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Brasil deixa de exigir teste de covid para o retorno ou entrada de vacinados no país

Leonardo Cassol
02/04/2022 às 9:01

Brasil deixa de exigir teste de covid para o retorno ou entrada de vacinados no país

Após o aval da Anvisa, o governo federal publicou uma Portaria liberando viajantes com o esquema vacinal completo de apresentar um teste negativo de Covid-19 para a entrada ou retorno ao Brasil. Também não será mais necessário preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). A partir de agora será preciso apenas comprovar a vacinação.

De acordo com a decisão, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica aos viajantes com condição de saúde que contraindique a imunização (desde que atestada por laudo médico), aos não elegíveis para vacinação em função da idade (conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde), brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados, os provenientes de países com baixa cobertura vacinal e quem entra no país por questões humanitárias. Mas, nesses casos, será exigido o teste negativo. Não será mais necessário o auto-isolamento.

O governo considera completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário (com as duas doses das vacinas Pfizer, AstraZeneca ou Coronavac, ou dose única da Janssen, por exemplo) há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, desde que sejam utilizados os imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.

Os comprovantes de vacinação deverão conter, minimamente, o nome do viajante e os seguintes dados da vacina, o nome comercial ou nome do fabricante, o(s) número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s), e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s). Não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada.

Ainda de acordo com a portaria, não serão aceitos atestados de recuperação da Sars-Cov-2 (covid-19) em substituição ao comprovante de vacinação completa.

Confira a Portaria publicada no Diário Oficial.


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