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Embarquei com uma mala vazia e voltei com duas cheias: dicas para não passar aperto na alfândega

Monique Renne
02/02/2022 às 9:25

Embarquei com uma mala vazia e voltei com duas cheias: dicas para não passar aperto na alfândega

A nova cota de US$ 1000 para compras no exterior é uma boa notícia para os viajantes que desejam voltar com a mala cheia em uma viagem. A antiga cota, que era de US$ 500, estava bastante ultrapassada e já era hora deste valor ser revisto. Ainda que não seja uma grande quantia (há quem queira gastar muito mais nas compras no exterior), o valor ajuda a garantir algumas comprinhas e momentos de felicidade enchendo a bagagem. Apesar do dólar e euro nas alturas, ainda é possível, sim, economizar nas compras no exterior. O difícil é se controlar para não passar aperto na alfândega ao encarar a Receita Federal.

Para garantir que você não terá problemas no retorno ao Brasil e que os gastos e compras estarão dentro do permitido no exterior, preparamos um post repleto de dicas com tudo o que você precisa saber e as principais regras da Receita Federal para compras no exterior. Vale para evitar dor de cabeça na hora de passar na alfândega e garantir que, ao voltar de viagem, você terá apenas momentos de felicidade com as suas compras no exterior, sejam elas um telefone, um notebook, roupas, bolsas ou qualquer sorte de produtos que caiba na sua mala e, claro, na sua cota!

Alfândega: o que é e dicas para não passar aperto

Nunca fui parada na hora de passar na alfândega. Já respondi perguntas como: “Está trazendo computador, vídeo game, doce de leite?” Doce de leite? Sim, perguntavam por marcas específicas e até hoje não entendi o motivo. Voltando da Argentina com dez garrafas de vinho e alguns azeites (tudo dentro da cota) escapei porque não estava com nenhum alfajor. Quem poderia imaginar?

Evito trazer malas enormes, nunca uso roupas caras, bolsa nova ou qualquer outro objeto que possa chamar a atenção do agente alfandegário. É o que está ao meu alcance para não passar pelo transtorno e constrangimento de ter a mala revirada depois de horas de viagem. Já comprei também um telefone nos EUA. Ele veio para o Brasil sem embalagem, com chip e foi muito usado durante a viagem. Medidas que caracterizavam “objeto de uso pessoal” e garantiam que eu não tinha intenção de vendê-lo por aqui.

Se você, assim como eu, vive pendurado no site do Melhores Destinos em busca de promoção, certamente gosta de economizar. Pensando nisso, separamos algumas dúvidas que perseguem viajantes na hora de passar pela alfândega. Computadores, celulares, tablets, câmeras fotográficas, enxoval de bebê, perfumes, roupas… Afinal, o que pode ou não passar pela alfândega sem pagar impostos.

O que é a Alfândega?

Alfândega, ou aduana, é a repartição do governo responsável pela regulação da entrada e saída de bens e mercadorias do país. A alfândega é responsável pela fiscalização, tributação e regulamentação do comércio de bens provenientes ou com destino ao exterior, entre eles a bagagem dos viajantes que chegam ao Brasil vindo de outros países. No Brasil, o órgão responsável pela alfândega é a Receita Federal.

Na prática, a alfândega é quem faz a fiscalização das malas (com ou sem compras) que chegam por via aérea, terrestre, marítima ou fluvial. Todo viajantes que chega ao Brasil é obrigado a passar pela alfândega.

Legislação alfandegária para entrada de compras no Brasil

A legislação que regula a entrada de bens adquiridos no exterior é extensa, confusa e cheia de portarias, instruções normativas, decretos e outros nomes que confundem o viajante. Muitas regras têm várias interpretações e geram dúvidas entre os próprios agentes da Receita Federal. O melhor, neste caso, é torcer para ter um atendimento com bom senso na hora de passar pela alfândega.

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Foto: Monique Renne

Cota para compras no exterior isentas de impostos.

Antes de viajar, é muito importante saber a cota para compras no exterior a que você direito. Estar preparado e com tudo calculado é fundamental para não entrar em desespero caso seja parado na saída do aeroporto. Veja os valores:

– Cota de compras para via aérea e marítima – US$ 1000,00 (ou o equivalente em outra moeda);

– Cota de compras para via terrestre, fluvial ou lacustre – US$ 500,00 (ou o equivalente em outra moeda);

– A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de 1 (um) mês;

– Free Shop – Uma cota extra de até US$ 1000, além da cota de gastos no exterior, está autorizada nos free shops brasileiros, contanto que os gastos tenham acontecido no retorno ao Brasil. ATENÇÃO! Esta cota extra é válida somente para os produtos adquiridos no momento do DESEMBARQUE no Brasil. As compras efetuadas no embarque no Brasil e nos free shops do exterior terão o mesmo tratamento das compras feitas no exterior e entrarão na mesma cota de US$ 1000.

Importante! As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

Bagagem e objetos de uso pessoal

É provável que esta seja uma das questões que gera mais dúvidas entre os viajantes. O que, afinal, é considerado objeto de uso ou consumo pessoal? O que pode ou não ser trazido em grandes quantidades? A confusão é grande, os detalhes são muitos e, diversas vezes, será preciso contar com o bom senso do agente alfandegário no momento da chegada ao aeroporto. Confira os detalhes a seguir.

Segundo as regras da Receita Federal, enquadram-se no conceito de bagagem:

  • Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem;
  • Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Enquadram-se no conceito de bens de uso ou consumo pessoal aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem:

  • Artigos de higiene e vestuário;
  • Bens de caráter manifestamente pessoal.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

  • Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função “filmadora”);
  • Um relógio de pulso usado;
  • Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.
  • Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:
  • Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;
  • Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Roupas, sapatos e acessórios

Embarquei com uma mala vazia e voltei com duas cheias, isso pode?

Pode! Porém é importante observar algumas condições para não ter problemas. A mala precisa ser proporcional ao período da viagem. Não adianta passar três dias viajando e voltar com duas bagagens de 23kg (a não ser que esteja dentro da cota permitida de US$ 1000). Você provavelmente será alvo de fiscalização.

Outra questão é o tipo de viagem. Se você foi para a praia e voltou cheio de casacos de inverno, não vai colar dizer que tudo era para uso pessoal. Presentes para pessoas com corpo muito diferente de você também são um problema. Convencer o fiscal de que aquele tênis 44 é seu, que tem só 1,60m de altura, não dá.

A principal regra é: comprou, usou! Roupas, sapatos, tênis e acessórios que forem usados estão livres de impostos e não entram na cota, pois caracterizam objetos de uso pessoal. Tire as etiquetas de tudo o que comprar e evite peças repetidas que possam caracterizar revenda.

Relógio é um dos poucos produtos de uso pessoal especificados em lei. Apenas uma unidade por pessoa será considerada de uso pessoal, todos os outros relógios poderão ser taxados, salvo se tiverem nota fiscal do Brasil. Vale dizer que o relógio comprado no exterior, para ser considerado de uso pessoal, deve estar sem etiqueta e fora da caixa, ou seja, em uso.

Foto: Monique Renne

Foto: Monique Renne

Cosméticos e perfumaria

A regra é a mesma do item anterior. É preciso haver coerência entre o tipo da viagem e os produtos que estão na mala. Ter quatro potes de shampoo e cinco perfumes para uma viagem de uma semana é passível de desconfiança. Vale o critério de cada agente, porém o bom senso fala mais alto.

Eletrônicos e celulares

Uma das maiores confusões na alfândega é com os equipamentos eletrônicos. Alguns não estão isentos de imposto em nenhuma hipótese.

Computadores, vídeo games e filmadoras devem, obrigatoriamente, ter notas fiscais de compra do Brasil. Caso não tenham, poderão ser taxados a qualquer momento, independente da data que foram adquiridos. E o preço base será definido na hora, com uma simples consulta à internet. O que pode acarretar em um preço muito mais alto do que você pagou.

Celulares e máquinas fotográficas (mesmo as que filmam) são permitidos, porém apenas um aparelho de cada por pessoa e os produtos devem estar usados, ou seja, fora da caixa e sem etiquetas. A regra é muito abrangente e não diz qual tipo de câmera está autorizada, por isso, vale tudo! Profissional, semi-profissional ou amadora, não importa. Todas estão enquadradas no quesito “máquina fotográfica”.

Atenção! Lentes, flashs, baterias, cartões de memória e outros acessórios da câmera não estão isentos de impostos e devem ter comprovante de compra do Brasil ou poderão ser taxados.

Quanto aos celulares, se você viaja com mais de um aparelho, o ideal é levar a nota fiscal de compra no Brasil. Caso não tenha um comprovante, ficará a cargo do fiscal decidir se você deve, ou não, ser taxado pelo segundo aparelho, já que apenas um aparelho por pessoa é considerado de uso pessoal, mesmo que ambos estejam em uso.

No caso de tablets, vale o critério do agente da alfândega, já que eles não são citados claramente na lei. A princípio eles entram na regra dos computadores. O conselho é não voltar com tablets novos e embalados. Eles precisam estar claramente usados para terem a chance de não entrar na cota.

Foto: Monique Renne

Foto: Monique Renne

Quero comprar um iPhone no Free Shop de Guarulhos, eu posso?

Qualquer passageiro que esteja embarcando para exterior no Aeroporto Internacional de Guarulhos poderá comprar um iPhone no Free Shop. Não há limite para gastos no momento do embarque, porém todas as compras realizadas no Free Shop do Brasil, antes de embarcar para o exterior, terão o mesmo tratamentos das compras efetuadas fora do Brasil, ou seja, entrarão na cota de US$1000.

A cota extra para gastos no Free Shop, também no valor de US$1000, vale apenas para compras efetuadas no Brasil no momento do DESEMBARQUE. Como esta cota permite um gasto máximo de US$1000, não será possível adquirir produtos acima deste valor.

Segundo as regras da Receita Federal, para que um telefone seja considerado de uso pessoal, e não seja taxado, é preciso que ele esteja usado. Lembrando que a isenção de impostos é para apenas um aparelho por pessoa e não há garantias de que você realmente encontrará um iPhone para comprar.

Enxoval para bebê

Quero comprar todo o enxoval do meu filho nos EUA, tem algum problema?

Cada dia é mais comum viajar para fazer o enxoval do bebê que está por vir. Comprar no exterior é realmente mais econômico e você poderá comprar tudo o que quiser, porém fique atento! Se não tiver um bebê viajando com você (não vale os que ainda estão na barriga) todos os produtos que excederem a cota de US$ 1000 poderão ser taxados. TODOS! Não tem justificativa que explique um carrinho de bebê, sapatinhos, mamadeiras e babá eletrônica viajando com dois adultos sem um neném no colo.

Foto: Monique Renne

Foto: Monique Renne

Alimentos

Que tipo de alimentos eu posso trazer na mala sem correr o risco de ter tudo confiscado pela Receita? Difícil não trazer na mala alguma iguaria deliciosa do país visitado. Porém nem todas são permitidas.

Produtos de origem vegetal devem apresentar certificado fitossanitário emitido pelo país de origem. Por isso, evite produtos artesanais ou não industrializados. Se a sua mala for aberta, eles poderão ser apreendidos. O mesmo vale para produtos de origem animal, que passaram a ser permitidos contanto que estejam com embalagens originais onde conste a origem. A regra para produtos de origem animal prevê a autorização de entrada no país para os seguintes casos:

  • Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
  • Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
  • Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
  • Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
  • Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
  • Produtos de origem animal para ornamentação.

Há algumas exceções entre produtos de origem vegetal que são permitidas pela alfândega, mesmo que não possuam o certificado fitossanitário. São eles: bebidas e produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes podem ser importados sem certificado fitossanitário. Isso inclui azeites, chocolates, erva-mate elaborada, pó para sorvetes e sobremesas, féculas, margarina e pasta de cacau, café solúvel, café torrado e moído, glicose e açúcar refinado.

Outros bens

Objetos que não estejam especificados na lista de “bens que não podem entrar no Brasil” têm autorização para serem trazidos do exterior. Bicicletas, televisores, equipamentos de cozinha, equipamentos esportivos e todos os outros bens são permitidos, porém seguirão o mesmo critério da cota de isenção de impostos, ou seja, até o valor de US$ 1000.

Atenção! Vitaminas, suplementos alimentares e medicamentos que estejam em desacordo com as regras da vigilância sanitária poderão ser apreendidos e até tratados como drogas. Por isso, verifique antes na Anvisa se o produto que você pretende trazer está liberado.

Limites quantitativos

Alguns produtos, além da cota em dinheiro, também têm um limite de quantidades permitidas. Não adianta querer convencer o agente da alfândega de que aquelas 20 camisetas vermelhas iguais são todas para você. Veja abaixo os limites para cada produto:

Bens Via aérea ou marítima Via terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas 12 litros no total

12 litros no total

Cigarros de fabricação estrangeira 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
Charutos ou cigarrilhas 25 unidades no total 25 unidades, no total
Fumo 250 gramas no total 250 gramas, no total
Bens não relacionados acima Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Bens não relacionados acima Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos

Está proibido! O que o viajante não pode trazer para o Brasil

Alguns produtos, dentro ou fora da cota, em nenhuma hipótese têm a entrada no Brasil autorizada pela Aduana e, se forem pegos, serão apreendidos e o dono pode até ser preso. Fique ligado!

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior e cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.
  • Diamantes brutos.

Atenção! Alguns produtos, como motocicletas, automóveis, aeronaves, embarcações e peças referentes a todos eles têm a entrada permitida no Brasil, porém não se enquadram no conceito de bagagem e devem ser declaradas como produtos de importação. Veja mais detalhes aqui.

Foto: Divulgação/ Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Imposto sobre a compra no exterior: como proceder no caso de compras que excedem a cota

Para quem fez compras além da cota permitida, é preciso fazer uma declaração de bens na chegada ao Brasil. Antes um formulário impresso, a declaração de bens agora é feita digitalmente.

A Declaração de Bens de Viajante Eletrônica (e-DBV) está disponível no app da Receita Federal (para celulares e tablets), no site da Receita Federal e também em terminais de autoatendimento em alguns pontos de entrada no país. Essa declaração poderá ser feita antes mesmo da chegada ao Brasil. Ao passar pela alfândega, será necessário seguir para a fila de bens a declarar e apresentar o formulário eletrônico.

A e-DBV facilita a vida dos viajantes, que poderão preencher e transmitir a declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando a passagem pela Aduana. Confira todos os detalhes do passo a passo para preencher a e-DBV.

Sobre o valor que exceder a cota de US$ 1000 será pago um imposto de 50%. Caso a Receita Federal verifique problemas na declaração, ou parar um passageiro aleatoriamente que tenha excedido a cota, será cobrado, além do imposto, um excedente de 50% de multa sobre os valores sonegados. Omissão, declaração falsa ou inexata de bens trazidos pelos viajantes são as principais causas de multa.

Atenção! Declarar espontaneamente um bem à Receita não o isenta de ter toda a bagagem fiscalizada. Por isso, procure fazer a declaração corretamente, assim você evitará multas e dor de cabeça.

Foto: Divulgação/ Aeroporto Internacional de Guarulhos

Como proceder no caso de extravio da nota fiscal

Caso o passageiro, por qualquer motivo, não tenha a nota fiscal de algum produto (seja eletrônico, relógio ou outros) que ele queira levar para o exterior, ele deve buscar uma segunda via da nota. Esta é a única maneira segura de comprovar a compra do produto no Brasil. Se não houver uma nota, outras opções podem ajudar, porém ser taxado dependerá do agente da Receita Federal que estiver no atendimento.

Se a nota tiver sido extraviada durante a viagem, o agente da Receita Federal fará uma busca na internet por produtos similares e irá definir qual o valor daquele produto com base nesta busca. Isto vale tanto para produtos novos, adquiridos no exterior, quanto para produtos que saíram do Brasil sem nota fiscal de comprovação. O valor do imposto será definido sobre este valor.

Comprei um equipamento eletrônico dentro da cota de 1000 dólares, o que fazer para ter um registro da entrada regular desse equipamento no Brasil?

Muita gente não sabe, mas equipamentos eletrônicos (ou qualquer outro bem) que entram no país dentro da cota de US$ 1000 também podem – e devem – ser declarados à Receita. Essa medida evita que em viagens futuras aquele equipamento, que entrou regularmente no Brasil, seja taxado. Vamos dar um exemplo para ser mais claro:

O passageiro comprou um notebook por US$ 800, dentro da cota, e não o declarou à Receita por não ser obrigatório, ou seja, ele não tem nenhum comprovante de que aquele eletrônico entrou regularmente no Brasil. Em outra viagem ele decide levar o computador e compra também um tablet, de US$ 550. Caso ele não tenha como comprovar que o computador entrou legalmente no país em uma viagem anterior, ele poderá ser taxado, já que a soma dos dois é US$ 1350.

Como proceder então para ter esse registro? Basta o viajante preencher a Declaração de Bens e registrar o equipamento na alfândega do aeroporto, o mesmo procedimento para quem precisa declarar um gasto superior a US$ 1000.

Atenção! Declarar espontaneamente um bem à Receita não o isenta de ter toda a bagagem fiscalizada. Por isso, procure fazer a declaração corretamente, assim você evitará multas e dor de cabeça.

Mala extraviada

O passageiro que tem a mala extraviada deve agir como todos os outros, ou seja, declarar os bens que excederem a cota de US$ 1000. Ele precisará apresentar um documento da empresa que transportou a bagagem comprovando o extravio e, se for o caso, a declaração de bens anexada. O passageiro só poderá retirar a bagagem mediante apresentação da declaração de bens. Se no momento da saída da bagagem for verificado algum tipo de irregularidade, o passageiro será multado. A mala poderá ser fiscalizada mesmo tendo chegado depois.

Principal alvo da Receita Federal na hora da fiscalização na alfândega

Diferente do que imaginamos, a Receita Federal não está em busca de apreender compras e aplicar multas ao turista comum. O foco são as pessoas que trazem produtos para comercialização. Concorrência desleal com a indústria e comércio de produtos que podem trazer danos aos consumidores, como brinquedos em desacordo com as normas de segurança, são as principais preocupações.

A Receita Federal trabalha com gestão de risco, utilização de dados dos passageiros enviados pelas companhias aéreas e prospecção de dados proveniente de fontes abertas na internet (como o Facebook). O intuito é classificar antecipadamente passageiros passíveis de fiscalização. Para melhorar essa identificação e tornar o trabalho mais eficiente, está sendo desenvolvido um software que permitirá cruzamento de dados em várias fontes, facilitando assim a busca dos alvos corretos e tornando o processo mais ágil e eficiente. Em outra etapa do projeto ainda será utilizado o reconhecimento facial dos passageiros. Portanto, com a sofisticação dos procedimentos, a fiscalização ficará cada dia mais eficiente e objetiva.


Você já teve algum problema na hora de passar na alfândega? Tem dicas valiosas para não ficar encrencado? E qual a maior barganha que você já conseguiu em compras no exterior? Conta a sua experiência pra gente!

Este post foi escrito originalmente em 2013 e desde então vem sendo atualizado. Este é apenas um resumo com as principais dúvidas na hora de viajar. Para consultar a legislação na íntegra clique aqui.

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