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Chile começa a reabertura de fronteiras: veja quem já pode entrar no país

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13/10/2020 às 12:30

Chile começa a reabertura de fronteiras: veja quem já pode entrar no país

Durante este fim de semana, o Chile anunciou boas notícias sobre a reabertura de suas fronteiras para estrangeiros. Desde o dia 25 de março, devido à pandemia, as fronteiras deste país foram fechadas à entrada de visitantes de outros países. As autoridades chilenas começaram agora a flexibilizar as medidas de restrição à entrada e já existe uma longa lista de exceções para pessoas que já podem entrar no país. Infelizmente os turistas ainda não foram liberados, mas a medida indica que em breve deve ocorrer a liberação.

Lembremos que os céus chilenos sempre permaneceram abertos, e seus cidadãos podem deixar o país sem problemas, fazendo uma quarentena de 14 dias ao retornar. Por isso, nos últimos meses, os voos internacionais do Chile têm aumentado, principalmente para a América Latina, Estados Unidos e Europa.

A partir de agora, os cidadãos estrangeiros poderão entrar no Chile, por exemplo, se forem pais de um residente chileno, ou se forem casados ​​com uma pessoa de nacionalidade chilena, também podem visitar o país aqueles que se credenciam em viagens a negócios e em caso de emergências médicas.

Ao chegar ao Chile terá que fazer uma quarentena de 14 dias, que pode ser substituída por um pedido excepcional às autoridades de imigração com um teste PCR negativo.

Embora ainda não haja uma data exata de divulgação para que todos os brasileiros que desejam viajar ao Chile o possam fazer, há bastante pressão do mercado de turismo para que isso aconteça o mais rápido possível.

Quem pode entrar no Chile?

A lista de exceções para entrar no Chile é a seguinte:

  • Pessoas de nacionalidade chilena ou residentes.
  • Pessoas que entram em território nacional para continuar em trânsito com destino ao estrangeiro.
  • Em condição de reciprocidade, os cidadãos argentinos e estrangeiros residentes no país, cujo trânsito se efetue entre as passagens fronteiriças Integración Austral e San Sebastián.
  • Acompanhante estrangeiro para o transporte aéreo de pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, organicamente descompensadas, moribundas ou inconscientes.
  • Tripulantes estrangeiros de navios e aeronaves que entrem em território nacional.
  • Pais ou filhos estrangeiros de um chileno, ou de estrangeiro residente regular em território nacional, nascido no exterior, que ingressem como turistas. Essa condição deve ser credenciada na fronteira, por meio da certidão de nascimento legalizada.
  • Pessoal enviado ao Chile por outros Estados ou organizações internacionais para prestar ajuda humanitária ou cooperação internacional devidamente aceito pelo Chile.
  • Portadores de visto diplomático e oficial e portadores dos respectivos documentos de identidade oficial expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile.
  • Estrangeiros residentes em situação regular de imigração, quer seu pedido de residência ou permanência permanente esteja em tramitação no Chile, quer tenham uma residência válida ou autorização de residência permanente emitida pelo Departamento de Imigração e Migração do Ministério do Interior e Segurança Pública o Governadores Provinciais.
  • Estrangeiros que mantenham relação matrimonial ou Acordo de União Civil com chileno ou estrangeiro residente regular no território nacional, celebrado no Chile, que ingressem como turistas. Esta condição deve ser credenciada com a correspondente certidão do Serviço de Registro Civil e Identificação.
  • Estrangeiros que por motivos impossíveis de adiar devem entrar no país para fins de gestão empresarial, prestando especial atenção à comodidade ou utilidade que reportam ao país. Para o efeito, devem ser portadores de salvo-conduto de acordo com as disposições do artigo 66 do Regulamento Consular.

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