pago para utilizar em outra oportunidade, em até um ano a partir da data de emissão do bilhete.

Por que os voos seguem sendo cancelados?

De maneira geral, o planejamento de malha aérea é um quebra-cabeças relativamente frágil, em que basta que um voo tenha um problema para que todos os seguintes sejam impactados. Pensando no que aconteceu ontem em São Paulo, esse efeito é sentido de forma exponencial.

O vendaval de ontem pode não estar se repetindo hoje em São Paulo, mas deixou um rastro de caos que ainda é notado. Isso porque a operação das companhias aéreas não é retomada de forma normal imediatamente. Tudo o que ficou “para trás” precisa ser resgatado antes de dar continuidade à vida normal.

Isso significa que ainda há centenas (ou milhares) de passageiros para serem reacomodados, aviões que não chegaram (ou chegaram muito atrasados) ao aeroporto onde deveriam estar na manhã de hoje para cumprir as rotas do dia e indisponibilidade de tripulação para assumir alguns voos. Em determinados casos, as companhias aéreas podem deslocar os aviões vazios, no que se chama de voo de traslado, para serem reposicionados em outros aeroportos para retomarem a programação de viagens.

O caos em São Paulo trouxe e ainda traz reflexos ao país inteiro. Para que o leitor tenha uma ideia, eu e mais dois colegas do Melhores Destinos tínhamos um voo de Florianópolis para Porto Alegre ontem, com decolagem prevista às 21h30. A aeronave atrasou em Congonhas e não conseguiu sair porque o aeroporto fechou à meia-noite – uma hora além do normal, já que o terminal estendeu as operações para tentar minimizar os problemas com os atrasos e cancelamentos.

Outro colega do Melhores Destinos voaria de Florianópolis para Curitiba com a Latam. A solução dada pela companhia foi uma conexão em Santiago, no Chile, para só então chegar à capital curitibana!

Para mostrar o tamanho dos impactos de fatores externos às companhias aéreas, um exemplo recente aconteceu em Doha, no Catar. Por lá, o aeroporto local, que conecta o mundo inteiro, ficou fechado por seis horas depois que um míssil do Irã atingiu a cidade. A Qatar Airways obviamente precisou interromper as operações, e o retorno à normalidade demorou cerca de uma semana.

Quais são meus direitos se o voo atrasar?

Cada país costuma ter uma legislação própria no que se refere a atrasos e cancelamentos, e algumas decisões específicas podem ficar a cargo das companhias aéreas. No Brasil, a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elenca todos os direitos do passageiro (a partir da Seção II do Capítulo II).

Confira abaixo um resumo das principais regras que protegem os viajantes!

Direitos em caso de atraso, cancelamento e interrupção de serviços

O transportador (neste caso, as companhias aéreas) deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:

1 – que o voo irá atrasar em relação ao horário original, indicando a nova previsão do horário de partida.

2 – sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.

  • O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.
  • A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e de recusa de embarque (preterição) deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.
  • O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:

1 – Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário original.

2 – Cancelamento de voo ou interrupção do serviço.

3 – Recusa de embarque (preterição) de um passageiro.

4 – Perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

  • A recusa (preterição) será configurada quando a empresa deixar de transportar um passageiro que se apresentou para embarque no voo original.
  • Sempre que o número de viajantes para o voo exceder a disponibilidade de assentos, a empresa deverá procurar voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.
  • A reacomodação dos passageiros voluntários em outro voo mediante a aceitação de compensação não configura preterição.
  • No caso de recusa de embarque, a companhia aérea deverá efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:

a – 250 DES, no caso de voo doméstico.

b – 500 DES, no caso de voo internacional.

DES significa “Direito Especial de Saque”, que é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. O valor relativo à conversão para moeda nacional pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil.

Direitos de assistência material

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A Resolução 400 da Anac prevê “assistência material” ao passageiro, que deve ser oferecida nos seguintes casos:

  • Atraso do voo.
  • Cancelamento do voo.
  • Interrupção de serviço.
  • Recusa de embarque.

Segundo a lei, “a assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas”. As regras são as seguintes:

  • Superior a 1 hora: facilidades de comunicação.
  • Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.
  • Superior a 4 horas: hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

A empresa poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.

Direitos de reacomodação

O artigo 28 da Resolução 400 prevê que a reacomodação será gratuita sob as seguintes condições:

  • em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
  • em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro.

Direitos de reembolso

A etapa de reembolso é uma das mais críticas para os passageiros, que às vezes têm valores altos a serem recebidos das companhias aéreas. Não são poucos os casos em que a resolução demora muito mais do que o previsto. O artigo 29 determina que o prazo para o reembolso é de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro.

Nos casos de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro, o reembolso deverá ser feito nos seguintes termos:

  • Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem.
  • Proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.
  • O reembolso poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
  • O crédito da passagem aérea e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico.
  • Deverá ser assegurada a livre utilização do crédito, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.

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Foi impactado pelos atrasos e cancelamentos de ontem e hoje? Participe nos comentários e conte como a situação foi resolvida (ou se você ainda espera uma solução).

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